DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904
Rua R. Manoel Firmino n° 108 centro, Teotônio Vilela - AL, 57265000, neste ato representado por Adelmo Fernandes de Farias, Secretário, brasileiro, matrícula n° 304314331, em sequência denominada simplesmente Órgão Gerenciador , nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal n.º 145, de 2023, das demais normas aplicáveis, homologado por Pedro Henrique de Jesus Pereira, Prefeito, matricula n° 24788, registra os preços obtidos no Pregão Eletrônico n.º 043/2025 com a pessoa jurídica NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob n.º 14.595.725/0001-84, com sede na Barão de Cotegipe RS, sito a Rua José Bonifácio n° 584 – Bairro Centro, neste ato, representada pela Sra. Jacilde Tonin , brasileira, solteira, maior e capaz, nascida em 05/11/1976, natural de Aratiba/RS, empresária, denominada Fornecedora Registrada. As Partes resolvem fazer o primeiro aditamento à Ata de Registro de Preço nº 222/2025 Pregão Eletrônico nº 043/2025, nos termos do Art. 84, da Lei n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preço nº 222/2025 – PE nº 043/2025, que se trata da aquisição de MEDICAMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – PARTE 02.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo está fundamentado nos termos do Art. 84, da Lei n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO : Fica prorrogado a ARP nº 222/2025 – PE nº 043/2025 em 12 (doze) meses, contados a partir de 30/09/2026, passando a ter cobertura até 30 de setembro de 2027 , de acordo com o art. 84, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor todas as cláusulas da Ata de Registro de Preço n° 222/2025, que não foram modificadas por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO: As partes estão de acordo
em permanecer com os preços registrados na Ata de Registro de Preço nº 222/2025 PE nº 043/2025.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Comarca deste Município como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente TERMO ADITIVO a Ata de Registro de Preço nº 222/2025, em 02 (duas) vias de igual teor, à vista das testemunhas adiante nomeadas e infraassinadas.
Teotônio Vilela/AL, 28 de setembro de 2026.
Município de Teotônio Vilela PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA – Prefeito
CONTRATADA GOVFÁCIL GESTÃO & TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 41.886.613/0001-55, Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA O FORNECIMENTO DO APLICATIVO GOVFÁCIL – LICENÇA OURO, PARA SIMPLIFICAR E OTIMIZAR O CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA/AL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO. O valor da contratação é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) , pelo período de 12 (doze) meses . Data de Assinatura: 28 de setembro de 2026. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável para até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. com efeitos a contar da publicação do extrato da Contrato no Diário Oficial do Município. A íntegra deste contrato poderá ser obtida na sede do Setor de Licitações de Teotônio Vilela.
Teotônio Vilela/AL, 28 de setembro de 2026.
PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito
Publicado por: Tamiris de Lemos Silva Código Identificador: 086387E8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 492, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA , usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, bem como cumprindo as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 145/2023, e Instrução Normativa/CGTM nº 001/2024,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto no art. 7º, e art. 117, ambos da Lei Federal 14.133/2021, que exige da administração pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO , também, que as principais atribuições dos Gestores de contratos são:
I – Conhecer o inteiro teor do Edital e de seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos;
II – Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases;
III – Verificar junto aos fiscais de contratos, se os prazos de entrega, especificações e quantidades contratadas, encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, bem como as prestações de serviços;
Fundo Municipal de Saúde
ADELMO FERNANDES DE FARIAS – Secretário Órgão Gerenciador
Novasul Comercio de Produtos Hospitalares LTDA JACILDE TONIN – Administrador(a) Fornecedora Registrada
Publicado por: Tamiris de Lemos Silva Código Identificador: C98C9126
IV – Gerenciar o contrato, acompanhando a vigência do instrumento contratual a fim de proceder as diligências necessárias para a prorrogação, se for possível e vantajoso, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, sendo responsável por requerer tempestivamente as respectivas prorrogações instruindo o pedido com manifestação técnica do fiscal do contrato se for o caso;
V – Viabilizar as alterações contratuais necessárias (aditivos, apostilamentos, retificações) em tempo hábil;
VI – Iniciar em tempo hábil, os procedimentos para a prorrogação ou realização de nova licitação de forma que não acorra interrupção dos serviços contratados ou materiais fornecidos;
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 071/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2026
www.diariomunicipal.com.br/ama 59