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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/10/2026 · pág. 13

DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904

I. convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II. definir a pauta das reuniões, em articulação com os demais membros;

III. coordenar a execução do plano de trabalho e acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV. distribuir tarefas entre os membros, conforme suas áreas de representação;

V. representar a Comissão perante os órgãos municipais e as instâncias do regime de colaboração;

VI. exercer, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate;

VII. convidar representantes de órgãos e entidades públicos ou privados para participar das reuniões, sem direito a voto, quando necessário;

VIII. submeter à Secretária Municipal de Educação relatórios, recomendações e propostas aprovadas pela Comissão.

Art. 4º Compete à Secretária-Executiva, a ser escolhida entre os membros na primeira reunião e registrada em ata:

I. organizar as convocações, pautas, listas de presença, atas e demais documentos das reuniões;

II. registrar as deliberações e controlar os prazos dos encaminhamentos;

III. manter atualizado e organizado o arquivo físico ou digital da Comissão;

IV. apoiar a elaboração dos relatórios de monitoramento e das comunicações oficiais da CEMUC.

Art. 5º São atribuições específicas dos membros, conforme a representação exercida:

I. à Secretária Municipal de Educação: assegurar a articulação institucional e administrativa necessária à execução das deliberações da CEMUC e ao funcionamento da política municipal de alfabetização;

II. aos representantes técnicos da SEMED: consolidar dados, acompanhar programas e ações do regime de colaboração, apoiar a análise dos planos escolares e propor intervenções pedagógicas;

III. ao representante do Conselho Municipal de Educação: acompanhar a conformidade das ações com as normas educacionais e promover a interlocução entre a CEMUC e o Conselho;

IV. ao representante dos gestores escolares: apresentar as demandas das unidades de ensino, acompanhar a execução dos planos de ação e mobilizar as equipes gestoras;

V. à representante da Pré-escola: contribuir com estratégias de transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental e com ações de desenvolvimento da linguagem oral, leitura e escrita adequadas à etapa;

VI. à representante do Ciclo de Alfabetização: acompanhar práticas pedagógicas, avaliações e intervenções destinadas à alfabetização até o final do segundo ano do Ensino Fundamental;

VII. à representante do PMNOA: acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens e propor estratégias para os estudantes dos anos iniciais que ainda não consolidaram as competências de leitura e escrita.

I. participar das reuniões, discussões e deliberações da Comissão;

II. cumprir as tarefas e os prazos definidos pelo colegiado;

III. apresentar informações e documentos relativos à área que representam;

IV. comunicar aos respectivos segmentos as decisões da CEMUC e recolher contribuições para as reuniões;

V. zelar pelo sigilo e pela proteção dos dados pessoais e educacionais acessados no exercício das atribuições.

Art. 7º A CEMUC reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, mediante convocação de sua Coordenadora.

§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros titulares, e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes.

§ 2º As convocações deverão ser encaminhadas, preferencialmente, com antecedência mínima de 48 horas, acompanhadas da pauta e dos documentos necessários à análise.

§ 3º As reuniões serão presenciais, conforme o Decreto Municipal nº 41, de 12 de novembro de 2024.

Art. 8º Na ausência ou impedimento de membro titular, não haverá substituição automática nem exercício de voto por outra pessoa, devendo a ausência ser registrada em ata.

Parágrafo único. Em caso de vacância, o órgão ou segmento representado deverá indicar novo titular, que será designado por ato do Prefeito Municipal.

Art. 9º A participação na CEMUC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência. Registre-se e cumpra-se.

LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito

Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: A4985199

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 301/2026, 302/2026, 303/2026, 304/2026, 305/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO TERMO DE PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS

As ações fiscais realizadas pelo Município da Barra de São Miguel têm como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações tributárias previstas no Código Tributário Municipal, especialmente quanto à arrecadação do IPTU, ISSQN e das taxas municipais, que constituem receitas indispensáveis à manutenção dos serviços públicos e ao desenvolvimento local. A atuação fiscal busca identificar omissões no pagamento de tributos, regularizar cadastros e promover a cobrança de créditos tributários em atraso, observando o devido processo legal e garantindo ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, o Município reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a justiça fiscal, em conformidade com os princípios da administração pública e com o interesse coletivo.

Nos termos do Código Tributário do Município da Barra de São Miguel (Lei nº 436/2006), especialmente do artigo 20,

§2º, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente publicação, para que os contribuintes abaixo identificados apresentem defesa, documentos ou regularizem as pendências apontadas nos

Art. 6º Todos os membros deverão:

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