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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/10/2026 · pág. 23

DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904

Parágrafo único. Fica autorizada a flexibilização e a equivalência da carga horária da jornada ampliada, mediante regulamentação do Conselho Municipal de Educação (CME), para estudantes que comprovadamente realizem tratamentos de saúde contínuos, atendimentos terapêuticos especializados fora do ambiente escolar ou práticas esportivas e artísticas institucionais.

Art. 12. A avaliação da aprendizagem será formativa, contínua e processual, com acompanhamento de fluência leitora e foco no desenvolvimento das competências gerais, vedada a utilização de modelos exclusivamente somativos ou punitivos baseados em notas isoladas.

Seção V

Da Valorização e Desenvolvimento Profissional

Art. 13. O Município priorizará a lotação de profissionais docentes em regime de dedicação exclusiva ou carga horária concentrada em unidades de ensino públicas de tempo integral.

IV - Contratação e disponibilização de profissionais de apoio (mediadores, cuidadores e intérpretes de Libras) para cobrir toda a extensão da jornada escolar diária.

CAPÍTULO IV

DO PLANO E CRONOGRAMA DE EXPANSÃO GRADUAL

Art. 20. A expansão da Educação Integral em Tempo Integral na rede pública municipal de ensino de Dois Riachos ocorrerá de forma progressiva e sustentável, atendendo às metas estipuladas no Plano Municipal de Expansão (2026–2029) e às diretrizes decenais:

Ano Letivo Escolas Atendidas Turmas de Tempo
Integral

Matrículas
Projetadas
Meta de Cobertura
(%)
2026 (Base) 11 escolas 35 turmas 656 alunos 35,0%
2027 11 escolas 39 turmas 720 alunos 38,5%
2028 11 escolas 43 turmas 800 alunos 42,0%
2029 11 escolas 48 turmas 900 alunos 48,0%

CAPÍTULO V

DO FINANCIAMENTO E SUSTENTABILIDADE

ORÇAMENTÁRIA

Art. 14. Fica assegurado na jornada de trabalho dos profissionais da educação o tempo regulamentar remunerado destinado exclusivamente ao planejamento coletivo, reuniões intersetoriais, estudos e avaliação pedagógica.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação oferecerá programa permanente de formação continuada voltado às especificidades do tempo integral, metodologias ativas, educação inclusiva e gestão do tempo escolar para os profissionais da rede municipal.

Parágrafo único. A formação continuada referida no caput estendese expressamente aos profissionais não docentes da educação, contemplando capacitações específicas para manipuladores de alimentos (merendeiras), auxiliares de educação inclusiva, cuidadores, monitores e condutores do transporte escolar.

Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, compostas de forma compartilhada por:

I - Aplicação obrigatória de, no mínimo, 4% (quatro por cento) do montante total dos recursos do FUNDEB vinculados ao Município, em conformidade com a Resolução CIF nº 23/2026, destinados ao custeio da folha, manutenção e reformas de infraestrutura física das cozinhas e refeitórios;

II - Recursos decorrentes da assistência financeira do Programa Escola em Tempo Integral do Governo Federal (MEC/FNDE - Lei Federal nº 14.640/2023);

III - Repasses do PNAE (tempo integral) e do PDDE Integral direcionados às unidades escolares;

IV - Recursos próprios do Tesouro Municipal afetados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

CAPÍTULO VI

Seção VI

Do Monitoramento e Avaliação da Política

Art. 16. O monitoramento desta política será realizado por meio de acompanhamento contínuo dos dados de assiduidade, rendimento, fluência leitora, evasão e distorção idade-série.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dois Riachos, Alagoas, 29 de Setembro de 2026.

ROZINEIDE BARBOSA DE ARAUJO CAMILO

Art. 17 . O Poder Executivo Municipal enviará à Câmara Municipal, ao Conselho Municipal de Educação (CME) e ao CACS-FUNDEB, periodicamente, relatório público de avaliação da execução do Plano de Expansão, para fins de transparência e correção de rumos.

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS

Prefeita

Publicado por: João Paulo Correia Oliveira Código Identificador: EDB02196

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DE ALAGOAS

Seção I

Da Educação do Campo e Comunidades Quilombolas

Art. 18. A Educação Integral no Campo e nas comunidades Quilombolas de Dois Riachos observará:

I - Adequação do calendário escolar aos ciclos agrícolas, climáticos e tradições culturais da região;

II - Integração de saberes tradicionais, agroecologia, valorização das raízes locais e agricultura familiar à matriz curricular integrada; III - Possibilidade de adoção da Pedagogia da Alternância, dividida entre Tempo-Escola e Tempo-Comunidade;

IV - Garantia de rotas de transporte escolar humanizadas e seguras, otimizando o tempo de deslocamento dos estudantes.

Seção II

Da Educação Especial

Art. 19. A Educação Integral para estudantes público-alvo da Educação Especial observará:

I - Aplicação do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA) na elaboração das práticas e materiais pedagógicos;

II - Elaboração do Plano de Desenvolvimento Individualizado (PDI) conjunto entre professores regentes, profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e equipe multidisciplinar; III - Expansão e fortalecimento das Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) e do Centro de Atendimento Especializado, com AEE articulado à jornada ampliada, vedada a exclusão do estudante das atividades coletivas da escola;

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026

A Diretoria de Licitações e Contratos Públicos do Município de Estrela de Alagoas, Estado de Alagoas, leva ao conhecimento dos interessados que o Edital da Chamada Pública nº 01/2026, que tem como objeto aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação - PNAE, informa que a sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes, designada para o recebimento e a abertura dos envelopes no dia 02 de OUTUBRO de 2026, às 10:00 (dez horas), fica ADIADA até dia 07 de OUTUBRO de 2026, às 10:00 (dez horas) - (horário de Brasília), no endereço: Sede Administrativa da Prefeitura localizada na Praça Luiz Duarte, nº 110, Bairro Centro, CEP 57.625-000, Estrela de Alagoas/AL.

O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no Portal da Transparência do município, no endereço sede da Prefeitura localizada na Praça Luiz Duarte, nº 110, Bairro Centro, CEP 57.625-000, Estrela de Alagoas/AL, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante

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