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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 02/10/2026 · pág. 26

DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905

I. O mínimo de 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar; II. A carga horária anual mínima de 800 (oitocentas) horas para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental.

Art. 5º A distribuição da jornada diária e semanal de horários nas escolas municipais obedecerá aos seguintes critérios:

I. Turnos de Funcionamento : As unidades poderão funcionar em regime regular de turno único (matutino ou vespertino) ou em regime de tempo integral, quando estruturadas para tal finalidade;

II. Duração das Aulas: Os tempos de aula no Ensino Fundamental terão duração adequada à faixa etária e ao projeto político pedagógico, garantindo pausas pedagógicas e intervalos regulamentares;

III. Atividades de Planejamento (Hora-Atividade): Deverá ser garantido na grade de horários de cada docente o percentual legalmente reservado para estudos, planejamento e avaliação (horaatividade), sem prejuízo da carga horária obrigatória de interação com os educandos.

Art. 6º Para as escolas localizadas na zona rural do município, a organização de horários e o dimensionamento de turmas multisseriadas — quando autorizadas — deverão contemplar flexibilidade temporal e metodológica, assegurando o cumprimento integral dos conteúdos da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada.

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO

Art. 7º Na Educação Infantil , a organização dos horários escolares priorizará a rotina diária flexível, integrando os eixos estruturantes das interações e das brincadeiras, com atendimento em período parcial (mínimo de 4 horas diárias) ou integral (mínimo de 7 horas diárias). Art. 8º No Ensino Fundamental:

I. Nos Anos Iniciais (1º ao 3º ano), a gestão do tempo poderá adotar a monodocência ou o regime de pluridocência nos 4º e 5º anos , desde que previsto no Projeto Político-Pedagógico (PPP) e autorizado pelas normas do CME;

II. Nos Anos Finais (6º ao 9º ano), a organização de horários estipulará blocos de aulas por componentes curriculares específicos, ministrados por professores habilitados nas respectivas áreas.

Art. 9º Na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), a estruturação de horários considerará as especificidades dos estudantes trabalhadores, podendo prever formatos flexíveis, respeitando a equivalência com o Ensino Fundamental regular.

Art. 10 . O Atendimento Educacional Especializado (AEE) ocorrerá obrigatoriamente no turno complementar ao da escolarização regular, com horários organizados de forma a não coincidir com as classes comuns do ensino regular.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11. Caberá às equipes gestoras das escolas municipais elaborar suas propostas de quadros de horários e dimensionamento de turmas para o ano letivo subsequente, submetendo-as à aprovação da Secretaria Municipal de Educação (SME) até o término de cada exercício anual.

Art. 12. Os casos omissos, as dúvidas de interpretação ou as solicitações de exceção a esta Resolução serão dirimidos por meio de pareceres emitidos pela Câmara Técnica competente do Conselho Municipal de Educação de Dois Riachos (CME).

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dois Riachos - AL, 24 de setembro de 2026.

EDINISE FERREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Dois Riachos (CME)

Publicado por: João Paulo Correia Oliveira Código Identificador: BE52E57B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 01/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOIS RIACHOS – CME

RESOLUÇÃO Nº 01/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre diretrizes normativas para a organização das Câmaras, para acompanhamento de calendário letivo, monitoramento do PME, avaliações em larga escala, educação inclusiva, adaptações curriculares e processos regulatórios do Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação (CME) de Dois Riachos - AL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 367/2025 de Criação do Conselho, e considerando a necessidade de normatizar, padronizar e regulamentar os procedimentos internos e externos de sua competência e jurisdição, RESOLVE: CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DAS CÂMARAS

Art. 1º As atividades deliberativas e propositivas deste Conselho ficam organizadas por meio de Câmaras Técnicas, competindo a cada dupla de conselheiros a instrução, relatoria e emissão de pareceres prévios sobre os processos distribuídos conforme a respectiva área de atuação.

Parágrafo único. A designação das duplas e a distribuição dos assuntos pertinentes serão formalizadas por portaria interna da presidência, assegurando a celeridade e a especialização na análise dos expedientes. CAPÍTULO II

DO ACOMPANHAMENTO DO CALENDÁRIO LETIVO

Art. 2º Fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação, por parte da Secretaria Municipal de Educação (SME), do balanço parcial do cumprimento dos dias letivos e da carga horária obrigatória.

§ 1º O balanço de que trata o caput deverá ser submetido à apreciação deste CME semestralmente, visando aferir a conformidade com as normas nacionais e municipais de ensino.

§ 2º Constatadas discrepâncias ou riscos de descumprimento do mínimo legal, o CME emitirá recomendação corretiva para adequação imediata do calendário escolar. CAPÍTULO III

DO MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME)

Art. 3º Compete ao Plenário deste Conselho deliberar sobre os relatórios periódicos de monitoramento e avaliação das metas do Plano Municipal de Educação (PME).

Parágrafo único. Os relatórios encaminhados pela comissão coordenadora do PME serão avaliados quanto ao cumprimento dos indicadores educacionais, resultando em parecer deliberativo com recomendações ao Poder Executivo municipal.

CAPÍTULO IV

DAS ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÕES EM LARGA ESCALA

Art. 4º O CME emitirá orientações normativas direcionadas à rede municipal de ensino com o objetivo de subsidiar a preparação, mobilização e adequação pedagógica e estrutural das escolas para a participação nas avaliações externas e locais de rendimento escolar.

ALLAN HENRIQUE CAMILO SILVA

Secretário Municipal de Educação de Dois Riachos (SME)

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