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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/10/2026 · pág. 21

DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904

LUCINEIDE MARQUES DE SANTANA BEZERRA, CPF ###.566.1##-##, matrícula nº 248, Membro.

Art. 3º - A Comissão concluirá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período (art. 165, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.427/2024). Art. 4º - A Comissão poderá requisitar documentos e informações a órgãos municipais e à organização parceira, realizar oitivas e diligências, aplicar instrumentos anônimos de consulta aos trabalhadores e solicitar apoio de profissional de psicologia ou serviço social.

Art. 5º - Os trabalhos terão caráter reservado (art. 170 e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.427/2024), assegurados o sigilo das pessoas envolvidas, a presunção de inocência, a participação voluntária de eventuais relatantes, a vedação à revitimização e a vedação a qualquer forma de retaliação.

Art. 6º - Os órgãos municipais prestarão à Comissão, com prioridade, as informações e os documentos requisitados, no prazo por ela fixado. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Delmiro Gouveia/AL, 30 de setembro de 2026.

ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA

Secretária de Administração e Recursos Humanos

Publicado por:

Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: AEEFD4E3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/2023 TERCEIRO TERMO ADITIVO

LOCATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIAL DE DELMIRO GOUVEIA , Pessoa

Jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.990.201/0001-62.

Objeto: Registro de Preços para fornecimento de gases medicinais, com fornecimento de cilindros em regime de comodato. Data de realização: 19 de outubro de 2026 às 08:00h.

Informações: [email protected]

ERIKA VANESSA MELO DE LIMA Pregoeira

Publicado por: Erika Vanessa Melo de Lima Código Identificador: B80C3ED0

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESIGNA O FISCAL DE CONTRATO E ATESTO DE NOTA DA SECRETARIA M. DE SAÚDE.

GOUVEIA, ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei n° 860/2005, alterada pela Lei nº 1.061/2012, R E S O L V E:

Art. 1º Designar o Servidor Municipal abaixo indicado como fiscail de contrato e atesto de nota da Secretaria de Saúde do município de Delmiro Gouveia.

Fiscal de contrato para aquisição de Material Odontológico e Aquisição de Próteses Dentária, para atender a Saúde Bucal deste Município:

Titular: VITOR ALEXANDRE FREIRE LIMA, portador do CPF: 114.708.174-38, integrante do Quadro de Contratados do Poder Executivo Municipal;

Art. 2º - Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Delmiro Gouveia-AL, 15 de abril de 2024.

GEONICE ROCHA PEIXOTO

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Ana Ligia da Silva Gomes Código Identificador: 533D891A

LOCADORA: CLAUDIA MARIA DE OMENA ATHAYDE

BEZERRA , residente e domiciliada na Rua Graciliano Ramos, N° 295, Bairro Novo nesta cidade e estado de Alagoas inscrito no CPF 724.399.474-15 e RG n° 1092143 SSP/AL.

DO OBJETO : Que trata da locação do imóvel, situado na localizado na Rua Eliseu Gomes, Nº 546- Bairro Novo, de propriedade da LOCADORA, o qual se funciona a Sede da Casa de Acolhimento. O prazo de vigência do Contrato n°001/2023 do processo administrativo n° 0700.011049.2023 fica prorrogado até o dia 01/10/2027, contados a partir da expiração do contrato originário. Parágrafo Primeiro: O presente contrato poderá ser reincidido unilateralmente em virtude do interesse público evidenciado pelo locatário, devendo para tanto notificar o locador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

REJUSTE: O Valor do presente contrato perfaz a ordem de valor global de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) pago em 12 (doze) parcelas iguais de $ 3.000,00 (Três mil reais). O valor da taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Lixo será reembolsado de forma a ser incluído no valor global e pago no total de 12 parcelas , conforme segue o pagamento de aluguel do imóvel, após um acordo entre as partes.

Recurso : Recurso: 1662 – Transferência de Recurso do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS

CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA BIÊNIO 2027/2028 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente pelos arts. 6º e 10, CONVOCA os Senhores Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Dois Riachos/AL para a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da Legislatura 2025/2028, correspondente ao período de 2027/2028, Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 01 de outubro de 2026, às 09h no Plenário da Câmara Municipal de Dois Riachos/AL, situado na Avenida Miguel Vieira de Novais, nº 121, Centro, Dois Riachos/AL.

A eleição se destina ao preenchimento dos cargos de Presidente, VicePresidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, para mandato correspondente ao segundo biênio da atual Legislatura, com posse dos eleitos em 1º de janeiro de 2027, nos termos do art. 6º do Regimento Interno.

…

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 3F6B93E9

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO

Processo n.º 0800.0114449/2026

Pregão Eletrônico n° 24/2026 Tipo: Menor preço por lote de itens Disponibilidade: https://licitanet.com.br

Nos termos do art. 10 do Regimento Interno, a eleição observará as seguintes formalidades:

I – presença da maioria absoluta dos Vereadores; II – eleição por maioria simples de votos;

III – registro das chapas concorrentes no início da sessão, devendo cada chapa estar acompanhada das declarações de consentimento de seus respectivos integrantes, vedada a participação do mesmo Vereador em mais de uma chapa;

IV – realização de um só ato de votação para todos os cargos; e

V – direito de voto do Presidente em exercício.

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