DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905
Art. 6º Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, a jornada em tempo integral estruturar-se-á mediante itinerários de enriquecimento curricular, projetos temáticos de investigação científica, laboratórios de aprendizagem, iniciação tecnológica, arte, expressão corporal, educação ambiental, financeira, cidadania, identidade territorial e apoio psicopedagógico, além de tutoria acadêmica sistemática.
Art. 7º A gestão das turmas nos Anos Finais promoverá a interdisciplinaridade e a autonomia discente, articulando o trabalho dos professores polivalentes e especialistas.
CAPÍTULO V - DA INFRAESTRUTURA E SUPORTE OPERACIONAL
Art. 8º Para a validação da implantação de turmas em tempo integral, as unidades escolares deverão dispor de infraestrutura física adequada, compreendendo:
Refeitório e cozinha com condições higiênicas, sanitárias e nutricionais em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
Espaços para prática esportiva, recreação e vivências artísticas; Salas de aula climatizadas e mobiliário adequado ao porte físico dos estudantes; Recursos tecnológicos e acervo bibliográfico acessíveis.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As unidades escolares que adotarem ou expandirem o regime de tempo integral deverão submeter seus projetos pedagógicos específicos e matrizes curriculares revisadas à apreciação prévia e homologação deste Conselho Municipal de Educação.
Art. 10. Os casos omissos nesta Orientação Pedagógica serão resolvidos pela Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Municipal de Educação de Dois Riachos – AL.
Dois Riachos - AL, em 24 de setembro de 2026.
EDINISE FERREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Educação – Dois Riachos - AL
Publicado por: João Paulo Correia Oliveira Código Identificador: 2FC23375
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 08/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
ESTADO DE ALAGOAS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DOIS RIACHOS
RESOLUÇÃO CME Nº 08/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Ementa: Dispõe sobre o reconhecimento, a regularização e o histórico da oferta de Educação em Tempo Integral na EMEB Luiz Constantino — instituída no ano de 2024 —, estabelecendo a jurisdição, normatização e a resposta institucional do Conselho Municipal de Educação, a partir do exercício de 2026, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a competência de acompanhamento regulamentar, deliberação técnica e resposta direta por parte deste Conselho Municipal de Educação (CME) sobre a referida unidade passa a vigorar formalmente a partir do exercício de 2026; CONSIDERANDO a deliberação da Câmara de Educação Básica (CEB) e do Plenário deste Conselho; RESOLVE:
CAPÍTULO I – DO RECONHECIMENTO DA CRIAÇÃO (2024)
Art. 1º Fica formalmente reconhecida e registrada no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Dois Riachos – AL, a criação da EMEB Luiz Constantino para a oferta de Educação enquadrada em regime de Tempo Integral, cuja implantação inicial ocorreu no ano de 2024.
Art. 2º A referida unidade educacional, estruturada desde sua origem em 2024, tem por objetivo assegurar a equidade no acesso, a otimização da infraestrutura física e tecnológica, a eficiência na gestão de recursos e a qualidade social da educação básica em jornada igual ou superior a 7 (sete) horas diárias.
CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA E ATUAÇÃO DO CME (A PARTIR DE 2026)
Art. 3º Fica estabelecido que o controle regulamentar, a homologação de matrizes pedagógicas, a supervisão técnica e a resposta fiscalizatória e deliberativa por parte deste Conselho Municipal de Educação (CME) em relação à EMEB Luiz Constantino passam a vigorar, produzir efeitos legais e responder às demandas da unidade a partir do exercício de 2026.
Art. 4º A partir de 2026, caberá à gestão escolar e à Secretaria Municipal de Educação (SME) submeter à apreciação e validação deste Conselho os relatórios de funcionamento, adequações curriculares e atualizações do Projeto Político-Pedagógico alinhados às normativas vigentes.
CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE
Art. 5º A consolidação contínua da escola em tempo integral — iniciada em 2024 e supervisionada pelo CME a partir de 2026 — observará os seguintes requisitos mínimos de suporte operacional:
Capacidade Física e Salas de Aula: Salas dimensionadas e climatizadas, com mobiliário adequado às faixas etárias atendidas (Ensino Fundamental I).
Alimentação Escolar: Refeitório e cozinha com capacidade para o atendimento integral, em estrita conformidade com as normas sanitárias e as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Acessibilidade: Plena acessibilidade arquitetônica e atitudinal para estudantes com deficiência, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os casos omissos decorrentes da transição entre a criação da escola no ano de 2024 e o início da vigência da jurisdição fiscalizatória e normativa do CME em 2026 serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação de Dois Riachos – AL. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos apenas para fins de registro histórico da criação da unidade em 2024, resguardadas as competências deliberativas do CME a partir de 2026.
Dois Riachos - AL, em 24 de setembro de 2026.
EDINISE FERREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Educação – Dois Riachos – AL
O Conselho Municipal de Educação de Dois Riachos - AL (CME),
no uso de suas atribuições legais, normativas, deliberativas e fiscalizadoras, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal nº 9.394/1996 (LDBEN), e tendo em vista as diretrizes da Lei Federal nº 14.640/2023, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), do Documento Curricular Referencial de Alagoas (DCRAL) e do Plano Municipal de Educação (PME);
CONSIDERANDO que a EMEB Luiz Constantino foi criada e instituída para a oferta de Educação em Tempo Integral no âmbito da rede municipal de ensino no ano de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de registrar oficialmente o marco temporal de origem da unidade e consolidar sua trajetória no sistema municipal;
Publicado por: João Paulo Correia Oliveira Código Identificador: D718CFCC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 09/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DOIS RIACHOS
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