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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 02/10/2026 · pág. 40

DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905

Publicado por: Kelyson Henrique de Oliveira Defensor Código Identificador: 9246EBAA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 08.24.0105/2026 – Processo nº 08.24.0105/2026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 74 II, da Lei Federal nº 14.133/21 – Contratado: 52.451.045 GUILHERME DE MELO FONSECA, inscrita no CNPJ sob nº 52.451.045/000186 – Objeto: Contratação de atração artística – Banda Rock em Dobro, para a realização do VIII Motofest – Valor global: R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.

Publicado por: Kelyson Henrique de Oliveira Defensor Código Identificador: DFAEBB3C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 08.25.0029/2026 – Processo nº 08.25.0029/2026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 74 II, da Lei Federal nº 14.133/21 – Contratado: 51.119.791 FABIO LUIZ LINS LYRA, inscrita no CNPJ sob nº 51.119.791/0001-04 – Objeto: Contratação de atração artística – Banda Fita K7, para a realização do VIII Motofest – Valor global: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.

Publicado por: Kelyson Henrique de Oliveira Defensor Código Identificador: D0152241

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI N. 270, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Lei n. 270, de 28 de agosto de 2026.

Institui a política municipal de alfabetização e recomposição das aprendizagens da rede pública municipal de ensino de São José da Laje, estabelece princípios, objetivos, diretrizes, eixos estruturantes, instrumentos de implementação, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DA LAJE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a política municipal de alfabetização e recomposição das aprendizagens da rede pública municipal de ensino de São José da Laje como política pública permanente com o escopo de garantir o direito à alfabetização plena de todas as crianças na idade certa, fundamentada nas ciências cognitivas da leitura e na aplicação metodológica do sistema scliar de alfabetização.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I – Alfabetização baseada em evidências científicas: processo de ensino sistemático e explícito apoiado em pesquisas da psicologia cognitiva, da linguística e da neurociência sobre como o cérebro humano aprende a ler e a escrever;

II – Sistema Scliar de Alfabetização: método alfabético-fonêmico interacionista desenvolvido pela Professora Leonor Scliar-Cabral, que integra a instrução fônica sistemática, o desenvolvimento da

consciência fonológica e fonêmica, o princípio alfabético e a compreensão textual significativa;

III – Regime de Colaboração Escola 10: política pública educacional do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual n. 8.048, de 23 de novembro de 2018, voltada à melhoria dos índices de alfabetização e cooperação técnico-pedagógica entre o Estado e os Municípios;

IV – Fluência em leitura oral: habilidade de ler textos com precisão decodificadora, velocidade adequada e prosódia expressiva;

V – Literacia emergente e familiar: conjunto de conhecimentos, habilidades e práticas de letramento desenvolvidas antes e durante a escolarização formal, com o envolvimento ativo da família. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º A política municipal de alfabetização rege-se pelos seguintes princípios:

I – centralidade da alfabetização como pré-condição para a equidade social e o exercício pleno da cidadania em São José da Laje;

II – respeito rigoroso às evidências científicas da psicologia cognitiva e da neuroeducação no tocante à aquisição da leitura e da escrita;

III – adoção oficial e sistemática das diretrizes metodológicas do Sistema Scliar de Alfabetização em todas as unidades escolares da rede municipal;

IV – articulação permanente com o programa estadual Escola 10 e com a política federal Compromisso Nacional Criança Alfabetizada ;

V – atendimento às especificidades da educação inclusiva, do campo e das comunidades tradicionais lajenses.

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES

Art. 4º São diretrizes operacionais desta política:

I – a instrução explícita e sistemática das correspondências grafofonêmicas (correspondência entre letras e sons);

II – o desenvolvimento integrado da consciência fonológica, da consciência fonêmica, do vocabulário, da fluência em leitura oral e da compreensão de textos;

III – o monitoramento contínuo das habilidades de leitura por meio de avaliações formativas e de escala larga alinhadas ao Programa Escola 10;

IV – a formação continuada obrigatória dos professores alfabetizadores e gestores escolares com foco nas ciências cognitivas da leitura e no sistema scliar de alfabetização.

V – participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar;

VI – estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;

VII – respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;

VIII – incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos déficits específicos de aprendizagem; e

IX – valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.

CAPÍTULO IV

OBJETIVOS DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 5º São objetivos da política municipal de alfabetização:

I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II - contribuir para a consecução das Metas 5 e 9 do Plano Municipal de Educação, de que trata a Lei n. 043, de 23 de dezembro de 2025; III - implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

IV - oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,

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