DOMAL 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2901
I – implementação de ações articuladas entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
II – fortalecimento da gestão pedagógica das escolas;
III – utilização de avaliações diagnósticas, formativas e somativas; IV – desenvolvimento de ações de intervenção pedagógica para estudantes com defasagens de aprendizagem;
V – incentivo às práticas de leitura, escrita e letramento matemático; VI – promoção da cultura de monitoramento e avaliação;
VII – fortalecimento da relação entre escola, família e comunidade; VIII – utilização de materiais pedagógicos alinhados à BNCC e ao ReCAL;
IX – promoção da educação inclusiva e da acessibilidade;
X – desenvolvimento de estratégias pedagógicas culturalmente adequadas e específicas para a alfabetização das crianças das comunidades indígenas, quilombolas e do campo existentes no Município, respeitados os seus modos próprios de vida, organização e saberes;
XI – enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero no processo de alfabetização; XII – incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na Educação Infantil; XIII – integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;
XIV – incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática, inclusive de transtornos específicos de aprendizagem; XV – valorização do professor da Educação Infantil e do professor alfabetizador;
XVI – integração do uso de tecnologias digitais à prática pedagógica, como recurso de apoio à alfabetização.
CAPÍTULO VII DOS AGENTES ENVOLVIDOS
Art. 8º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I – professores da Educação Infantil, em especial os da Pré-Escola (Fase II);
II – professores atuantes nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
III – demais professores da Educação Básica;
IV – equipe responsável pelo atendimento educacional especializado;
V – equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação;
VI – gestores escolares;
VII – coordenadores pedagógicos; VIII – famílias;
IX – lideranças e representantes das comunidades indígenas e quilombolas do Município; X – organizações da sociedade civil.
CAPÍTULO VIII DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos:
I – Gestão da Política de Alfabetização;
II – Formação Continuada dos Profissionais da Educação; III – Gestão Pedagógica;
IV – Avaliação Diagnóstica e da Aprendizagem, compreendendo, no mínimo, a aplicação de avaliação diagnóstica de leitura e escrita no início e ao final do ciclo de alfabetização;
V – Recomposição das Aprendizagens;
VI – Monitoramento dos Indicadores Educacionais;
VII – Participação da Família;
VIII – Comunicação e Mobilização Social;
IX – Produção e utilização de materiais didáticos e pedagógicos; X – Alfabetização das Populações Específicas, incluindo as comunidades indígenas, quilombolas, do campo e a educação especial.
CAPÍTULO IX DAS METAS
Art. 10. São metas da Política Municipal de Alfabetização: I – alfabetizar, no mínimo, 90% (noventa por cento) das crianças matriculadas no 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental até o final de cada ano letivo, observado o perfil de saída esperado para a etapa; II – aplicar avaliação diagnóstica de leitura e escrita, no início e ao final do ciclo de alfabetização, em todas as turmas da rede municipal de ensino;
III – garantir ações de recomposição da aprendizagem a 100% (cem por cento) dos estudantes identificados com defasagem na alfabetização, a partir do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental; IV – assegurar formação continuada anual a todos os professores alfabetizadores e equipes gestoras envolvidos na Política Municipal de Alfabetização;
V – participar dos sistemas de avaliação externa de larga escala aos quais o Município aderir, com vistas ao monitoramento da fluência leitora e da proficiência em leitura, escrita e matemática.
Parágrafo único. As metas previstas neste artigo poderão ser revisadas por ato da Secretaria Municipal de Educação, mediante justificativa técnica fundamentada nos resultados das avaliações diagnósticas e dos indicadores educacionais da rede.
CAPÍTULO X
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – elaborar e executar o Plano de Trabalho Anual da Política de Alfabetização;
III – promover formação continuada para professores, gestores e coordenadores pedagógicos;
IV – instituir mecanismos de acompanhamento e monitoramento da aprendizagem;
V – elaborar e divulgar relatórios técnicos anuais;
VI – articular ações com os programas estaduais e federais de alfabetização, inclusive quanto à adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VII – promover ações de comunicação e mobilização social; VIII – acompanhar os indicadores educacionais e estabelecer estratégias de melhoria da aprendizagem;
IX – aplicar a avaliação diagnóstica de leitura e escrita no início e ao final do ciclo de alfabetização; X – definir, por ato próprio, o perfil e os critérios de atuação do professor alfabetizador;
XI – articular, junto aos órgãos competentes e às comunidades indígenas e quilombolas do Município, as estratégias específicas de alfabetização de que trata o art. 19 desta Lei;
XII – elaborar, em parceria com o Comitê Municipal de Acompanhamento da Alfabetização, o Plano Municipal pela Alfabetização de que trata o Capítulo XIII desta Lei; XIII – realizar, anualmente, o Seminário Municipal pela Alfabetização, com vistas a fortalecer e divulgar boas práticas pedagógicas da rede.
CAPÍTULO XI DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 12. São ações estratégicas da Política Municipal de Alfabetização:
I – avaliações diagnósticas periódicas;
II – monitoramento da fluência leitora;
III – formação continuada;
IV – acompanhamento pedagógico às escolas;
V – ações de recomposição das aprendizagens;
VI – acompanhamento individualizado dos estudantes; VII – incentivo às práticas de leitura;
VIII – fortalecimento das bibliotecas e espaços de leitura; IX – desenvolvimento de programas de incentivo à alfabetização; X – seleção ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, a literacia e a numeracia;
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