DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905
Agneide Fontes da Rocha Lima - representante dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
IV – Representante pais ou responsáveis pelos estudantesda rede municipal de ensino :
Mônica Oliveira Tenório - Mãe de aluno.
V – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Elysson David de Santana Lima.
Art. 5º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional aos seus integrantes.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e suas diretrizes;
II – acompanhar as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação relacionadas à alfabetização, à leitura, à escrita, à matemática e à recomposição das aprendizagens;
III – analisar informações e evidências provenientes de avaliações diagnósticas, formativas e demais instrumentos de acompanhamento da aprendizagem;
IV – contribuir para a identificação das necessidades de aprendizagem dos estudantes e para a definição de prioridades de intervenção pedagógica;
V – acompanhar estratégias destinadas às crianças que apresentem defasagens nas aprendizagens, especialmente aquelas que não consolidaram as aprendizagens esperadas no ciclo de alfabetização; VI – contribuir para o fortalecimento das ações de formação continuada de professores alfabetizadores, gestores e coordenadores pedagógicos;
VII – fomentar a articulação entre as ações de alfabetização da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; VIII – contribuir para o fortalecimento das práticas de leitura, escrita e educação literária na Rede Municipal de Ensino;
IX – acompanhar ações relacionadas à equidade e à inclusão, considerando as diferentes condições sociais, educacionais, étnicoraciais e culturais dos estudantes;
X – contribuir para a disseminação e valorização de boas práticas desenvolvidas pelas escolas, gestores e professores;
XI – propor à Secretaria Municipal de Educação estratégias e encaminhamentos para o aperfeiçoamento das ações da Política; XII – participar da análise periódica dos resultados da Política Municipal de Alfabetização;
XIII – contribuir para a articulação entre Município, Estado, União, Conselho Municipal de Educação e demais instituições parceiras, em regime de colaboração;
XIV – elaborar registros das discussões, deliberações e encaminhamentos realizados pelo Comitê;
XV – exercer outras atribuições relacionadas à implementação e ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO E SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 7º A coordenação do Comitê será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação, designado no ato de composição do Comitê.
Art. 8º Compete à Coordenação do Comitê:
I – convocar e coordenar as reuniões;
II – organizar a pauta dos encontros;
III – promover a articulação entre os membros do Comitê e os setores da Secretaria Municipal de Educação;
IV – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos definidos nas reuniões;
V – representar o Comitê perante a Secretaria Municipal de Educação e demais instâncias, quando necessário;
VI – assegurar o registro e a sistematização das atividades desenvolvidas.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. CAPÍTULO V
convocação de sua Coordenação ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 11. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de recursos tecnológicos, conforme a necessidade e as condições da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12. As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo:
I – data, horário e local ou plataforma de realização;
- II – relação dos participantes;
III – pauta;
IV – síntese das discussões;
- V – encaminhamentos definidos;
VI – responsáveis e prazos, quando estabelecidos.
Art. 13. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho ou comissões temporárias para análise de temas específicos relacionados à Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho terão finalidade específica e prazo de atuação definidos no ato de sua constituição. CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO E DA ARTICULAÇÃO COM A POLÍTICA MUNICIPAL
Art. 14. O Comitê deverá considerar, em suas atividades de acompanhamento, os eixos e diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, especialmente:
I – governança e regime de colaboração;
- II – formação continuada;
III – avaliação e monitoramento;
IV – recomposição das aprendizagens;
- V – equidade e inclusão;
VI – leitura, escrita e educação literária;
VII – reconhecimento e valorização de boas práticas.
Art. 15. As informações e evidências analisadas pelo Comitê deverão subsidiar a discussão e a proposição de estratégias voltadas ao aprimoramento das ações de alfabetização e à garantia do direito de aprender.
Art. 16. O Comitê poderá receber informações e relatórios produzidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais e à preservação da identidade dos estudantes.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares necessárias ao funcionamento do Comitê e à implementação de suas atribuições.
Art. 18. Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Política Municipal de Alfabetização e da legislação vigente. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dois Riachos – Alagoas, 01 de Setembro de 2026.
ALLAN HENRIQUE CAMILO SILVA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: João Paulo Correia Oliveira Código Identificador: 1E12B0CF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REQUERIMENTO FORMAL IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
REQUERIMENTO FORMAL IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Nome da Escola: Centro de AEE – José Vieira Guimarães Código INEP: 27004791
Endereço: Rua Delmiro Gouveia, Alto da Fé, Dois Riachos - AL Diretora Escolar: Maria José dos Soares Santos IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
Nome do Aluno:
Data de Nascimento: __//2026 Ano/Série_ Turma:____ Turno: __
DO FUNCIONAMENTO
Art. 10. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre , e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante
SOLICITAÇÃO
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