DOMAL 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2901
| 03 | Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação | 01/10/2026 |
|---|---|---|
| 04 | Período de Interposição de Recursos à Habilitação | 01/10/2026 a 06/10/2026 |
| 05 | Resultado Definitivo da Etapa de Habilitação | 09/10/2026 |
| 06 | Resultado Preliminar de Seleção | 15/10/2026 |
| 07 | Período de Interposição de Recursos ao Resultado Preliminar de Seleção |
15/10/2026 a 20/10/2026 |
| 08 | Resultado Definitivo de Seleção | 23/10/2026 |
| 09 | Homologação do Resultado Definitivo (com publicação das decisões recursais, se houverem) |
23/10/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar com a redação ora retificada.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Edital de Chamamento Público nº 003/2026, não alteradas pela presente Errata.
Viçosa/AL, 25 de Setembro de 2026.
JÉSSICA V. PEDROSA BARROS CALHEIROS Secretária de Cultura, Esporte e Turismo Prefeitura Municipal de Viçosa/AL
Publicado por: Katyucya Mychelly Silveira Calheiros Beserra Código Identificador: 97304835
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE LEI Nº 055, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de BELO MONTE para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providencias”
Faço saber, que o Povo de BELO MONTE, Estado de Alagoas, por intermédio de seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I Seção I Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de BELO MONTE para o exercício financeiro de 2027, no montante de R$ 86.985.518,00 (Oitenta e Seis Milhões e Novecentos e Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos e Dezoito Reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
-
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos, no valor de R$ 64.012.526,00 (Sessenta e Quatro Milhões e Doze Mil e Quinhentos e vinte e Seis Reais).
-
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos da administração direta cujas ações sejam relativas à saúde, previdência e assistência social, no valor de R$ 22.972.992,00 (vinte e Dois Milhões e Novecentos e Setenta e Dois Mil e Novecentos e Noventa e Dois Reais).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 86.985.518,00 (Oitenta e Seis Milhões e Novecentos e Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos e Dezoito Reais), discriminada na forma a seguir, decorrerá da arrecadação de tributos, receita patrimonial, receita de serviços, transferências constitucionais, transferências voluntárias e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente.
QUADRO I
| Descrição | Valor |
|---|---|
| RECEITAS CORRENTES. | 81.562.936,00 |
| IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 2.223.111,00 |
| CONTRIBUIÇÕES | 2.022.938,00 |
| RECEITA PATRIMONIAL | 1.426.960,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS | 818.590,00 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 74.995.281,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 76.056,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 9.197.302,00 |
| ALIENAÇÃO DE BENS | 20.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 9.177.302,00 |
| RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 1.802.100,00 |
| CONTRIBUIÇÕES | 1.802.100,00 |
| DEDUÇÕES DAS RECEITAS | -5.576.820,00 |
| DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES | -5.576.820,00 |
| TOTAL | 86.985.518,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 86.985.518,00 (Oitenta e Seis Milhões e Novecentos e Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos e Dezoito Reais), distribuída entre os órgãos orçamentários, por funções de governo e por categoria econômica e grupos de natureza da despesa, conforme discriminação a seguir:
I - Por Órgãos
QUADRO II
| Órgão | Fiscal | Seguridade | Total |
|---|---|---|---|
| CÂMARA MUNICIPAL | 2.753.580,00 | 0,00 | 2.753.580,00 |
| GABINETE DO PREFEITO | 704.783,00 | 0,00 | 704.783,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADM | 3.419.319,00 | 0,00 | 3.419.319,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI | 2.684.986,00 | 0,00 | 2.684.986,00 |
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