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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 02/10/2026 · pág. 14

DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905

V – acompanhar e analisar dados e evidências relacionados às aprendizagens dos estudantes, especialmente no ciclo de alfabetização;

VI – contribuir para o monitoramento dos indicadores de alfabetização e fluência leitora;

VII – apoiar ações de formação continuada dos profissionais da educação relacionadas à alfabetização;

VIII – acompanhar ações de recomposição das aprendizagens e estratégias de intervenção pedagógica;

IX – realizar acompanhamento técnico-pedagógico nas unidades escolares, quando necessário;

X – registrar as ações realizadas, os resultados observados e os encaminhamentos definidos;

XI – participar da elaboração de relatórios técnicos e demais documentos comprobatórios das ações da Política Municipal de Alfabetização;

XII – articular-se com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação e com as unidades escolares para assegurar a integração das ações da política;

XIII – contribuir para o acompanhamento das metas e estratégias estabelecidas na Política Municipal de Alfabetização.

Art. 4º Os servidores designados atuarão de forma articulada com o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização , com as equipes gestoras das unidades escolares e demais profissionais envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 5º A coordenação das ações da equipe técnica ficará sob responsabilidade de Reneide Barros Soares - Coordenadora do Ciclo de Alfabetização , a quem competirá organizar as atividades, acompanhar a execução das ações e sistematizar as informações necessárias ao monitoramento da política.

Art. 6º Os servidores designados deverão manter registros das atividades desenvolvidas, incluindo atas, relatórios, planos de ação, registros de acompanhamento, instrumentos de monitoramento e demais documentos que comprovem a execução das ações sob sua responsabilidade.

Art. 7º A designação de que trata esta Portaria não implicará alteração da remuneração dos servidores, sendo considerada atividade inerente às atribuições institucionais dos profissionais designados, salvo disposição legal em contrário.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação assegurará as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Portaria, conforme disponibilidade administrativa e orçamentária. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Dois Riachos – AL, 01 de Setembro de 2026.

ALLAN HENRIQUE CAMILO SILVA Secretário Municipal de Educação

ANEXO I RELAÇÃO DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Nº NOME
SERVI

DO
DOR

CARGO/FUN
ÇÃO SETOR ATRIBUIÇÃO
NO
ÂMBITO
DA
POLÍTICA
DE
ALFABETIZAÇÃO



CARGA
HORÁRIA
01 Lívia
Alécio
Bezerra
Deany
Melo


Técnico(a)
SEMED
da
Diretoria
de
Ensino
e
Articulação
Renalfa

Acompanhamento
e
monitoramento das ações
de alfabetização


40 H
02 Reneide
Soares
Barros
Técnico(a)
SEMED
da
Coordenadora
do
Ciclo
de
Alfabetização.
Formação,
acompanhamento
pedagógico,
avaliação,
análise
de
dados
e
indicadores.


20 H
03 Gilda M
Silva
elo da
Técnico(a)
SEMED
da
Articuladora
Municipal
Escola 10.
Recomposição
das
aprendizagens
e
acompanhamento escolar


40 H
04 Josefa
Lucindo
de Amo
helena

Reis
rim


Técnico(a)
SEMED
da
Coordenadora
da
Educação
Infantil

Apoio
às
ações
de
alfabetização e fluência
leitora


40 H
05 Maria
Soares d
Silva
Rikaele
e Lima


Técnico(a)
SEMED
da
Coordenadora
da
Educação
Infantil

Apoio
às
ações
de
alfabetização e fluência
leitora


40 H
06 Maria
de
Cardial
Betânia
Lima


Técnico(a)
SEMED
da
Coordenadora
da educação do
Campo

Apoio
às
ações
de
alfabetização e fluência
leitora


40 H

Publicado por: João Paulo Correia Oliveira Código Identificador: 384C5E73

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 064/2026

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

PORTARIA Nº 064/2026

INSTITUI E REGULAMENTA O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE DOIS RIACHOS – ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOIS RIACHOS, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 006/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Dois Riachos/AL, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Dois Riachos/AL, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização , como instância de articulação, acompanhamento, participação e assessoramento das ações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização. Art. 2º O Comitê atuará em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, o Conselho Municipal de Educação e demais instituições e atores envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização. Art. 3º São finalidades do Comitê:

I – contribuir para a implementação e o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação entre os diferentes sujeitos e setores envolvidos com a alfabetização no município;

III – acompanhar as ações, estratégias e metas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

IV – contribuir para o acompanhamento dos resultados das avaliações da aprendizagem e para a utilização pedagógica das evidências educacionais;

V – fomentar a participação dos profissionais da educação na discussão, acompanhamento e aperfeiçoamento das ações da Política; VI – contribuir para a identificação de desafios, necessidades e prioridades da Rede Municipal de Ensino relacionadas à alfabetização;

VII – propor encaminhamentos e estratégias que contribuam para o alcance dos objetivos e metas estabelecidos na Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação – SEMED , por meio de: Lívia Deany Alécio Melo Bezerra - Articuladora Municipal Renalfa; Gilda Melo da Silva - Articuladora Municipal Escola 10;

Reneide Barros Soares - Técnica responsável pelas ações de alfabetização;

Maria Betânia de Lima Cardial - Coordenadora da Educação do Campo/SEMED;

Josefa Helena Lucindo dos Reis Amorim - Coordenadora da Educação Infantil/SEMED.

Maria Rikaele Soares de Lima Silva - Coordenadora da Educação Infantil/SEMED.

II – Professores da rede municipal de ensino :

Genielma Melo da Silva - representante dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

III – Coordenadores pedagógicos das unidades escolares da rede municipal :

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