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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/10/2026 · pág. 17

DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904

TÂMARA VIEIRA Agente de Contratação

Publicado por: Arnaldo de Araujo Alecio Código Identificador: A58D95B7

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ PRETA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

Dispensa Eletrônica nº 03/2026. Processo Administrativo nº 0917004/2026. Tipo: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de extintores de incêndio, acessórios e prestação de serviço de recarga, para atender às necessidades da Administração Pública Municipal de Chã Preta/AL. Data/Horário: 07 de outubro de 2026, das 09h às 15h. Horário de Brasília. O edital encontra-se disponível no site PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br, BNC: http://www.bnc.org.br; na sede da Comissão de Contratação, situada na Rua Aureliano Teixeira, s/n, Centro, Chã Preta/AL, CEP: 57760000, das 08h às 12h, em dias úteis, e mediante solicitação enviada ao e-mail: [email protected].

JOSÉ CICERO CORREIA Agente de Contratação

Publicado por: Jose Cicero Correia Código Identificador: 0B527A5E

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Processo nº: 09100005/2026.

Modalidade: Pregão Eletrônico SRP n.º: 10.027/2026

Tipo: Menor preço por lote;

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de expediente para atender as necessidades do município de Craíbas/AL.

Data de realização: 15 de outubro de 2026 às 10h00min (horário Brasília).

O Edital encontra-se disponível no site http://www.bnc.org.br, https://www.craibas.al.gov.br/.

Craíbas/AL, 30 de setembro de 2026.

TIAGO JOSÉ DE LIMA Pregoeiro

Publicado por: Tiago José de Lima Código Identificador: 54E56E59

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 87, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 87, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Craíbas/AL, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, demais normas vigentes e,

Considerando o disposto na Constituição Federal, especialmente no que se refere ao direito à educação e ao regime de colaboração entre os entes federativos;

Considerando a Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Considerando a Lei Federal nº 15.247 de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; Considerando o Decreto Federal nº 11.556 de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; Considerando a necessidade de fortalecer a governança, o planejamento, a articulação interinstitucional, o monitoramento e a avaliação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização; Considerando a Lei Municipal nº 597 de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Craíbas/AL;

Considerando a necessidade de articular a Política Municipal de Alfabetização ao Plano Municipal de Educação, às políticas estadual e nacional de alfabetização e às ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Craíbas/AL, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização (CEMPA), órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, articulador, de acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização. Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a governança da política municipal de alfabetização, promovendo a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, o Conselho Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação e demais instituições e segmentos envolvidos na garantia do direito à alfabetização.

Art. 3º O Comitê atuará em consonância com:

I - a Política Municipal de Alfabetização instituída pela Lei Municipal nº 597/2026;

II - o Plano Municipal de Educação;

III - o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IV - as políticas nacional e estadual de alfabetização;

V - as diretrizes curriculares nacionais e demais normas educacionais aplicáveis;

VI - os resultados das avaliações da aprendizagem e dos indicadores educacionais do Município.

Art. 4º O Comitê observará, em sua atuação, os princípios da colaboração, equidade educacional, inclusão, valorização dos profissionais da educação, participação, transparência, gestão democrática, respeito à diversidade e garantia do direito à alfabetização.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I - acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II - contribuir para a elaboração, implementação, monitoramento e revisão do Plano Municipal de Alfabetização;

III - articular as ações municipais de alfabetização com as políticas e programas estaduais e nacionais;

IV - acompanhar as ações decorrentes da adesão do Município ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao SAVEAL;

V - propor estratégias para assegurar que as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;

VI - acompanhar e propor ações de recomposição das aprendizagens para alunos que não tenham alcançado os níveis adequados de alfabetização;

VII - analisar dados e indicadores relacionados à alfabetização e à aprendizagem dos alunos;

VIII - acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da rede municipal;

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