DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA –
ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO: que o município de São José da Tapera está experimentando um quadro crítico de estiagem que vem assolando a região devido a significativa redução das precipitações pluviométricas, ficando bem abaixo da média histórica. CONSIDERANDO: que o município permanece com precipitações abaixo da média e por falta de água potável causando assim alguns danos humanos em toda zona rural, afetando a produção agrícola havendo a necessidade de promover o atendimento com carros pipas à toda população da na zona rural do município;
CONSIDERANDO: que a população carente deste município vem procurando o Poder Público Municipal, em busca de soluções para a manutenção da alimentação básica cotidiana das famílias e de água potável;
CONSIDERANDO: que devido à estiagem, várias famílias encontram-se sem água potável para consumo humano, a necessidade de promover o atendimento à população através do transporte de carros pipas na zona rural do município se faz necessário; CONSIDERANDO: que se impõe ao Município adoção de medidas e ações emergenciais com vistas a minimizar essa situação de profunda gravidade socioeconômica;
CONSIDERANDO: que os habitantes do município não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação desfavorável da região com a estiagem, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas; DECRETA:
Art. 1º .Fica declarada Situação de Emergência no Município de São José da Tapera com fulcro na Portaria Nº 260, de 2 de Fevereiro de 2022 - COBRADE 1.4.1.1.0 ‖ nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem.
Art. 2º .Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta a este cenário atual.
Art. 3º .Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao cenário atual e a realização doações junto as comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela estiagem, sob a coordenação da Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Art.4º .De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente.
Art. 6º .Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art.7º .Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de São José da Tapera/AL, em 17 de setembro de 2026.
Publicado por: Jacson Roberto Dos Santos Código Identificador: 6FC1572E
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 131, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 131, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de imóvel sem registro individualizado, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do município , e
CONSIDERANDO a premente necessidade de construção de curral do gado e a aquisição de imóvel;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que a área a ser adquirida não possui matrícula imobiliária individualizada, encontrando-se atualmente sob posse DENIVAL SANTOS brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF n. 305.175.594-04 e do RG nº. 462.306/AL, residente e domiciliado no Sítio Espírito Santo, São José da Tapera, ou de quem de direito; DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de imóvel sem registro individualizado , situado Sítio Olho D´água do Padre com área total medindo 8.742,00m² de propriedade de DENIVAL SANTOS ou por quem de direito, assim descrita:
Terreno medindo ao norte 55,00m + 110,00m de frente ao norte, 66,00m + 110,00m ao sul, 130M + 9m sendo lado direito ao leste e 125,00m ao oeste sendo lado esquerdo.
§ 1º A área ora declarada de utilidade pública destina-se à construção do curral do gado, localizado no Sítio Olho D´Água do Padre neste Município, conforme planta, memorial descritivo e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 001.010.050826.
§ 2º A presente declaração abrange eventuais direitos possessórios, benfeitorias, acessões e ocupações incidentes sobre a área descrita , nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto poderá ser promovida de forma amigável ou judicial, observadas as formalidades legais.
Art. 3º Ficam autorizadas as providências administrativas necessárias à individualização da área, indispensáveis à instrução do procedimento expropriatório.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José da Tapera/AL, 29 de setembro de 2026.
JARBAS PEREIRA RICARDO
Prefeito
Certifico que o Decreto n° 131/2026, foi Registrado e Publicado na forma procedimental, e encontra-se arquivado junto à Secretaria Municipal de Administração.
DIEGO SILVA DE AZEVEDO
JARBAS PEREIRA RICARDO Prefeito
CERTIDÃO
Certifico que o Decreto nº 130/2026-GP, foi Registrado e Publicado na forma procedimental, e encontra-se arquivado junto à Secretaria Municipal de Administração.
DIEGO SILVA DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração Portaria 001/2025-GP
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Jacson Roberto Dos Santos Código Identificador: A91A7068
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 132/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 132/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições
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