DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905
especializadas no fornecimento, de forma parcelada e sob demanda, de materiais de construção em geral, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e das demais Secretarias, órgãos e unidades administrativas do Município de São Sebastião/AL.
Após análise minuciosa da documentação encaminhada, esta Comissão de Credenciamento constatou que a empresa apresentou integralmente os documentos exigidos no Edital, atendendo às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, quando exigível, bem como às declarações e demais documentos obrigatórios.
Verificou-se, portanto, que a proposta e a documentação encontram-se em conformidade com as disposições do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 04/2026, não havendo pendências ou irregularidades que impeçam sua classificação e habilitação.
Diante do exposto, esta Comissão decide pela CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO da empresa L.BARROS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.977.438/0001-89, por atender plenamente aos requisitos editalícios, ficando apta ao prosseguimento das etapas subsequentes do credenciamento.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 04/2026 e da Lei nº 14.133/2021, contado a partir da publicação do resultado.
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.924.272/0001-41, por atender plenamente aos requisitos editalícios, ficando apta ao prosseguimento das etapas subsequentes do credenciamento.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 04/2026 e da Lei nº 14.133/2021, contado a partir da publicação do resultado.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, ou após o julgamento de eventuais recursos, retornem os autos para as providências subsequentes, inclusive formalização do respectivo Termo de Credenciamento, observadas as disposições do Edital.
São Sebastião/AL, 30 de setembro de 2026.
MARIA DE LOURDES C. COSTA Presidente da Comissão de Credenciamento
Publicado por: Clebson Ferreira de Lima Código Identificador: EA96832F
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2026
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, ou após o julgamento de eventuais recursos, retornem os autos para as providências subsequentes, inclusive formalização do respectivo Termo de Credenciamento, observadas as disposições do Edital.
São Sebastião/AL, 30 de setembro de 2026.
MARIA DE LOURDES C. COSTA
Presidente da Comissão de Credenciamento
Publicado por: Clebson Ferreira de Lima Código Identificador: DBACB072
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/2026 CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 RESULTADO DA ANÁLISE DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
Trata-se da análise da documentação e da proposta apresentada pela empresa RAPHAEL FERRO CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.924.272/0001-41, referente ao Credenciamento nº 04/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento, de forma parcelada e sob demanda, de materiais de construção em geral, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e das demais Secretarias, órgãos e unidades administrativas do Município de São Sebastião/AL.
Após análise minuciosa da documentação encaminhada, esta Comissão de Credenciamento constatou que a empresa apresentou integralmente os documentos exigidos no Edital, atendendo às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, quando exigível, bem como às declarações e demais documentos obrigatórios.
Verificou-se, portanto, que a proposta e a documentação encontram-se em conformidade com as disposições do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 04/2026, não havendo pendências ou irregularidades que impeçam sua classificação e habilitação.
Diante do exposto, esta Comissão decide pela CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO da empresa RAPHAEL FERRO CONSTRUCOES
Dispensa de Licitação 06/2026; Processo Administrativo 3552/2026
Fundamento Legal: art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE SATUBA
Contratada: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/AL , inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.361/0003-85
Objeto: contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/AL, para planejamento, organização e execução de 12 (doze) cursos de qualificação profissional, distribuídos em 20 (vinte) turmas, totalizando 440 (quatrocentas e quarenta) vagas, destinados prioritariamente a pessoas de baixa renda, maiores de 18 anos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, residentes no Município de Satuba/AL, em atendimento ao Projeto Social do CRAS "Capacita CRAS", aprovado pela Resolução nº 007/CMAS/ICSPBF/2026.
Valor Global: R$ 404.862,00 (quatrocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais) Vigência: 12 (doze) meses Celebração: 15/09/2026
Signatários: Diógenes José Neto de Amorim e Carlos Alberto Pacheco Paes
Publicado por: Morgana Bernadi Leite Código Identificador: D12C4F30
SECRTARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 54/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 54/2024
Fundamento Legal: Lei 8.666/93;
Partes: MUNICÍPIO DE SATUBA/AL e LN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 51.393.615/0001-66
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 54/2024, cujo objeto consiste na execução de serviços de recuperação de vias urbanas, pelo período adicional de 12 (doze) meses, visando possibilitar a continuidade e
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