DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 03/2026, DE 24 DE OUTUBRO DE 2026
ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOIS RIACHOS – AL
Publicado por: João Paulo Correia Oliveira Código Identificador: BC92613B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 04/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
RESOLUÇÃO CME Nº 03/2026, DE 24 DE OUTUBRO DE 2026.
ESTADO DE ALAGOAS
Dispõe sobre o Credenciamento Provisório e a Autorização de Funcionamento das Escolas da Rede Municipal, Centros de Educação Infantis e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Educação (CME) de Dois Riachos - AL , no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Plenário em sessão realizada no dia 24 de setembro de 2026, e CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/1996;
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01/2026 que dita as regras de credenciamento no município; RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Credenciamento Provisório e a Autorização de Funcionamento, pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano, a contar da publicação deste ato, para a seguinte instituição de ensino: Instituição:
POLO I – CENTRO DE AEE; POLO II – EMEB SÃO SEBASTIÃO; POLO III – EMEB MIGUEL VIEIRA DE NOVAIS; POLO IV – EMEB PROF. LUCIANO JORGE PEIXOTO e sua unidade anexa EMEB NOSSA Sr.ª DA CONCEIÇÃO; POLO V – EMEB LUIZ CONSTANTINO; POLO VI – CEI TERTULINA MARIA DA CONCEIÇÃO; POLO VII – CEI Prof.ª. IVONETE CIRILO PEREIRA; POLO VIII - CRECHE ANTONIO FERREIRA DE NOVAIS; POLO IX – EMEB CAPITÃO DOMINGOS VIEIRA DE MELO; POLO X – EMEB QUILOMBOLA SANTA MARIA; POLO XI – EMEB ALBÉRICO CORDEIRO e suas unidades anexas: EMEB Arnon de Melo, EMEB Valdemar Camilo, EMEB Jaime Lustosa, EMEB Nossa Senhora da Saúde, EMEB Manoel Roberto, EMEB Antônio Marcelino, EMEB Ormindo da Graça; POLO XII - EMEB MARIA JOSÉ TAVARES e suas unidades anexas: EMEB Padre Cícero, EMEB Simone Ferreira do Carmo, EMEB Joel Messias Duarte, EMEB Antonio Ferreira de Andrade Amaral, EMEB Filintro Tavares, EMEB Santo Antonio, EMEB Antonio Enéas.
Entidade Mantenedora: Secretaria Municipal de Educação (SME), inscrita no CNPJ sob o nº 30.332.200/0001-02. Endereço: Rua Delmiro Gouveia, nº 546, Centro, Dois Riachos – AL. Etapas de Ensino Autorizadas:
Educação Infantil (Integral): POLO VI, POLO VII, POLO VIII, POLO XI, POLO XII Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Regular - Parcial e Tempo Integral): POLOS III, IV, V, IX, X, XI, XII. Anos Finais do Ensino Fundamental (Regular - Tempo Integral): POLO II, POLO IX.
Educação de Jovens e Adultos - EJA (Anos Iniciais e Anos Finais): POLOS II, III, IV, IX, X, XI, XII.
Art. 2º O caráter provisório deste ato condiciona a instituição a sanar, no prazo estipulado no Art. 1º, as pendências documentais e estruturais apontadas pelo sistema de ensino.
Parágrafo único. A não regularização das pendências dentro do prazo legal acarretará a perda dos efeitos desta autorização e o consequente encerramento das atividades da instituição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pela autoridade competente e publicação oficial.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DOIS RIACHOS
RESOLUÇÃO CME Nº 04/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Ementa: Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (Centro de AEE) – José Vieira Guimarães de Dois Riachos – Alagoas, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Educação (CME) de Dois Riachos - AL , no uso de suas atribuições legais, estatutárias e normativas, com fulcro na Constituição Federal de 1988 (Art. 205 e 208), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN - Lei Federal nº 9.394/1996, em especial os Arts. 23, 58, 59 e 60), na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei Federal nº 13.146/2015), bem como nas Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e no Documento Curricular Referencial de Alagoas (DCR-AL);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito público subjetivo à educação inclusiva e a oferta de atendimento educacional especializado aos estudantes Público-Alvo da Educação Especial (PAEE) matriculados na rede municipal de ensino; CONSIDERANDO a deliberação da Câmara de Educação Básica (CEB) deste Conselho em Sessão Plenária,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (Centro de AEE) – José Vieira Guimarães , unidade educacional especializada integrante da rede municipal de ensino de Dois Riachos – AL, vinculada administrativamente e pedagogicamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Centro de AEE tem por finalidade prestar atendimento educacional especializado complementar ou suplementar aos estudantes Público-Alvo da Educação Especial (PAEE) — constituído por educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação —, matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da rede pública municipal.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES PEDAGÓGICOS
Art. 3º São objetivos fundamentais do Centro de AEE:
Prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular;
Garantir a elaboração e o acompanhamento do Plano Educacional Individualizado (PEI) e das Adaptações Curriculares Significativas e não significativas;
Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva, materiais didáticos e pedagógicos acessíveis;
Promover a articulação com a equipe gestora, professores da classe comum e famílias dos estudantes.
Art. 4º O planejamento pedagógico e as adaptações curriculares desenvolvidas no Centro deverão observar rigorosamente as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Documento Curricular Referencial de Alagoas (DCR-AL) e o Projeto PolíticoPedagógico (PPP) da instituição.
Dois Riachos – AL, 24 de setembro de 2026.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
EDINISE FERREIRA DA SILVA Presidente do CME de Dois Riachos – AL
Art. 5º A estrutura organizacional do Centro de AEE compreenderá: Direção Escolar;
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