DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 4001 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4003 – QUOTA MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE 4005 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
ELEMENTO DE DESPESA/FONTE RECURSO: 3.33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO/1.500.000 – RECURSOS PRÓPRIOS. 3.33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO/1.500.1001 – MDE. 3.33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO/1.550.0000 – QSE. 3.33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO/1.552.0000 – PNAE SIGNATÁRIOS: Nicollas Von Meynard Theotonio Costa, pela CONTRATANTE Jose Cicero da Silva, Jose Cilakson da Silva Sobrinho, Emelly Vitoria Carvalho da Silva, Roselma Maria dos Santos, pela CONTRATADA.
Publicado por: Melry Dayane Cavalcante Código Identificador: 2246472D
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 296 DE 21 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR/FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas Lei Orgânica deste município;
RESOLVE
Art. 1° — DESIGNAR o(a) Sr.(a) LEONARDO PEDRO DA SILVA SANTOS, CPF nº 121.344.454-32, Matricula nº 22022082, que desempenha suas atividades junto a Superintendência Municipal de Trânsito - SMT, para atuar juntamente com suas atuais atribuições na função de GESTOR/FISCAL, atuando diretamente nos Contratos e Atas de Registro de Preços a seguir descritos:
•CONTRATO Nº 36/2026 – MLG DA SILVA SIQUEIRA & CIA LTDA;
•CONTRATO Nº 37/2026 – JC COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA;
•CONTRATO Nº 73/2026 – OK LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
Todas as empresas acima mencionadas possuem vinculo junto ao Município da Barra de São Miguel, Estado de Alagoas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-seecumpra-se.
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO
Prefeito
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: 79860076
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 435/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESTRATÉGICA MUNICIPAL DO COMPROMISSO MUNICIPAL CRIANÇA ALFABETIZADA E ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Municipal nº 41, de 12 de novembro de 2024, e a necessidade de assegurar a governança, o acompanhamento e a avaliação das ações do Compromisso Municipal Criança Alfabetizada, RESOLVE
Art. 1º Designar os membros titulares abaixo relacionados para compor a Comissão Estratégica Municipal do Compromisso - CEMUC, sem suplentes:
I. Estela Celina Barbosa Araújo da Silva , CPF nº 304.192.554-00, Secretária Municipal de Educação;
II. Márcia Soares de Melo Tavares , CPF nº 037.998.854-20, representante técnica da Secretaria Municipal de Educação;
III. Margarida Gomes Ribeiro dos Santos , CPF nº 516.996.054-91, representante técnica da Secretaria Municipal de Educação e Coordenadora da CEMUC;
IV. Rosangela Taciana Correia , CPF nº 070.159.814-08, representante técnica da Secretaria Municipal de Educação;
V. Diego Reis da Silva , CPF nº 120.042.984-21, representante do Conselho Municipal de Educação;
VI. Paulo Roberto da Silva , CPF nº 097.710.074-08, representante dos gestores escolares;
VII. Marinita Sousa da Rocha , CPF nº 022.251.774-30, representante dos professores da Educação Infantil - Pré-escola; VIII . Juliana Martins da Silva , CPF nº 822.503.672-72, representante dos professores do Ensino Fundamental - Ciclo de Alfabetização;
IX. Letícia Silva de Souza , CPF nº 119.566.534-22, representante dos professores do Ensino Fundamental - Programa Municipal Nas Ondas da Aprendizagem - PMNOA.
Art. 2º A CEMUC exercerá as competências previstas no art. 11 do Decreto Municipal nº 41, de 12 de novembro de 2024, especialmente:
I. propor diretrizes e metas para a elaboração ou atualização de documentos pedagógicos voltados à alfabetização;
II. analisar relatórios de monitoramento das políticas, dos programas e das ações do Compromisso e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento;
III. avaliar e aprovar os planos de ação das unidades escolares para a implementação das ações do Compromisso;
IV. acompanhar os resultados de aprendizagem e propor intervenções para os estudantes que ainda não alcançaram os níveis esperados de alfabetização;
V. monitorar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações desenvolvidas;
VI. organizar e analisar dados e indicadores municipais de alfabetização para subsidiar as decisões da Secretaria Municipal de Educação;
VII. promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, o Conselho Municipal de Educação e os programas integrantes do regime de colaboração;
VIII. registrar as deliberações, acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos e manter organizados os documentos comprobatórios das ações da Comissão.
Art. 3º Compete à Coordenadora da CEMUC:
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