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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 28/09/2026 · pág. 25

DOMAL 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2901

I – implementação de ações articuladas entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

II – fortalecimento da gestão pedagógica das escolas;

III – utilização de avaliações diagnósticas, formativas e somativas; IV – desenvolvimento de ações de intervenção pedagógica para estudantes com defasagens de aprendizagem;

V – incentivo às práticas de leitura, escrita e letramento matemático; VI – promoção da cultura de monitoramento e avaliação;

VII – fortalecimento da relação entre escola, família e comunidade; VIII – utilização de materiais pedagógicos alinhados à BNCC e ao ReCAL;

IX – promoção da educação inclusiva e da acessibilidade;

X – desenvolvimento de estratégias pedagógicas culturalmente adequadas e específicas para a alfabetização das crianças das comunidades indígenas, quilombolas e do campo existentes no Município, respeitados os seus modos próprios de vida, organização e saberes;

XI – enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero no processo de alfabetização; XII – incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na Educação Infantil; XIII – integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;

XIV – incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática, inclusive de transtornos específicos de aprendizagem; XV – valorização do professor da Educação Infantil e do professor alfabetizador;

XVI – integração do uso de tecnologias digitais à prática pedagógica, como recurso de apoio à alfabetização.

CAPÍTULO VII DOS AGENTES ENVOLVIDOS

Art. 8º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

I – professores da Educação Infantil, em especial os da Pré-Escola (Fase II);

II – professores atuantes nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

III – demais professores da Educação Básica;

IV – equipe responsável pelo atendimento educacional especializado;

V – equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação;

VI – gestores escolares;

VII – coordenadores pedagógicos; VIII – famílias;

IX – lideranças e representantes das comunidades indígenas e quilombolas do Município; X – organizações da sociedade civil.

CAPÍTULO VIII DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos:

I – Gestão da Política de Alfabetização;

II – Formação Continuada dos Profissionais da Educação; III – Gestão Pedagógica;

IV – Avaliação Diagnóstica e da Aprendizagem, compreendendo, no mínimo, a aplicação de avaliação diagnóstica de leitura e escrita no início e ao final do ciclo de alfabetização;

V – Recomposição das Aprendizagens;

VI – Monitoramento dos Indicadores Educacionais;

VII – Participação da Família;

VIII – Comunicação e Mobilização Social;

IX – Produção e utilização de materiais didáticos e pedagógicos; X – Alfabetização das Populações Específicas, incluindo as comunidades indígenas, quilombolas, do campo e a educação especial.

CAPÍTULO IX DAS METAS

Art. 10. São metas da Política Municipal de Alfabetização: I – alfabetizar, no mínimo, 90% (noventa por cento) das crianças matriculadas no 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental até o final de cada ano letivo, observado o perfil de saída esperado para a etapa; II – aplicar avaliação diagnóstica de leitura e escrita, no início e ao final do ciclo de alfabetização, em todas as turmas da rede municipal de ensino;

III – garantir ações de recomposição da aprendizagem a 100% (cem por cento) dos estudantes identificados com defasagem na alfabetização, a partir do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental; IV – assegurar formação continuada anual a todos os professores alfabetizadores e equipes gestoras envolvidos na Política Municipal de Alfabetização;

V – participar dos sistemas de avaliação externa de larga escala aos quais o Município aderir, com vistas ao monitoramento da fluência leitora e da proficiência em leitura, escrita e matemática.

Parágrafo único. As metas previstas neste artigo poderão ser revisadas por ato da Secretaria Municipal de Educação, mediante justificativa técnica fundamentada nos resultados das avaliações diagnósticas e dos indicadores educacionais da rede.

CAPÍTULO X

DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – elaborar e executar o Plano de Trabalho Anual da Política de Alfabetização;

III – promover formação continuada para professores, gestores e coordenadores pedagógicos;

IV – instituir mecanismos de acompanhamento e monitoramento da aprendizagem;

V – elaborar e divulgar relatórios técnicos anuais;

VI – articular ações com os programas estaduais e federais de alfabetização, inclusive quanto à adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VII – promover ações de comunicação e mobilização social; VIII – acompanhar os indicadores educacionais e estabelecer estratégias de melhoria da aprendizagem;

IX – aplicar a avaliação diagnóstica de leitura e escrita no início e ao final do ciclo de alfabetização; X – definir, por ato próprio, o perfil e os critérios de atuação do professor alfabetizador;

XI – articular, junto aos órgãos competentes e às comunidades indígenas e quilombolas do Município, as estratégias específicas de alfabetização de que trata o art. 19 desta Lei;

XII – elaborar, em parceria com o Comitê Municipal de Acompanhamento da Alfabetização, o Plano Municipal pela Alfabetização de que trata o Capítulo XIII desta Lei; XIII – realizar, anualmente, o Seminário Municipal pela Alfabetização, com vistas a fortalecer e divulgar boas práticas pedagógicas da rede.

CAPÍTULO XI DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS

Art. 12. São ações estratégicas da Política Municipal de Alfabetização:

I – avaliações diagnósticas periódicas;

II – monitoramento da fluência leitora;

III – formação continuada;

IV – acompanhamento pedagógico às escolas;

V – ações de recomposição das aprendizagens;

VI – acompanhamento individualizado dos estudantes; VII – incentivo às práticas de leitura;

VIII – fortalecimento das bibliotecas e espaços de leitura; IX – desenvolvimento de programas de incentivo à alfabetização; X – seleção ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, a literacia e a numeracia;

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