DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905
RESOLUÇÃO CME Nº 09/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre as diretrizes para a organização curricular e a implantação do regime de pluridocência nos 4º e 5º anos do Ensino Fundamental Anos Iniciais na Rede Municipal de Ensino de Dois Riachos (AL), e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOIS RIACHOS (CME), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 367/2025, e em conformidade com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96) e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar uma transição gradual, qualificada e humanizada dos estudantes dos Anos Iniciais para os Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ano); CONSIDERANDO a importância de otimizar a formação específica dos profissionais do magistério municipal, garantida pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR - Lei Municipal nº 326/2022);
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DO OBJETO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Dois Riachos, o modelo de organização curricular sob o regime de pluridocência (docência por áreas do conhecimento ou componentes específicos) para os 4º e 5º anos do Ensino Fundamental – Anos Iniciais.
Art. 2º A adoção da pluridocência tem por finalidade:
I. Favorecer aprofundamento didático-pedagógico em componentes curriculares específicos, tais como Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia;
II. Promover a adaptação progressiva dos estudantes à rotina de múltiplos professores, mitigando o impacto da transição para o 6º ano do Ensino Fundamental;
III. Valorizar as habilitações específicas e as áreas de afinidade dos docentes lotados na rede, em consonância com o PCCR do Magistério.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E PEDAGÓGICA
Art. 3º A implantação da pluridocência nos 4º e 5º anos não descaracteriza a identidade pedagógica dos Anos Iniciais, devendo preservar:
I. O vínculo afetivo e o acompanhamento de proximidade do desenvolvimento integral da criança;
II. A articulação interdisciplinar e o foco contínuo na consolidação da alfabetização, da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático; III. A carga horária anual total exigida pela legislação nacional e pelas Diretrizes Curriculares Municipais.
Art. 4º Cada unidade escolar, por meio de seu Projeto PolíticoPedagógico (PPP) e Regimento Escolar, definirá o modelo de arranjo docente mais adequado à sua realidade, podendo adotar: § 1º O sistema de dois professores por turma; ou
§ 2º A distribuição por blocos de componentes curriculares, respeitando a carga horária semanal dos docentes e a compatibilidade de suas habilitações.
CAPÍTULO III – DA ATRIBUIÇÃO E HABILITAÇÃO DOCENTE
Art. 5º A lotação e a distribuição de aulas para o regime de pluridocência nos 4º e 5º anos seriados observarão rigorosamente: I. Os requisitos de habilitação legal exigidos pela LDB e pelas normas do Conselho Nacional de Educação (CNE);
II . As disposições relativas à jornada de trabalho, lotação e atribuição de classes e aulas previstas no Estatuto do Magistério e no PCCR; III. O princípio da prioridade para professores efetivos da rede municipal com formação específica ou comprovada experiência na área de conhecimento pretendida.
Art. 6º Caberá à equipe gestora e pedagógica da escola assegurar momentos de planejamento coletivo integrado, garantindo o alinhamento das ações docentes e o acompanhamento unificado do desempenho dos alunos.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os casos omissos ou as dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e pelas Câmaras Técnicas do Conselho Municipal de Educação de Dois Riachos (CME).
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dois Riachos - AL, 24 de setembro de 2026.
EDINISE FERREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Dois Riachos
ALLAN HENRIQUE CAMILO SILVA Secretário Municipal de Educação de Dois Riachos
Publicado por: João Paulo Correia Oliveira Código Identificador: C194312F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 10/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOIS
RIACHOS – CME
RESOLUÇÃO CME Nº 10/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre as Normas Gerais de Organização Curricular para o Sistema Municipal de Ensino de Dois Riachos (AL), estabelece diretrizes para a Educação Básica e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOIS RIACHOS (CME) , no uso de suas atribuições legais, normativas e deliberativas que lhe confere a Lei Municipal nº 367/2025 , em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação (SME), e em conformidade com as disposições da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a Educação Básica e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
CONSIDERANDO o dever do Estado e do Município de garantir uma educação pública de qualidade, inclusiva e equânime para todos os munícipes;
CONSIDERANDO a autonomia do Sistema Municipal de Ensino para organizar, manter e desenvolver órgãos e instituições oficiais de ensino, nos termos do art. 211 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 367/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de articular a Base Nacional Comum com a Parte Diversificada do currículo, respeitando as identidades culturais, sociais e econômicas do município de Dois Riachos e do Estado de Alagoas;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução fixa as normas gerais de organização curricular a serem observadas pelas instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Dois Riachos (AL), orientando a elaboração, a execução e a avaliação dos Projetos PolíticosPedagógicos (PPPs) e dos Regimentos Escolares.
Art. 2º A organização curricular do Sistema Municipal de Ensino fundamenta-se nos princípios éticos, políticos e estéticos definidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, visando à formação integral do educando, ao pleno desenvolvimento
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