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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/10/2026 · pág. 46

DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904

ser alterada ou revogada a qualquer tempo por interesse da Administração.

Parágrafo único. Fica revogada a Portaria nº 505/2026, em razão da substituição do gestor do Contrato nº 039/2023.

Art. 4º – A designação deverá ser acompanhada do Termo de Ciência, devidamente assinado, na forma do §1º do art. 9º do Decreto Municipal nº 098/2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PILAR, Estado de Alagoas, aos 30 (trinta) de setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA RESENDE ROCHA OITICICA Prefeita

Publicado por: Darlane Leite Costa Código Identificador: A7A0641F

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 578/2026

(de 30 de setembro de 2026)

DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PILAR/AL, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, E A EMPRESA PRINTPAGE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PILAR/AL , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Seção III do Decreto Municipal nº 098/2023, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JORGE LUIZ ROCHA LIMA, matrícula nº 29.136, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, para atuar como GESTOR do Contrato nº 048/2023, celebrado entre o Município de Pilar/AL e a empresa PRINTPAGE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., cujo objeto é a locação de máquinas multifuncionais, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Transporte.

Parágrafo único. Fica designado como FISCAL TITULAR do referido contrato o servidor JOSÉ NILSON MARTINS DA SILVA, matrícula nº 30.717, e como FISCAL SUPLENTE o servidor MÁRCIO PORFÍRIO SANTOS, matrícula nº 21.938.

Art. 2º O acompanhamento e a fiscalização contratual deverão observar as responsabilidades previstas no Decreto Municipal nº 098/2023, bem como, nas demais legislações pertinentes, especialmente na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º Esta designação refere-se ao Contrato Administrativo nº 048/2023, oriundo do Processo Administrativo nº 0324-0008/2022, e terá vigência durante todo o período de execução contratual, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo por interesse da Administração.

Parágrafo único. Fica revogada a Portaria nº 65/2026, em razão da substituição do gestor do Contrato nº 048/2023.

Art. 4º – A designação deverá ser acompanhada do Termo de Ciência, devidamente assinado, na forma do §1º do art. 9º do Decreto Municipal nº 098/2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PILAR, Estado de Alagoas, aos 30 (trinta) de setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA RESENDE ROCHA OITICICA Prefeita

Publicado por: Darlane Leite Costa Código Identificador: 1DE93CFC

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 32, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais de 2026, bem como a utilização de dependências públicas municipais para a instalação e funcionamento de seções eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização, organização e adequação das instalações públicas municipais destinadas à realização do processo eleitoral, bem como de sua posterior reorganização e restabelecimento das condições ordinárias de funcionamento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas para o regular desenvolvimento dos trabalhos da Justiça Eleitoral, bem como a preservação e organização dos espaços e equipamentos públicos municipais utilizados para essa finalidade;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em organizar o expediente administrativo de modo a compatibilizá-lo com as atividades decorrentes da realização do pleito eleitoral;

CONSIDERANDO que a adoção do ponto facultativo está alinhada ao princípio constitucional da eficiência administrativa, ao adequar o funcionamento da máquina pública;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data de 05/10/2026 (cinco de outubro de dois mil e vinte e seis).

Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, que deverão permanecer em funcionamento normal, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piranhas, Estado de Alagoas, 30 de setembro de 2026.

TIAGO TORRES FREITAS Prefeito

Publicado por:

Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: E1515D29

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 33, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Regulamenta a agenda transversal da criança e do adolescente do município de piranhas/al, estabelece normas de governança intersetorial, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;

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