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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 02/10/2026 · pág. 21

DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905

Educação Infantil - Pré-Escola Ensino Fundamental – EJA – Anos Iniciais Ensino Fundamental – EJA – Anos Finais 3.Endereço do Anexo: EMEB Joel Messias Duarte, Sítio Curralinho Etapa/Modalidade de Ensino Ofertada: Ensino Fundamental - Anos Iniciais Educação Infantil - Pré-Escola Ensino Fundamental – EJA – Anos Iniciais Ensino Fundamental – EJA – Anos Finais

4.Endereço do Anexo: EMEB Antônio Ferreira de Andrade Amaral, Sítio Morro do Imbé Etapa/Modalidade de Ensino Ofertada: Ensino Fundamental - Anos Iniciais Educação Infantil - Pré-Escola Ensino Fundamental – EJA – Anos Iniciais Ensino Fundamental – EJA – Anos Finais

5.Endereço do Anexo: EMEB Filintro Tavares, Sítio Lagoa Grande Etapa/Modalidade de Ensino Ofertada: Ensino Fundamental - Anos Iniciais Educação Infantil - Pré-Escola Ensino Fundamental – EJA – Anos Iniciais Ensino Fundamental – EJA – Anos Finais 6.Endereço do Anexo: EMEB Santo Antônio, Sítio Torrões Etapa/Modalidade de Ensino Ofertada: Ensino Fundamental - Anos Iniciais Educação Infantil - Pré-Escola Ensino Fundamental – EJA – Anos Iniciais Ensino Fundamental – EJA – Anos Finais 7.Endereço do Anexo: EMEB Antônio Enéas, Sítio Poço da Cobra Etapa/Modalidade de Ensino Ofertada: Ensino Fundamental - Anos Iniciais Educação Infantil - Pré-Escola Ensino Fundamental – EJA – Anos Iniciais Ensino Fundamental – EJA – Anos Finais

Art. 3º As atividades educacionais desenvolvidas nas salas e turmas anexas funcionarão sob inteira responsabilidade legal, administrativa, financeira e pedagógica da Escola Polo , compartilhando de seu ato de credenciamento e de sua licença de funcionamento.

Art. 4º A Escola Polo deverá garantir que as instalações físicas dos anexos atendam aos padrões mínimos de segurança, acessibilidade, salubridade e adequação pedagógica exigidos pelas normas vigentes. Art. 5º Os registros escolares, histórico escolar e a expedição de documentos dos estudantes matriculados nas turmas anexas ficarão sob a guarda e responsabilidade da secretaria da Escola Polo. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com retroatividade a contar de 31 de maio de 2026, com validade vinculada ao prazo de vigência do credenciamento da Escola Polo.

Dois Riachos – AL, 24 de setembro de 2026.

EDINISE FERREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Dois Riachos - AL

Publicado por: João Paulo Correia Oliveira Código Identificador: 5E136A35

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 07/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

ESTADO DE ALAGOAS

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DOIS RIACHOS

RESOLUÇÃO CME Nº 07/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Ementa: Dispõe sobre as diretrizes, critérios e parâmetros pedagógicos, legais e operacionais para a organização de turmas em tempo integral na Educação Infantil e no Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) no âmbito do Sistema

Municipal de Educação de Dois Riachos – AL, em conformidade com a legislação federal e estadual vigente.

O Conselho Municipal de Educação de Dois Riachos - AL (CME) , no uso de suas atribuições legais, normativas e deliberativas, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), e tendo em vista as diretrizes da Lei Federal nº 14.640/2023 (Programa Escola em Tempo Integral), da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), do Documento Curricular Referencial de Alagoas (DCR-AL) e das normas do Conselho Estadual de Educação de Alagoas (CEE/AL);

CONSIDERANDO a imperativa necessidade de orientar as unidades escolares da rede municipal quanto à estruturação, dimensionamento e organização pedagógica das turmas em jornada escolar ampliada (tempo integral);

CONSIDERANDO que a educação em tempo integral constitui estratégia fundamental para a melhoria da qualidade do ensino, a equidade, o desenvolvimento integral dos estudantes e a ampliação de oportunidades de aprendizagem,

ORIENTA E ESTABELECE:

CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

Art. 1º A organização de turmas em tempo integral nas instituições educacionais integrantes do Sistema Municipal de Educação de Dois Riachos – AL pautar-se-á na articulação indissociável entre o cuidado e a educação, na valorização da diversidade cultural, na equidade social e na garantia do direito à aprendizagem plena.

Art. 2º A jornada escolar em tempo integral caracteriza-se pela permanência do estudante na escola ou em espaço educacional a ela vinculado por um período igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, totalizando no mínimo 35 (trinta e cinco) horas semanais, compreendendo o tempo dedicado às atividades curriculares regulares e às atividades de enriquecimento curricular (diversificadas).

CAPÍTULO II - DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉESCOLA) EM TEMPO INTEGRAL

Art. 3º Na Educação Infantil, a organização de turmas em tempo integral para creches e pré-escolas observará estritamente as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) e o DCRAL, garantindo:

Eixos Estruturantes: As interações e a brincadeira como eixos norteadores das práticas pedagógicas;

Integração Cuidar e Educar: Rotinas que contemplem momentos estruturados de alimentação, higiene, repouso e vivências lúdicopedagógicas;

Relação Professor/Estudante: Dimensionamento adequado de alunos por turma e por profissional, assegurando atenção individualizada e segurança (recomendando-se proporções reduzidas para bebês e crianças bem pequenas conforme capacidade física e normativa sanitária);

Ambientes Acessíveis e Seguros: Espaços físicos adaptados para repouso, solário, vivências sensoriais e manipulação de materiais pedagógicos adequados à faixa etária.

CAPÍTULO III - DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO)

Art. 4º A organização curricular das turmas de tempo integral nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental integrará a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) a uma Parte Diversificada voltada ao reforço e ampliação de competências em Língua Portuguesa e Matemática, letramento científico, letramento digital, artes, cultura corporal, identidade territorial, educação ambiental, financeira, cidadania e apoio psicopedagógico.

Art. 5º O dimensionamento das turmas deverá respeitar o limite máximo de alunos por sala estabelecido nas normativas municipais vigentes para assegurar a efetividade do acompanhamento pedagógico individualizado e a segurança nos espaços escolares.

CAPÍTULO IV - DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)

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