DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904
VIII – utilizar os resultados das avaliações como subsídio para o planejamento e a reorganização das práticas pedagógicas.
CAPÍTULO VI
Parágrafo único. As ações municipais poderão ser articuladas com programas, projetos e políticas desenvolvidos pelo Ministério da Educação, pelo Governo do Estado e por instituições públicas ou privadas parceiras, observada a legislação aplicável.
DA FORMAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
CAPÍTULO X
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação promoverá e incentivará ações de formação continuada destinadas aos professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais que participem direta ou indiretamente das ações de alfabetização.
Parágrafo único. As ações formativas deverão considerar as necessidades identificadas pela Rede Municipal de Ensino e observar, sempre que pertinente, as orientações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e do currículo adotado pelo Município.
CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9º O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização será realizado de forma contínua e sistemática, mediante a utilização de instrumentos e estratégias que possibilitem identificar avanços, dificuldades e necessidades de intervenção. Art. 10. Para fins de monitoramento e avaliação, poderão ser considerados, entre outros:
I – resultados de avaliações diagnósticas e formativas;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares, orientações técnicas e demais instrumentos necessários à regulamentação e à execução das ações previstas neste Decreto.
Art. 14. A execução das ações decorrentes deste Decreto observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, ficando as despesas correspondentes a cargo das dotações orçamentárias próprias, respeitada a legislação vigente.
Art. 15. Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Passo de Camaragibe/AL, 30 de Setembro de 2026.
ELLISSON SANTOS DA SILVA Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Sede da Prefeitura Municipal de Passo de Camaragibe/AL. De acordo com a Legislação vigente, na data supra.
II – indicadores de frequência e participação dos estudantes;
III – resultados obtidos em avaliações internas e externas;
IV – registros do acompanhamento pedagógico realizado pelas unidades escolares;
V – indicadores de fluxo e desempenho escolar;
VI – relatórios e pareceres técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Educação; VII – demais informações educacionais relevantes para a análise da aprendizagem dos estudantes.
CAPÍTULO VIII
MILÂNIA PATRÍCIA SANTOS BRAZ DE SOUZA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Neilton Amaro de Barros Junior Código Identificador: 16EB2C16
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI N°. 964 / 2026 DE 22 DE MAIO DE 2026.
LEI N°. 964 / 2026 DE 22 DE MAIO DE 2026.
DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 11. Fica criado o Comitê Municipal de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, com a finalidade de contribuir para o planejamento, a articulação, o monitoramento e o fortalecimento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.
§ 1º O Comitê Municipal de Alfabetização será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que será responsável por sua coordenação. § 2º A composição, as atribuições específicas e o funcionamento do Comitê serão regulamentados por ato próprio do Secretário Municipal de Educação.
§ 3º Na composição do Comitê, deverá ser assegurada, sempre que possível, a participação de representantes dos seguintes segmentos: I – Secretaria Municipal de Educação;
II – equipes gestoras das unidades escolares;
III – coordenação pedagógica;
IV – professores alfabetizadores;
V – Conselho Municipal de Educação;
VI – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; VII – Conselho de Alimentação Escolar;
VIII – famílias e representantes da comunidade escolar;
IX – outros órgãos, instituições ou entidades cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO IX
DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 12. A Política Municipal de Alfabetização será implementada de forma integrada às demais políticas educacionais do Município, especialmente ao Plano Municipal de Educação, ao currículo e às orientações pedagógicas adotadas pela Rede Municipal de Ensino.
Institui a Política de Educação em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Passo de Camaragibe/AL. E dá outras providências .
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Política de Educação em Tempo Integral, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), e a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, bem como com os demais normativos que dispõem sobre a oferta de educação em tempo integral nas escolas públicas.
Art.2º A Política de Educação Integral em Tempo Integral, tem o objetivo de melhorar a oferta da educação em tempo integral nas instituições de ensino pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino de Passo de Camaragibe/AL.
Art. 3º A Política de Educação Integral em Tempo Integral tem por finalidade:
I – ampliar o quantitativo de estudantes da rede municipal de ensino de Passo de Camaragibe/AL. através da oferta da Educação em Tempo Integral com jornada ampliada com o objetivo de atender ao disposto na meta 6 do Plano Nacional de Educação.
II – garantir o desenvolvimento dos estudantes nas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural permitindo que eles se envolvam em atividades relevantes e significativas que podem ser conectadas à vida e assim desenvolver conhecimento e habilidades necessárias à construção de seus projetos de vida, na Rede Pública Municipal de Ensino de Passo de Camaragibe/AL.
III - ampliar tempos, espaços e oportunidades de aprendizagem aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Passo de Camaragibe/AL.
IV – oportunizar e oferecer a formação integral aos estudantes por meio de um currículo integrado nas diferentes áreas do conhecimento, integrando os componentes da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
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