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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/10/2026 · pág. 51

DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904

assinatura do termo. CELEBRAÇÃO: 18/09/2026. Valor: de acordo com o índice do IGP-M o reajuste foi de 2,160880%, tendo o valor mensal do termo aditivo de R$ 2.043,22 (dois mil, quarenta e três reais e vinte e dois centavos) e valor total de R$ 24.518,64 (vinte e quatro mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos). Fundamentação Legal: art. 74, V da Lei n° 14.133/2021. A íntegra do 2º termo aditivo poderá ser obtida na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, junto a Gestão de Contratos.

Rio Largo/AL, 30 de setembro de 2026.

DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos.

Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador: 8E3F8B7A

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL

VI - Arcar com a remuneração e encargos legais;

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

I – Manter o vínculo funcional da servidora;

II – Acompanhar os atos relativos à cessão;

III – Determinar o retorno da servidora, quando necessário ao interesse público.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

5.1. O presente Termo de Cessão terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes e observância ao Convênio de Cooperação Técnica nº ___/2026.

CLÁUSULA SEXTA – DO RETORNO DA SERVIDORA

6.1. Havendo necessidade da Administração Pública Municipal, a servidora poderá ser convocada, a qualquer tempo, para retorno ao exercício de suas funções junto ao Município de Rio Largo/AL.

6.2. O retorno deverá ser comunicado à CESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, COM FUNDAMENTO NO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 08/2026.

O MUNICÍPIO DE RIO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 12.200.168/0001-20, com sede administrativa na Avenida Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, s/n, Conjunto Bandeirantes, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza, Rio Largo/AL, neste ato representado pelo Prefeito PEDRO CARLOS DA SILVA NETO, doravante denominado CEDENTE, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEARH, e, de outro lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, autarquia federal de ensino superior, inscrita no CNPJ sob nº 24.464.109/0001-48, com sede na Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões, Maceió/AL, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu(a) Reitor(a), resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora pública municipal PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 76548, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, pertencente ao quadro permanente de pessoal do Município de Rio Largo/AL, para exercer suas atividades junto à Universidade Federal de Alagoas – UFAL. 1.2. A presente cessão decorre do Convênio de Cooperação Técnica nº ___/2026 celebrado entre os partícipes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO

2.1. A servidora exercerá suas atividades junto à CESSIONÁRIA com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.2. A cessão ocorrerá sem ônus para o CEDENTE, permanecendo sob responsabilidade da CESSIONÁRIA o pagamento da remuneração e demais encargos legais da servidora cedida.

2.3. A servidora permanecerá vinculada ao quadro funcional do Município de Rio Largo/AL, preservados todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo ocupado.

2.4. A CESSIONÁRIA não poderá atribuir à servidora funções incompatíveis com o cargo efetivo de Psicóloga.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

3.1. Compete à CESSIONÁRIA:

I – Zelar pelo cumprimento da jornada de trabalho da servidora; II – Fiscalizar e acompanhar a atuação funcional da servidora cedida; III – Proporcionar condições adequadas ao desempenho das atividades;

IV – Comunicar ao CEDENTE quaisquer ocorrências funcionais relevantes;

V – Encaminhar, sempre que solicitado, informações referentes à frequência e desempenho funcional da servidora.

7.1. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse de quaisquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. O presente Termo fundamenta-se no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1.779/2017, no Convênio de Cooperação Técnica nº ___/2026 e demais normas aplicáveis à matéria. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes.

9.2. O presente Termo produzirá efeitos a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Rio Largo/AL, 14 de setembro de 2026.

PEDRO CARLOS DA SILVA NETO

Prefeito de Rio Largo/AL

WELLINGTON SANTOS DA SILVA

Secretário de Administração e Recursos Humanos. Portaria nº 2736/2025

______ Reitor(a) Da UFAL

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 77D94DA0

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo nº 09.24.0029/2025

Em cumprimento ao Art.74 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da atração artística OTTÁVIO AUGUSTO - através da empresa 58.291.508 OTAVIO AUGUSTO OLIVEIRA MACHADO – CNPJ n° (58.291.508/0001-76) – Objeto: Contratação de atração artística – Ottávio Augusto, para realização do VI Torneio Leiteiro do Sítio Pinhãozeiro no município de Santana do Ipanema/AL, com fulcro na inteligência Art.74, II, do mesmo diploma legal.

JOÃO EDUARDO BULHÕES PORTELA DE MELO Prefeito

Publicado por: Kelyson Henrique de Oliveira Defensor Código Identificador: B753BDB9

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