DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904
II – localização urbana ou rural;
III – características socioeconômicas;
IV – público da Educação Especial;
V – comunidades do campo e quilombolas;
VI – raça/cor, quando disponível;
VII – sexo;
VIII – outros fatores que contribuam para a compreensão das desigualdades de aprendizagem.
Parágrafo único. As análises terão finalidade de orientar políticas de equidade, sendo vedada qualquer utilização discriminatória, classificatória ou estigmatizante das informações, observado o disposto nos arts. 11 e 14 da Lei Federal nº 13.709/2018 quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis e de crianças e adolescentes. Art. 15. Ao final de cada ano letivo, o CEMPA elaborará Relatório Estratégico Anual da Política Municipal de Alfabetização e do Programa ―Alfabetiza Maravilha‖, contendo, no mínimo:
I – síntese das ações acompanhadas;
II – evolução dos principais indicadores;
III – avanços identificados;
IV – desafios e dificuldades;
Art. 18. A SEMED prestará apoio técnico, administrativo e logístico ao funcionamento do CEMPA, preferencialmente mediante utilização de sua estrutura existente.
Art. 19. A participação no Comitê, nas Câmaras Técnicas e nos Grupos de Trabalho não implicará criação de cargo, função ou vantagem remuneratória.
Art. 20. O CEMPA poderá aprovar Regimento Interno, disciplinando aspectos complementares de seu funcionamento, observado este Decreto.
Parágrafo único. O Regimento Interno não poderá ampliar as competências do Comitê nem interferir nas atribuições legalmente conferidas à SEMED, ao Conselho Municipal de Educação e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 21. A SEMED adotará as providências necessárias à instalação do CEMPA no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências do Conselho Municipal de Educação e a legislação do Sistema Municipal de Ensino. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
V – desigualdades que demandem atenção;
VI – análise das ações de formação, transição, intervenção e recomposição;
VII – situação dos compromissos assumidos no regime de colaboração;
VIII – recomendações para o exercício subsequente;
IX – síntese das boas práticas reconhecidas pela SEMED, das recomendações do Comitê e das estratégias adotadas para sua disseminação.
§ 1º O Relatório será encaminhado ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A SEMED dará publicidade à versão consolidada do Relatório, resguardados os dados pessoais e as informações protegidas por lei, na forma da Lei Federal nº 13.709/2018 e da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (art. 31). Art. 16. As atividades do CEMPA observarão os princípios da publicidade e transparência.
Gabinete do Prefeito do Município de Maravilha/AL, em 30 de setembro de 2026.
ANTÔNIO JORGE RODRIGUES Prefeito Municipal
CERTIFICO que o presente DECRETO foi publicado no quadro de avisos deste poder Executivo e no Diário Oficial da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, em 30 do mês de setembro de 2026. (http://www.diariomunicipal.com.br/).
HELLEN THAYS RAMALHO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Juan Rocha Soares Código Identificador: 3F31A259
§ 1º Serão preferencialmente publicizados:
I – ato de composição do Comitê;
II – calendário de reuniões;
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
III – Plano Anual de Trabalho;
IV – recomendações de caráter geral;
V – Relatório Estratégico Anual;
VI – indicadores consolidados da Política;
VII – informações institucionais sobre boas práticas reconhecidas e ações de disseminação, observadas as normas de proteção de dados pessoais, conforme a Lei de Proteção de Dados.
§ 2º É vedada a divulgação pública de dados individualizados de crianças ou informações que permitam sua identificação. Art. 17. No âmbito do reconhecimento de práticas pedagógicas e de gestão exitosas previsto no art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 515/2024, o CEMPA poderá identificar experiências, propor critérios gerais e recomendar à SEMED práticas desenvolvidas por unidades escolares, gestores, equipes gestoras, docentes ou equipes docentes dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
§ 1º As recomendações deverão considerar evidências pedagógicas contextualizadas, equidade, inclusão, planejamento, continuidade, contribuição para a aprendizagem e possibilidade de disseminação ou replicação da experiência.
§ 2º Os resultados de avaliações internas ou externas poderão integrar o conjunto de evidências analisadas, vedada sua utilização como critério único ou automático para reconhecimento.
§ 3º A indicação ou recomendação do CEMPA não gera direito automático ao reconhecimento, à premiação financeira, à vantagem funcional ou ao recebimento de qualquer incentivo, cabendo à SEMED a decisão administrativa na forma da legislação e da regulamentação aplicáveis.
§ 4º O Comitê poderá propor seminários, mostras, intercâmbios, repositórios e outras estratégias de socialização das práticas reconhecidas, preservadas as atribuições da SEMED e das unidades escolares.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento Geral de Aquisição de Bens e Serviços, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:
Processo nº: 09280022/2026 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis a partir desta publicação.
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento transporte, descarga, montagem (quando necessária) e garantia de: Camas tipo Beliche e Colchões.
Maiores informações no endereço: Rua Dr. Tavares Bastos, 203– Centro – Marechal Deodoro - AL - CEP 57160-000, Fone: (82) 99311-1938 ou pelo e-mail: [email protected]
EDSON CABRAL DA SILVA Diretor de Compras
Publicado por: Maria José Barbosa da Silva Filha Código Identificador: 23393A93
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ARP Nº 059.1/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N 059/2026
www.diariomunicipal.com.br/ama 34