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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/10/2026 · pág. 47

DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904

CONSIDERANDO o art. 4º, parágrafo único, alíneas "c" e "d", da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que compreende na garantia de prioridade a preferência na formulação e execução das políticas públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância); CONSIDERANDO os arts. 16 a 18 da Lei Municipal nº 442, de 8 de outubro de 2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e prevê a elaboração e a divulgação oficial da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO os arts. 14 e 15 da referida Lei, que autorizam o Poder Executivo a adequar, mediante decreto, metas, produtos e ações do PPA;

CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Município com as metas do Selo UNICEF – Edição 2025-2028;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Piranhas/AL para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais.

Art. 2º. A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Art. 3º. A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nO 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.

CAPÍTULO II - DA GESTÃO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piranhas, Estado de Alagoas, 30 de setembro de 2026.

TIAGO TORRES FREITAS Prefeito

Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: 399DBB97

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESULTADO DE JULGAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO

Modalidade: Credenciamento, por Inexigibilidade de Licitação (art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021) Chamamento Público para Credenciamento n.º: 02/2026 Processo Administrativo n.º: 07270011/2026

Objeto: Credenciamento de instituições financeiras (bancos comerciais, caixas econômicas e cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central do Brasil) para prestação de serviços de arrecadação e recebimento de tributos municipais, taxas e demais receitas devidas ao Município de Piranhas/AL, mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em padrão FEBRABAN e meios de pagamento digitais (PIX, boleto bancário online e cartão de crédito/débito), com integração sistêmica via API.

A Secretaria Municipal de Administração e Inovação – SAI, por intermédio da Comissão de Contratação, TORNA PÚBLICO o resultado do julgamento da documentação de habilitação apresentada no âmbito do Chamamento Público para Credenciamento n.º 02/2026, referente à sessão realizada em 15/09/2026, conforme Ata de Realização do Chamamento Público constante dos autos do Processo Administrativo n.º 07270011/2026, nos termos a seguir:

INSTITUIÇÃO HABILITADA

Art. 10. A coordenação da Agenda Transversal será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará como órgão deliberativo e fiscalizador.

Art. 11. Compete às Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Mulher e Direitos Humanos, Cultura, Esporte e Meio Ambiente prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda.

Art. 12. Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos.

CAPÍTULO III - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 13. O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA.

Art. 14. O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados, garantindo a transparência e o controle social por parte da comunidade e dos conselhos de direitos.

Art. 15. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo Município.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais.

Instituição / CNPJ Item(ns) habilitado(s) Situação
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ: 60.746.948/0001-12
–
02 – DAM em correspondente
bancário; 03 – DAM via Internet
Banking; 04 – DAM em terminal
de
autoatendimento;
05
–
Transação
PIX
(QR
Code
dinâmico) via API
HABILITADA

2.1. Não houve inscrição, nesta etapa, para os itens 01 (DAM recebido no guichê/agência bancária) e 06 a 10 (boleto bancário registrado via API, cartão de crédito/débito online e em terminal físico – POS, locação de terminal POS e taxa de integração de API), permanecendo o Edital aberto ao recebimento de novos interessados para esses e para os demais itens, em caráter permanente, nos termos do item 3.2 do Edital de Chamamento Público n.º 02/2026.

2.2. A habilitação da instituição acima referida restringe-se, exclusivamente, ao(s) item(ns) indicado(s) na coluna "Item(ns) habilitado(s)", não se estendendo aos demais itens da Tabela de Preços (Anexo I do Edital), para os quais a instituição não apresentou documentação ou pedido de credenciamento.

3. DO RECURSO

3.1. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação deste extrato, para interposição de recurso administrativo, nos termos do item 12.1 da Ata de Realização do Chamamento Público, a ser protocolado no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Piranhas/AL ou pelo e-mail [email protected].

4. DA PUBLICIDADE

4.1. Este resultado será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, Jornais de Grande Circulação, no Diário Oficial da União.

Piranhas/AL, 29 de setembro de 2026.

NORMANDO TORRES ALBUQUERQUE

Secretário Municipal de Administração e Inovação

www.diariomunicipal.com.br/ama 47