DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905
Na Cláusula Terceira – Preço, item 3.1 , do Contrato nº 0307.002/2026, bem como no campo “Preço” de sua respectiva publicação:
Onde se lê:
R$ 36.030,50 (trinta e seis mil, trinta reais e cinquenta centavos).
CONSIDERANDOo disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à organização da educação básica e à ampliação progressiva do período de permanência dos estudantes na escola;
CONSIDERANDOa Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
Leia-se:
R$ 61.920,00 (sessenta e um mil, novecentos e vinte reais).
O valor correto decorre da multiplicação do valor mensal de R$ 5.160,00 pelo período de 12 (doze) meses , totalizando R$ 61.920,00 , conforme a proposta de preços e o mapa comparativo constantes do Processo Administrativo nº 04270067/2026.
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e informações constantes do contrato e de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 23 de julho de 2026.
GILMAR PEIXOTO DOS SANTOS JÚNIOR Departamento de Contratos e Convênios
CONSIDERANDOa Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDOa Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDOa Lei Federal nº 14.945, de 31 de julho de 2024, que estabelece alterações na legislação educacional;
CONSIDERANDOa Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, que define diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da Educação Integral;
CONSIDERANDOa Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
*Republicação por incorreção
Publicado por: Wanessa Maria da Silva Código Identificador: 11B7D3C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 1009.001/2026
PARTES:
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO André Luiz Barros da Silva
YLANNA MARIA DA SILVA CAVALCANTE, CNPJ nº 65.399.900/0001-07
Ylanna Maria Da Silva Cavalcante
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – GERENCIADOR Antônio José Borges Soares
OBJETO: Aquisição de materiais para armazenamento, transporte e segurança dos imunobiológicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, os quais serão destinados para os atendimentos da ação antirrábica, promovida pela coordenação de endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro/AL.
VALOR DO CONTRATO: R$ 11.069,00 (onze mil e sessenta e nove reais)
Data da assinatura: 10 de setembro de 2026.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 meses, contados da divulgação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021 FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Lei Federal nº 14.133 de 2021. Publicação por incorreção*
Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador: FCDD3E28
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO
CONSIDERANDOa Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que altera a Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e estabelece a necessidade de elaboração ou revisão dos atos normativos específicos das redes de ensino relativos à Educação Integral em Tempo Integral;
CONSIDERANDOa Lei Municipal nº 712, de 23 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação de Maribondo/AL, especialmente as metas e estratégias relacionadas à educação em tempo integral;
CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº 006, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre a implantação e implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Educação de Maribondo/AL;
CONSIDERANDOo Parecer nº 68/2025 da Comissão Especial do Conselho Estadual de Educação de Alagoas – CEE/AL, que analisou a Política de Educação em Tempo Integral do Município de Maribondo/AL;
CONSIDERANDOa Resolução nº 43/2025 – CEE/AL, de 17 de junho de 2025, que aprovou a Política de Educação em Tempo Integral do Município de Maribondo/AL;
CONSIDERANDOa homologação da Resolução nº 43/2025 – CEE/AL pela Secretaria de Estado da Educação de Alagoas, por meio da Portaria/SEDUC nº 7.449/2025;
CONSIDERANDOa necessidade de adequar a regulamentação municipal às atuais Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral, preservando as especificidades da política educacional do Município de Maribondo/AL;
CONSIDERANDOa necessidade de assegurar o desenvolvimento integral dos estudantes, mediante a articulação dos tempos, espaços, saberes, práticas pedagógicas e diferentes dimensões da formação humana;
DECRETA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 60/2026 DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº60/2026, DE 1ºDE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO – ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDOo disposto nos arts. 205, 206, 208, 211 e 214 da Constituição Federal;
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto atualiza e consolida a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino de Maribondo/AL, instituída pelo Decreto Municipal nº 006, de 29 de abril de 2024, adequando-a às normas educacionais nacionais e estaduais vigentes.
www.diariomunicipal.com.br/ama 32