DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904
VI – acompanhar indicadores educacionais relacionados à alfabetização, especialmente os referentes à aprendizagem, frequência, permanência, equidade e desempenho dos estudantes; VII – analisar resultados de avaliações internas e externas relacionadas à alfabetização e propor estratégias pedagógicas e de gestão para o enfrentamento das dificuldades de aprendizagem identificadas;
VIII – propor ações de formação continuada para professores alfabetizadores, equipes gestoras, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
IX – promover a troca de experiências e a disseminação de práticas pedagógicas exitosas relacionadas à alfabetização;
X – acompanhar a implementação de materiais didáticos, recursos pedagógicos, programas e projetos destinados à alfabetização;
XI – propor estratégias para assegurar a equidade no processo de alfabetização, considerando as especificidades dos estudantes e das diferentes unidades escolares da Rede Municipal;
XII – acompanhar as condições de infraestrutura, recursos pedagógicos e demais fatores que possam interferir na garantia do direito à alfabetização;
XIII – estimular a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem e no desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
XIV – fortalecer a integração entre escola, família e comunidade, visando à criação de condições favoráveis ao desenvolvimento da aprendizagem;
XV – promover a articulação com o Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, o Conselho de Alimentação Escolar e demais instâncias de participação e controle social;
XVI – acompanhar a execução das ações e programas relacionados à alfabetização, observadas as atribuições legais dos órgãos e entidades responsáveis;
XVII – identificar dificuldades, desafios e necessidades da Rede Municipal de Ensino relacionados ao processo de alfabetização e propor medidas para seu enfrentamento;
XVIII – elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e os resultados da Política Municipal de Alfabetização;
XIX – propor medidas para o aprimoramento contínuo das políticas, programas e ações municipais voltados à alfabetização;
XX – promover reuniões, seminários, encontros, estudos e demais atividades relacionadas à implementação e ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização;
XXI – acompanhar a execução das metas e estratégias estabelecidas para a alfabetização no âmbito municipal;
XXII – promover a integração das ações de alfabetização com as demais políticas educacionais do Município;
XXIII – fomentar ações que contribuam para a redução das desigualdades educacionais e para a garantia do direito de aprendizagem de todas as crianças;
XXIV – elaborar e aprovar, no âmbito de suas atribuições, seu plano anual de trabalho;
XXV – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Secretaria Municipal de Educação, desde que compatíveis com sua finalidade.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SEGMENTOS Art. 6º À Secretaria Municipal de Educação compete:
I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – assegurar as condições administrativas, pedagógicas e institucionais necessárias ao funcionamento do Comitê;
III – articular as ações municipais às políticas e programas educacionais estaduais e federais pertinentes;
IV – disponibilizar informações e dados necessários ao acompanhamento das ações e dos indicadores de alfabetização; V – apoiar técnica e pedagogicamente as unidades escolares na execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização. Art. 7º Às equipes gestoras das unidades escolares compete:
I – promover a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da unidade escolar;
II – acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes; III – apoiar o trabalho dos professores alfabetizadores e da coordenação pedagógica;
IV – promover a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações relacionadas à alfabetização;
V – fornecer informações necessárias ao monitoramento das ações. Art. 8º À coordenação pedagógica compete:
I – acompanhar e orientar o planejamento pedagógico relacionado à alfabetização;
II – apoiar os professores alfabetizadores na organização das práticas pedagógicas;
III – acompanhar os resultados de aprendizagem e propor intervenções pedagógicas;
IV – participar das ações de formação continuada;
V – contribuir para o desenvolvimento e acompanhamento das estratégias de alfabetização.
Art. 9º Aos professores alfabetizadores compete:
I – desenvolver práticas pedagógicas que assegurem os direitos de aprendizagem dos estudantes;
II – realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem;
III – utilizar estratégias de avaliação diagnóstica, formativa e processual;
IV – participar das formações continuadas e das ações de planejamento promovidas pela Rede Municipal;
V – comunicar à equipe gestora e à coordenação pedagógica as necessidades de aprendizagem identificadas.
Art. 10. Aos Conselhos Municipal de Educação, de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e de Alimentação Escolar, respeitadas suas competências legais, compete participar do acompanhamento e do controle social das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, contribuindo para a transparência, participação social e melhoria das políticas educacionais.
Art. 11. Às famílias e aos representantes da comunidade escolar compete participar das ações de acompanhamento da aprendizagem, colaborar com as iniciativas da escola e contribuir para a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento educacional das crianças. CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art.12. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente e extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação de sua coordenação. Art. 13. O Comitê será coordenado por representante da Secretaria Municipal de Educação, conforme art.4º, I.
Art. 14. As reuniões do Comitê serão registradas em ata, contendo, no mínimo, os participantes, os assuntos discutidos, as deliberações e os encaminhamentos definidos.
Art. 15. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho, comissões ou equipes temáticas para tratar de assuntos específicos relacionados à implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 16. As propostas e encaminhamentos do Comitê serão submetidos aos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Educação para as providências cabíveis, observadas as competências legais de cada órgão ou entidade. CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 17. O Comitê realizará o acompanhamento sistemático da implementação da Política Municipal de Alfabetização, considerando, entre outros, os seguintes aspectos:
I – cumprimento das metas estabelecidas;
II – resultados de aprendizagem dos estudantes;
III – participação e frequência escolar;
IV – desenvolvimento das ações de formação continuada; V – implementação das estratégias pedagógicas;
VI – condições de funcionamento das unidades escolares;
VII – participação das famílias e da comunidade escolar;
VIII – redução das desigualdades educacionais;
IX – execução das ações articuladas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
Art. 18. O Comitê poderá elaborar relatórios periódicos de monitoramento, contendo diagnóstico, avanços, desafios, resultados alcançados e proposições para o aprimoramento das ações de alfabetização.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares necessárias à implementação e ao funcionamento do Comitê e da Política Municipal de Alfabetização.
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