DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO, PROGRESSÃO E RECUPERAÇÃO
Art. 12º A avaliação do processo de ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino municipal terá caráter formativo, processual e diagnóstico, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos ao longo do ano letivo, assegurados os resultados obtidos pelo aluno.
Art. 13º As escolas adotarão obrigatoriamente mecanismos de recuperação contínua e paralela de estudos, a serem oferecidos de forma concomitante ao período letivo aos estudantes que apresentarem baixo rendimento ou risco de defasagem de aprendizagem.
Art. 14º. A progressão escolar poderá ocorrer por ano-série de aprendizagem, conforme estabelecido no Regimento Escolar unificado ou aprovado para a rede, garantindo-se o direito de reclassificação e aceleração de estudos para casos de defasagem idade-série.
CAPÍTULO VI DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
Art. 15º. O Sistema Municipal de Ensino assegura a inclusão plena de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação em classes comuns do ensino regular.
Art. 16º. As escolas municipais deverão estruturar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) , obrigatoriamente ofertado no turno complementar, bem como elaborar Adaptações Curriculares Individuais (ACIs) e Plano Educacional Individualizado (PEI), quando necessário, garantindo os recursos de acessibilidade pedagógica e física.
Dispõe sobre as diretrizes, critérios e normas para a organização de horários, dimensionamento de turmas e funcionamento das etapas e modalidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Dois Riachos (AL), e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOIS RIACHOS (CME), no uso de suas atribuições legais, normativas e deliberativas que lhe confere a Lei Municipal nº 367/2025, em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação (SME), e em conformidade com as disposições da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a Educação Básica e do Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros claros, equânimes e pedagógica e tecnicamente viáveis para a formação de turmas e a distribuição da carga horária e de horários nas unidades escolares da rede municipal;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de assegurar a qualidade do ensino, a segurança física e sanitária dos estudantes, bem como condições adequadas de trabalho para os profissionais do magistério; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece as normas gerais para o dimensionamento, a constituição de turmas e a organização dos horários escolares aplicáveis a todas as instituições de Educação Básica integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Dois Riachos (AL).
Art. 2º A organização de horários e a formação de turmas deverão fundamentar-se nos princípios da inclusão, da equidade, da garantia do padrão de qualidade do ensino e do respeito às especificidades socioculturais e geográficas do município, compreendendo as zonas urbana e rural.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17º. As escolas da Rede Municipal de Ensino terão o prazo de até 01 (hum) ano, para adequar seus Projetos Políticos-Pedagógicos (PPPs) e Regimentos Escolares às disposições contidas nessa Resolução.
Art. 18º. Os casos omissos, dúvidas de interpretação ou situações excepcionais decorrentes da aplicação desta normativa serão resolvidos por meio de pareceres da Câmara Técnica competente do Conselho Municipal de Educação de Dois Riachos (CME), em articulação com a Secretaria Municipal de Educação (SME).
Art. 19º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dois Riachos - AL, 24 de setembro de 2026.
EDINISE FERREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Dois Riachos (CME)
ALLAN HENRIQUE CAMILO SILVA
Secretário Municipal de Educação de Dois Riachos (SME)
Publicado por: João Paulo Correia Oliveira Código Identificador: FDAFA0E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 11/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOIS RIACHOS – CME RESOLUÇÃO CME Nº 11/2026, DE 24 de SETEMBRO DE 2026.
CAPÍTULO II
DO DIMENSIONAMENTO E DA FORMAÇÃO DE TURMAS
Art. 3º O número máximo de estudantes por turma em sala de aula regular observará as faixas etárias, as etapas de ensino e as dimensões físicas dos espaços escolares, respeitando os seguintes referenciais limite:
I. Educação Infantil:
a) Creche I (Berçário - até 1 ano): máximo de 10 crianças por turma (com auxiliar); b) Creche II e III (1 a 3 anos): máximo de 15 crianças por turma (com auxiliar);
c) Pré-Escola (4 e 5 anos): máximo de 20 crianças por turma (com auxiliar).
II. Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano): máximo de 25 alunos por turma;
III. Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano): máximo de 35 alunos por turma;
IV. Educação de Jovens e Adultos (EJA): máximo de 25 alunos por turma.
§ 1º A presença de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) ou altas habilidades/superdotação devidamente matriculados implicará na redução proporcional do quantitativo máximo de alunos por turma, conforme diretrizes da Educação Especial e do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
§ 2º Situações excepcionais de superação dos limites máximos deverão ser justificadas pela direção da escola e submetidas à análise prévia e autorização da Secretaria Municipal de Educação (SME), com ciência do CME.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS E DO TEMPO PEDAGÓGICO
Art. 4º O calendário escolar anual da Rede Municipal de Ensino cumprirá rigorosamente as exigências da legislação federal, assegurando:
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