DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904
CONSIDERANDO as diretrizes e metas estabelecidas pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO os fundamentos e as competências previstas na Base Nacional Comum Curricular – BNCC, homologada pelo Ministério da Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Governo Federal, voltado à garantia do direito à alfabetização e à melhoria da aprendizagem das crianças brasileiras;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas municipais destinadas à alfabetização, à aprendizagem, à recomposição das aprendizagens e à promoção da equidade educacional;
CONSIDERANDO as metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação e a necessidade de articulação permanente entre as políticas educacionais municipais, estaduais e nacionais;
DECRETA:
DAS DIRETRIZES E DOS EIXOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização será implementada de maneira integrada e articulada, considerando os seguintes eixos estruturantes:
I – formação continuada e desenvolvimento profissional dos trabalhadores da educação;
II – acompanhamento sistemático do processo de ensino e aprendizagem;
III – utilização de avaliações diagnósticas, formativas e de resultados para orientar as ações pedagógicas;
IV – implementação de estratégias de recuperação e recomposição das aprendizagens;
V – fortalecimento da gestão pedagógica e da tomada de decisões fundamentadas em evidências educacionais;
VI – articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, considerando a continuidade dos processos de desenvolvimento e aprendizagem;
VII – acompanhamento e análise permanente dos indicadores educacionais;
VIII – fortalecimento da participação das famílias e da comunidade escolar;
IX – promoção da inclusão, da equidade e da garantia do direito de aprendizagem para todos os estudantes.
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a Política Municipal de Alfabetização, como instrumento permanente de organização, implementação, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todos os estudantes.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem como finalidade assegurar que as crianças desenvolvam, no período adequado, as competências essenciais relacionadas à leitura, à escrita e à matemática, com prioridade para a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como promover ações de recomposição das aprendizagens para os estudantes que apresentem defasagens em seu percurso escolar.
Art. 3º A implementação da Política Municipal de Alfabetização será realizada em consonância com as orientações do Ministério da Educação e com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, observadas as especificidades locais e a autonomia do Sistema Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º Constituem objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – garantir a todas as crianças o direito de aprender a ler, escrever e desenvolver conhecimentos matemáticos essenciais no período adequado;
II – assegurar a aprendizagem e o desenvolvimento das habilidades fundamentais previstas para os anos iniciais do Ensino Fundamental; III – promover ações que contribuam para a redução das desigualdades de aprendizagem e das diferenças de desempenho entre os estudantes;
IV – fortalecer a formação inicial e continuada dos profissionais que atuam diretamente no processo de alfabetização;
V – estabelecer mecanismos de avaliação diagnóstica e acompanhamento sistemático do desenvolvimento dos estudantes; VI – desenvolver ações permanentes de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
VII – qualificar os processos de gestão pedagógica e acompanhamento da aprendizagem nas unidades escolares; VIII – ampliar a participação e a corresponsabilidade das famílias no processo educacional e de alfabetização das crianças;
IX – incentivar a adoção de práticas pedagógicas fundamentadas em conhecimentos e evidências educacionais;
X – contribuir para a melhoria dos resultados de aprendizagem e para a elevação dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições:
I – planejar, coordenar, orientar e acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização;
II – elaborar e executar plano anual de ações e estratégias destinadas à melhoria dos processos de alfabetização e aprendizagem;
III – promover programas e ações de formação continuada destinados aos profissionais da educação;
IV – organizar e orientar a realização de avaliações diagnósticas e demais instrumentos de acompanhamento da aprendizagem;
V – analisar os resultados educacionais e orientar as unidades escolares quanto às intervenções pedagógicas necessárias;
VI – assegurar, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias, a disponibilização de recursos e materiais pedagógicos adequados ao processo de alfabetização;
VII – prestar apoio técnico e pedagógico às equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares;
VIII – acompanhar os indicadores de aprendizagem, fluxo, frequência e desempenho da Rede Municipal de Ensino;
IX – elaborar documentos e relatórios periódicos destinados ao acompanhamento e à avaliação das ações desenvolvidas;
X – promover a articulação institucional com órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, bem como com instituições parceiras, visando ao fortalecimento das ações de alfabetização.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 7º Compete às unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino:
I – elaborar e executar ações específicas voltadas à alfabetização e à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
II – acompanhar sistematicamente, de forma individual e coletiva, o desenvolvimento e o desempenho dos estudantes;
III – identificar dificuldades de aprendizagem e promover intervenções pedagógicas em tempo oportuno;
IV – assegurar estratégias de recuperação contínua e paralela, sempre que necessárias;
V – fortalecer a comunicação e a participação das famílias no acompanhamento da trajetória escolar dos estudantes;
VI – registrar e disponibilizar as informações necessárias aos processos de monitoramento e avaliação definidos pela Secretaria Municipal de Educação;
VII – participar das ações de formação, acompanhamento e avaliação promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
CAPÍTULO III
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