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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/10/2026 · pág. 42

DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904

Publicado por: Neilton Amaro de Barros Junior Código Identificador: EF356953

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 21/2024 (ACRÉSCIMO DE VALOR)

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 21/2024 (ACRÉSCIMO DE VALOR)

Fundamento Legal: 124 e 125, ambos da Lei 14.133/21. Partes: MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE/AL e VM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.796.562/0001-02.

Objeto: contratação de empresa especializada para a retomada da construção de uma escola – padrão FNDE no Povoado Bom Despacho, com 06 (seis) salas, com capacidade de atendimento de até 360 alunos, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-deobra

Do Valor: O acréscimo do objeto contratual resultará na alteração do valor do contrato, que perfaz originalmente a quantia de R$ 2.302.559,13 (dois milhões, trezentos e dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e treze centavos) . Por força deste instrumento, será acrescido o valor de R$ 212.742,38 (duzentos e doze mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos) , correspondente a 9,24% (nove vírgula vinte e quatro por cento) do valor original do contrato, passando, consequentemente, o valor contratual para R$ 2.515.301,51 (dois milhões, quinhentos e quinze mil, trezentos e um reais e cinquenta e um centavos) , mantendo-se inalteradas as demais condições de pagamento. Celebração: 18/09/2026

Signatários: Ellisson Santos da Silva e Anderson Campos Godoy

articulação interinstitucional para a implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino; RESOLVE:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Passo de Camaragibe/AL, o Comitê de Implementação da Política Municipal de Alfabetização, doravante denominado Comitê, com a finalidade de acompanhar, articular, orientar, monitorar e propor ações destinadas à implementação e ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização na Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º O Comitê atuará em articulação com as diretrizes, objetivos, metas e ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, observadas as especificidades, necessidades e características da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º A atuação do Comitê deverá observar os princípios da colaboração, equidade, inclusão, participação social, gestão democrática, valorização dos profissionais da educação, garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral das crianças. CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 4º O Comitê será constituído pelos seguintes segmentos e representações:

I – Secretaria Municipal de Educação; Silvaneide Santos da Silva Barros - CPF:105.796.094-21

II – equipes gestoras das unidades escolares;

Nalym Soares Ferreira Lima – CPF: 911.235.774-04 III – coordenação pedagógica;

Jackeline Lopes dos Santos - CPF: 009.243.484-37

IV – professores alfabetizadores;

Maria José Pacheco dos Santos - CPF: 074.367.214-37

V – Conselho Municipal de Educação;

Luciana Cristhine Verçosa Peixoto – CPF: 039.704.284 - 16

Publicado por:

Neilton Amaro de Barros Junior Código Identificador: 068AB5E4

VI – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; Cicero da Silva Santos – CPF: 021.196.354-20

VII – Conselho de Alimentação Escolar;

Camila de Castro Vieira – CPF: 062.735.964-76

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 10/2026

PORTARIA Nº 10/2026

Dispõe sobre a nomeação e as competências do Comitê responsável pela implementação da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, em articulação com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e dá outras providências.

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE/AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, CONSIDERANDO o DECRERTO MUNICIPAL Nº 062/2026, que trata da instituição da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino e com o devido direito fundamental à educação e à aprendizagem, assegurado pela Constituição Federal e pela legislação educacional vigente; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a alfabetização das crianças na idade adequada, com equidade, qualidade e garantia do direito de aprendizagem;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os conselhos de controle social, as famílias e a comunidade escolar para a efetiva implementação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO as diretrizes e ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído no âmbito da política nacional de alfabetização e do regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de planejamento, acompanhamento, monitoramento, avaliação e

VIII – famílias e representantes da comunidade escolar;

Eliza Kézia de Oliveira CPF: 042.174.804-40

IX – outros órgãos, instituições ou entidades cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização, será por convite em situações excepcionais.

§ 1º A representação dos segmentos previstos neste artigo será formalizada por ato da Secretaria Municipal de Educação, mediante indicação dos respectivos representantes.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades do Comitê representantes de órgãos públicos, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, especialistas e demais entidades cuja colaboração seja pertinente aos objetivos da Política Municipal de Alfabetização.

§ 3º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração, sendo vedada a percepção de qualquer vantagem pecuniária em razão do exercício da função. CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ

Art. 5º Compete ao Comitê de Implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I – acompanhar e apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Ensino;

II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os conselhos municipais, as famílias e a comunidade escolar;

III – articular as ações da Política Municipal de Alfabetização às diretrizes e ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, observadas as competências e responsabilidades do Município;

IV – contribuir para a elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Plano Municipal de Ações para a Alfabetização; V – propor metas, estratégias, ações e mecanismos de acompanhamento destinados à garantia da alfabetização das crianças;

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