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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 28/09/2026 · pág. 43

DOMAL 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2901

03 Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação 01/10/2026
04 Período de Interposição de Recursos à Habilitação 01/10/2026 a 06/10/2026
05 Resultado Definitivo da Etapa de Habilitação 09/10/2026
06 Resultado Preliminar de Seleção 15/10/2026
07 Período de Interposição de Recursos ao Resultado
Preliminar de Seleção

15/10/2026 a 20/10/2026
08 Resultado Definitivo de Seleção 23/10/2026
09 Homologação do Resultado Definitivo (com publicação
das decisões recursais, se houverem)

23/10/2026

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar com a redação ora retificada.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Edital de Chamamento Público nº 003/2026, não alteradas pela presente Errata.

Viçosa/AL, 25 de Setembro de 2026.

JÉSSICA V. PEDROSA BARROS CALHEIROS Secretária de Cultura, Esporte e Turismo Prefeitura Municipal de Viçosa/AL

Publicado por: Katyucya Mychelly Silveira Calheiros Beserra Código Identificador: 97304835

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE LEI Nº 055, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de BELO MONTE para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providencias”

Faço saber, que o Povo de BELO MONTE, Estado de Alagoas, por intermédio de seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I Seção I Das Disposições Preliminares

Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de BELO MONTE para o exercício financeiro de 2027, no montante de R$ 86.985.518,00 (Oitenta e Seis Milhões e Novecentos e Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos e Dezoito Reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 86.985.518,00 (Oitenta e Seis Milhões e Novecentos e Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos e Dezoito Reais), discriminada na forma a seguir, decorrerá da arrecadação de tributos, receita patrimonial, receita de serviços, transferências constitucionais, transferências voluntárias e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente.

QUADRO I

Descrição Valor
RECEITAS CORRENTES. 81.562.936,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.223.111,00
CONTRIBUIÇÕES 2.022.938,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.426.960,00
RECEITA DE SERVIÇOS 818.590,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 74.995.281,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 76.056,00
RECEITAS DE CAPITAL 9.197.302,00
ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9.177.302,00
RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.802.100,00
CONTRIBUIÇÕES 1.802.100,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS -5.576.820,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -5.576.820,00
TOTAL 86.985.518,00

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 86.985.518,00 (Oitenta e Seis Milhões e Novecentos e Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos e Dezoito Reais), distribuída entre os órgãos orçamentários, por funções de governo e por categoria econômica e grupos de natureza da despesa, conforme discriminação a seguir:

I - Por Órgãos

QUADRO II

Órgão Fiscal Seguridade Total
CÂMARA MUNICIPAL 2.753.580,00 0,00 2.753.580,00
GABINETE DO PREFEITO 704.783,00 0,00 704.783,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADM 3.419.319,00 0,00 3.419.319,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI 2.684.986,00 0,00 2.684.986,00

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