DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904
VII – Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito a legislação vigente;
VIII – Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências, para que sendo o caso, possa tomar as providência cabíveis a fim de corrigi-las;
IX – Atuar em tempo hábil na solução de problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual;
X – Repassar ao fiscal de contratos todas as eventuais informações adicionais relativas ao contrato, para que este último possa bem fiscaliza-lo;
XI – Encaminhar a Controladoria Geral do Município as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas;
ENGENHARIA QUE TRATA SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS – FNHIS exercendo todas funções inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito do Município de Teotônio Vilela, Alagoas, senão vejamos:
I – Marcos Vinicius Gordivaldo dos Santos Vilela , CPF nº ##.872.6##-## e matrícula nº 304312642 – Fiscal representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
II – Lucas Souza Costa Marques , CPF nº ###.853.1##-## e matrícula nº 304306982 – Gestor representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade durante toda a vigência contratual, revogando as disposições contrárias.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela - Alagoas, 30 de setembro de 2026.
XII – Adotar as medidas cabíveis para aplicação de sanções previstas.
CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
I – Verificar de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
II – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatórios;
III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos e tudo mais que de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;
IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após a emissão do termo de recebimento definitivo;
V – Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização dos materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades;
VI – Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado;
VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento;
Eu, Lucas Souza Costa Marques , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
______ Gestor
Eu, Marcos Vinicius Gordivaldo dos Santos Vilela , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
______ Fiscal
Publicado por: Ecledja Dos Santos Rodrigues Cavalcante Código Identificador: 91D24FCC
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA - IPREVTEO PORTARIA Nº 005/2026
PORTARIA Nº 005/2026
O Diretor Executivo Do Instituto De Previdência Dos Servidores Públicos Do Munícipio De Teotônio Vilela, GERALDO JUSTINO DA SILVA FILHO , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, com o fundamento na Lei Municipal nº 933/2015, bem como na Lei nº 1312/2024, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos do Município de Teotônio Vilela para custeios de despesas em viagens a serviço, regulamentado pelo Decreto nº 040 de 11 de Abril de 2024.
RESOLVE:
VIII – Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução;
IX – Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário.
CONSIDERANDO, que na ausência de designação de Gestor de Contratos, suas atribuições deverão ser exercidas pelo Fiscal designado.
Art. 1º Conceder ao servidor público, Sr. GERALDO JUSTINO DA SILVA FILHO , ocupante do cargo de Diretor Executivo, designado pelo Instituto De Previdência Dos Servidores Públicos Do Munícipio De Teotônio Vilela, inscrito no CPF/MF sob o nº. ###.904.2##-##, que a serviço do Instituto se deslocará para outra cidade, 01 (uma) diária, no valor de R$ 100,00, totalizando R$ 100,00, onde o servidor se ausentará no dia 01 de Outubro de 2026, onde irá realizar a revisão do veículo pertencente a esta Autarquia na autorizada FIAT RADAR, na cidade de Arapiraca/AL.
Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º desta portaria deverá ser feita moldes do Decreto nº 040/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 1º . Designar os servidores abaixo como Gestor e Fiscal, para gerir e fiscalizar A CONTRATAÇÃO DE OBRA DE
Diretoria do IPREVTEO, 30 de Outubro de 2026.
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