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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 02/10/2026 · pág. 15

DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905

Agneide Fontes da Rocha Lima - representante dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

IV – Representante pais ou responsáveis pelos estudantesda rede municipal de ensino :

Mônica Oliveira Tenório - Mãe de aluno.

V – Representante do Conselho Municipal de Educação:

Elysson David de Santana Lima.

Art. 5º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional aos seus integrantes.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e suas diretrizes;

II – acompanhar as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação relacionadas à alfabetização, à leitura, à escrita, à matemática e à recomposição das aprendizagens;

III – analisar informações e evidências provenientes de avaliações diagnósticas, formativas e demais instrumentos de acompanhamento da aprendizagem;

IV – contribuir para a identificação das necessidades de aprendizagem dos estudantes e para a definição de prioridades de intervenção pedagógica;

V – acompanhar estratégias destinadas às crianças que apresentem defasagens nas aprendizagens, especialmente aquelas que não consolidaram as aprendizagens esperadas no ciclo de alfabetização; VI – contribuir para o fortalecimento das ações de formação continuada de professores alfabetizadores, gestores e coordenadores pedagógicos;

VII – fomentar a articulação entre as ações de alfabetização da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; VIII – contribuir para o fortalecimento das práticas de leitura, escrita e educação literária na Rede Municipal de Ensino;

IX – acompanhar ações relacionadas à equidade e à inclusão, considerando as diferentes condições sociais, educacionais, étnicoraciais e culturais dos estudantes;

X – contribuir para a disseminação e valorização de boas práticas desenvolvidas pelas escolas, gestores e professores;

XI – propor à Secretaria Municipal de Educação estratégias e encaminhamentos para o aperfeiçoamento das ações da Política; XII – participar da análise periódica dos resultados da Política Municipal de Alfabetização;

XIII – contribuir para a articulação entre Município, Estado, União, Conselho Municipal de Educação e demais instituições parceiras, em regime de colaboração;

XIV – elaborar registros das discussões, deliberações e encaminhamentos realizados pelo Comitê;

XV – exercer outras atribuições relacionadas à implementação e ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO E SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 7º A coordenação do Comitê será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação, designado no ato de composição do Comitê.

Art. 8º Compete à Coordenação do Comitê:

I – convocar e coordenar as reuniões;

II – organizar a pauta dos encontros;

III – promover a articulação entre os membros do Comitê e os setores da Secretaria Municipal de Educação;

IV – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos definidos nas reuniões;

V – representar o Comitê perante a Secretaria Municipal de Educação e demais instâncias, quando necessário;

VI – assegurar o registro e a sistematização das atividades desenvolvidas.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. CAPÍTULO V

convocação de sua Coordenação ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 11. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de recursos tecnológicos, conforme a necessidade e as condições da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12. As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo:

I – data, horário e local ou plataforma de realização;

III – pauta;

IV – síntese das discussões;

VI – responsáveis e prazos, quando estabelecidos.

Art. 13. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho ou comissões temporárias para análise de temas específicos relacionados à Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho terão finalidade específica e prazo de atuação definidos no ato de sua constituição. CAPÍTULO VI

DO ACOMPANHAMENTO E DA ARTICULAÇÃO COM A POLÍTICA MUNICIPAL

Art. 14. O Comitê deverá considerar, em suas atividades de acompanhamento, os eixos e diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, especialmente:

I – governança e regime de colaboração;

III – avaliação e monitoramento;

IV – recomposição das aprendizagens;

VI – leitura, escrita e educação literária;

VII – reconhecimento e valorização de boas práticas.

Art. 15. As informações e evidências analisadas pelo Comitê deverão subsidiar a discussão e a proposição de estratégias voltadas ao aprimoramento das ações de alfabetização e à garantia do direito de aprender.

Art. 16. O Comitê poderá receber informações e relatórios produzidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais e à preservação da identidade dos estudantes.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares necessárias ao funcionamento do Comitê e à implementação de suas atribuições.

Art. 18. Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Política Municipal de Alfabetização e da legislação vigente. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dois Riachos – Alagoas, 01 de Setembro de 2026.

ALLAN HENRIQUE CAMILO SILVA Secretário Municipal de Educação

Publicado por: João Paulo Correia Oliveira Código Identificador: 1E12B0CF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REQUERIMENTO FORMAL IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

REQUERIMENTO FORMAL IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Nome da Escola: Centro de AEE – José Vieira Guimarães Código INEP: 27004791

Endereço: Rua Delmiro Gouveia, Alto da Fé, Dois Riachos - AL Diretora Escolar: Maria José dos Soares Santos IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE

Nome do Aluno:

Data de Nascimento: __//2026 Ano/Série_ Turma:____ Turno: __

DO FUNCIONAMENTO

Art. 10. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre , e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante

SOLICITAÇÃO

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