DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904
assinatura do termo. CELEBRAÇÃO: 18/09/2026. Valor: de acordo com o índice do IGP-M o reajuste foi de 2,160880%, tendo o valor mensal do termo aditivo de R$ 2.043,22 (dois mil, quarenta e três reais e vinte e dois centavos) e valor total de R$ 24.518,64 (vinte e quatro mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos). Fundamentação Legal: art. 74, V da Lei n° 14.133/2021. A íntegra do 2º termo aditivo poderá ser obtida na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, junto a Gestão de Contratos.
Rio Largo/AL, 30 de setembro de 2026.
DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos.
Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador: 8E3F8B7A
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL
VI - Arcar com a remuneração e encargos legais;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
- 4.1. Compete ao CEDENTE:
I – Manter o vínculo funcional da servidora;
II – Acompanhar os atos relativos à cessão;
III – Determinar o retorno da servidora, quando necessário ao interesse público.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O presente Termo de Cessão terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes e observância ao Convênio de Cooperação Técnica nº ___/2026.
CLÁUSULA SEXTA – DO RETORNO DA SERVIDORA
6.1. Havendo necessidade da Administração Pública Municipal, a servidora poderá ser convocada, a qualquer tempo, para retorno ao exercício de suas funções junto ao Município de Rio Largo/AL.
6.2. O retorno deverá ser comunicado à CESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, COM FUNDAMENTO NO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 08/2026.
O MUNICÍPIO DE RIO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 12.200.168/0001-20, com sede administrativa na Avenida Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, s/n, Conjunto Bandeirantes, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza, Rio Largo/AL, neste ato representado pelo Prefeito PEDRO CARLOS DA SILVA NETO, doravante denominado CEDENTE, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEARH, e, de outro lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, autarquia federal de ensino superior, inscrita no CNPJ sob nº 24.464.109/0001-48, com sede na Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões, Maceió/AL, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu(a) Reitor(a), resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora pública municipal PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 76548, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, pertencente ao quadro permanente de pessoal do Município de Rio Largo/AL, para exercer suas atividades junto à Universidade Federal de Alagoas – UFAL. 1.2. A presente cessão decorre do Convênio de Cooperação Técnica nº ___/2026 celebrado entre os partícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO
2.1. A servidora exercerá suas atividades junto à CESSIONÁRIA com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.2. A cessão ocorrerá sem ônus para o CEDENTE, permanecendo sob responsabilidade da CESSIONÁRIA o pagamento da remuneração e demais encargos legais da servidora cedida.
2.3. A servidora permanecerá vinculada ao quadro funcional do Município de Rio Largo/AL, preservados todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo ocupado.
2.4. A CESSIONÁRIA não poderá atribuir à servidora funções incompatíveis com o cargo efetivo de Psicóloga.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
3.1. Compete à CESSIONÁRIA:
I – Zelar pelo cumprimento da jornada de trabalho da servidora; II – Fiscalizar e acompanhar a atuação funcional da servidora cedida; III – Proporcionar condições adequadas ao desempenho das atividades;
IV – Comunicar ao CEDENTE quaisquer ocorrências funcionais relevantes;
V – Encaminhar, sempre que solicitado, informações referentes à frequência e desempenho funcional da servidora.
7.1. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse de quaisquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1. O presente Termo fundamenta-se no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1.779/2017, no Convênio de Cooperação Técnica nº ___/2026 e demais normas aplicáveis à matéria. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes.
9.2. O presente Termo produzirá efeitos a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Rio Largo/AL, 14 de setembro de 2026.
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO
Prefeito de Rio Largo/AL
WELLINGTON SANTOS DA SILVA
Secretário de Administração e Recursos Humanos. Portaria nº 2736/2025
______ Reitor(a) Da UFAL
Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 77D94DA0
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 09.24.0029/2025
Em cumprimento ao Art.74 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da atração artística OTTÁVIO AUGUSTO - através da empresa 58.291.508 OTAVIO AUGUSTO OLIVEIRA MACHADO – CNPJ n° (58.291.508/0001-76) – Objeto: Contratação de atração artística – Ottávio Augusto, para realização do VI Torneio Leiteiro do Sítio Pinhãozeiro no município de Santana do Ipanema/AL, com fulcro na inteligência Art.74, II, do mesmo diploma legal.
JOÃO EDUARDO BULHÕES PORTELA DE MELO Prefeito
Publicado por: Kelyson Henrique de Oliveira Defensor Código Identificador: B753BDB9
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