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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/10/2026 · pág. 12

DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 4001 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

4003 – QUOTA MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE 4005 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.

ELEMENTO DE DESPESA/FONTE RECURSO: 3.33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO/1.500.000 – RECURSOS PRÓPRIOS. 3.33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO/1.500.1001 – MDE. 3.33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO/1.550.0000 – QSE. 3.33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO/1.552.0000 – PNAE SIGNATÁRIOS: Nicollas Von Meynard Theotonio Costa, pela CONTRATANTE Jose Cicero da Silva, Jose Cilakson da Silva Sobrinho, Emelly Vitoria Carvalho da Silva, Roselma Maria dos Santos, pela CONTRATADA.

Publicado por: Melry Dayane Cavalcante Código Identificador: 2246472D

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 296 DE 21 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR/FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas Lei Orgânica deste município;

RESOLVE

Art. 1° — DESIGNAR o(a) Sr.(a) LEONARDO PEDRO DA SILVA SANTOS, CPF nº 121.344.454-32, Matricula nº 22022082, que desempenha suas atividades junto a Superintendência Municipal de Trânsito - SMT, para atuar juntamente com suas atuais atribuições na função de GESTOR/FISCAL, atuando diretamente nos Contratos e Atas de Registro de Preços a seguir descritos:

•CONTRATO Nº 36/2026 – MLG DA SILVA SIQUEIRA & CIA LTDA;

•CONTRATO Nº 37/2026 – JC COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA;

•CONTRATO Nº 73/2026 – OK LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.

Todas as empresas acima mencionadas possuem vinculo junto ao Município da Barra de São Miguel, Estado de Alagoas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-seecumpra-se.

LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO

Prefeito

Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: 79860076

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 435/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESTRATÉGICA MUNICIPAL DO COMPROMISSO MUNICIPAL CRIANÇA ALFABETIZADA E ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Municipal nº 41, de 12 de novembro de 2024, e a necessidade de assegurar a governança, o acompanhamento e a avaliação das ações do Compromisso Municipal Criança Alfabetizada, RESOLVE

Art. 1º Designar os membros titulares abaixo relacionados para compor a Comissão Estratégica Municipal do Compromisso - CEMUC, sem suplentes:

I. Estela Celina Barbosa Araújo da Silva , CPF nº 304.192.554-00, Secretária Municipal de Educação;

II. Márcia Soares de Melo Tavares , CPF nº 037.998.854-20, representante técnica da Secretaria Municipal de Educação;

III. Margarida Gomes Ribeiro dos Santos , CPF nº 516.996.054-91, representante técnica da Secretaria Municipal de Educação e Coordenadora da CEMUC;

IV. Rosangela Taciana Correia , CPF nº 070.159.814-08, representante técnica da Secretaria Municipal de Educação;

V. Diego Reis da Silva , CPF nº 120.042.984-21, representante do Conselho Municipal de Educação;

VI. Paulo Roberto da Silva , CPF nº 097.710.074-08, representante dos gestores escolares;

VII. Marinita Sousa da Rocha , CPF nº 022.251.774-30, representante dos professores da Educação Infantil - Pré-escola; VIII . Juliana Martins da Silva , CPF nº 822.503.672-72, representante dos professores do Ensino Fundamental - Ciclo de Alfabetização;

IX. Letícia Silva de Souza , CPF nº 119.566.534-22, representante dos professores do Ensino Fundamental - Programa Municipal Nas Ondas da Aprendizagem - PMNOA.

Art. 2º A CEMUC exercerá as competências previstas no art. 11 do Decreto Municipal nº 41, de 12 de novembro de 2024, especialmente:

I. propor diretrizes e metas para a elaboração ou atualização de documentos pedagógicos voltados à alfabetização;

II. analisar relatórios de monitoramento das políticas, dos programas e das ações do Compromisso e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento;

III. avaliar e aprovar os planos de ação das unidades escolares para a implementação das ações do Compromisso;

IV. acompanhar os resultados de aprendizagem e propor intervenções para os estudantes que ainda não alcançaram os níveis esperados de alfabetização;

V. monitorar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações desenvolvidas;

VI. organizar e analisar dados e indicadores municipais de alfabetização para subsidiar as decisões da Secretaria Municipal de Educação;

VII. promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, o Conselho Municipal de Educação e os programas integrantes do regime de colaboração;

VIII. registrar as deliberações, acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos e manter organizados os documentos comprobatórios das ações da Comissão.

Art. 3º Compete à Coordenadora da CEMUC:

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