DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905
Ementa: Institui as Câmaras Permanentes e cria Comissões Especiais Temáticas no âmbito do Conselho Municipal de Educação de Dois Riachos – AL - CME, designa seus membros e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Dois Riachos - AL , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 367/2025, de 30 de dezembro de 2026, da Lei de Criação do CME, e considerando a necessidade de otimizar os trabalhos técnicos, normativos e deliberativos deste Colegiado para o quadriênio 2026 - 2028;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Conselho Municipal de Educação (CME), as Câmaras Permanentes , órgãos técnicos encarregados de estudar, relatar e emitir pareceres sobre matérias de sua competência específica, que passam a ser assim constituídas: I – CÂMARA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA (CPEB):
Competências :
Regulamentar as diretrizes para a Educação Infantil (creches e préescolas) e o Ensino Fundamental.
Regulamentar as diretrizes para modalidades específicas, como a Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação do Campo e Educação Quilombola.
Analisar os processos de autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento de instituições de ensino da rede pública e privada do sistema municipal. Presidente da Câmara: Edinise Ferreira da Silva
Relator: Francisco de Assis dos Santos Melo
Art. 3º As Comissões Especiais de que trata o Art. 2º terão o prazo de 60 dias , a contar da publicação desta Portaria, para a apresentação dos relatórios, minutas de resolução ou pareceres finais à Presidência deste Conselho, para posterior pauta em Sessão Plenária.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogo-o por igual período, mediante justificativa fundamentada de seu Coordenador.
Art. 4º Os trabalhos realizados nas Câmaras e Comissões serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dois Riachos – AL, 24 de setembro de 2026.
EDINISE FERREIRA DA SILVA
Presidente do CME de Dois Riachos - AL
Publicado por: João Paulo Correia Oliveira Código Identificador: 1588D465
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 063/2026 – SEMED
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
PORTARIA Nº 063/2026 – SEMED
Membro: Daniel da Silva Dias
II – CÂMARA PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E NORMAS (CPLN): Competências :
Analisar e emitir pareceres sobre projetos de lei, decretos, portarias, resoluções e regulamentos educacionais do município. Apreciar e aprovar os Regimentos Escolares das unidades de ensino. Zelar pela compatibilidade das normas locais com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Conselho Estadual de Educação (CEE).
Presidente da Câmara: Elizângela Alves Cordeiro Barboza Relator: Franchesco Marques Cirilo Membro: Josefa Quitéria da Silva III – CÂMARA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO:
Competências:
Acompanhar a execução e o monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação (PME).
Acompanhar a aplicação dos recursos públicos vinculados à educação (como o FUNDEB e índices constitucionais).
Analisar os relatórios estatísticos, movimentação de matrículas e mapas de atendimento escolar. Presidente da Câmara: Elysson David de Santana Lima Relator: Luciano Dionísio Costa Membro: Maria do Socorro Santos
Art. 2º Ficam criadas as seguintes Comissões Especiais Temáticas , de caráter temporário, com o objetivo de responder às demandas emergenciais de reestruturação da rede municipal de ensino: I – COMISSÃO ESPECIAL PARA ATUALIZAÇÃO RECURRICULAR E BNCC: Objetivo: Acompanhar a atualização
das Diretrizes Curriculares Locais alinhadas à BNCC, Referencial Curricular De Alagoas e emitir o Parecer Orientador final. Coordenação: Paulo Jorge da Rocha Correia Membros: Lívia Deany Alécio Melo Bezerra Técnico Convidado (SME): Maria Claudineide Costa Correia II – COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DOS PPPs E REGIMENTOS:
Objetivo: Elaborar a Resolução Normativa com o roteiro de adequação para as escolas e coordenar o cronograma de recepção e análise dos novos Projetos Políticos Pedagógicos. Coordenação: Edinise Ferreira da Silva Membros: Elielma de Oliveira Santana
Designa servidores da Secretaria Municipal de Educação para compor a equipe técnica responsável pelo apoio à elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Pública Municipal de Alfabetização de Dois Riachos – AL.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOIS RIACHOS, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para a implementação da Política Pública Municipal de Alfabetização; CONSIDERANDO a instituição da Política Pública Municipal de Alfabetização do Município de Dois Riachos;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, coordenar, acompanhar e monitorar as ações de alfabetização desenvolvidas no território municipal;
CONSIDERANDO a importância da atuação articulada da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação junto às unidades escolares, equipes gestoras, coordenadores pedagógicos e professores; RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria , integrantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para atuar nas ações de elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Pública Municipal de Alfabetização de Dois Riachos – AL .
Art. 2º A equipe técnica designada terá como finalidade fortalecer a capacidade administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, contribuindo para a coordenação e execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização.
Art. 3º Compete aos servidores designados, no âmbito de suas respectivas atribuições:
I – participar do planejamento e da organização das ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – apoiar a elaboração e o acompanhamento dos planos, projetos, programas e estratégias relacionados à alfabetização;
III – acompanhar a implementação das ações junto às unidades escolares da rede municipal;
IV – prestar apoio técnico e pedagógico às equipes gestoras, coordenadores pedagógicos e professores;
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