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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/09/2026 · pág. 2

DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063

fica decretado PONTO FACULTATIVO para o expediente do dia 05 de outubro de 2026, segunda-feira , em todos os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO evidentemente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como: os que funcionem em regime de plantões como hospital, e socorros urgentes .

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Acopiara , em 29 de setembro de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara/CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 24DC6295

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2026.09.29.001

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2026.09.29.001

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL ACOPIARA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2026.09.29.001 - ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DO SAÚDE - EMPRESA VENCEDORA: CRAJUBAR GASES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 17.705.448/0001-03. VALOR GLOBAL R$ 1.596.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil reais). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO (RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL), ACONDICIONADO EM CILINDROS DE DIVERSAS CAPACIDADES, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACOPIARA/CE - GERENCIADORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANTÔNIA NORMA TECLANE MARQUES LIMA, SECRETÁRIA DE SAÚDE. DATA DA ASSINATURA: 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Publicado por:

Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: C8EAD10F

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N° 2.321/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 2.321/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DOS INCENTIVOS FINANCEIROS DESTINADOS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os incentivos financeiros destinados aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, instituídos pelas Leis Municipais nº 1.923, de 12 de março de 2018 e Lei nº 2.273/2026, de 05 de março de 2026, serão pagos diretamente pelo Município de Acopiara/CE aos respectivos profissionais beneficiários, mediante depósito em conta bancária de titularidade de cada beneficiário.

§ 1º O disposto no caput aplica-se aos Agentes Comunitários de Saúde com vínculo direto com o Município de Acopiara, bem como aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará que estejam cedidos ou em exercício no Município.

§ 2º O pagamento de todo e qualquer incentivo financeiro vigente será realizado individualmente, em conta bancária de titularidade do respectivo Agente Comunitário de Saúde, vedada a intermediação de associações, sindicatos, entidades de classe ou quaisquer outras entidades congêneres.

Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal da Saúde de Acopiara a elaboração da folha de pagamento dos incentivos tratados nesta Lei, bem como a verificação e atualização da relação dos Agentes Comunitários de Saúde que preencham os requisitos legais para o seu recebimento.

Art. 3º - A forma de pagamento estabelecida por esta Lei não altera o percentual, os critérios de concessão ou as demais condições para percepção dos incentivos financeiros previstos na legislação municipal vigente.

Parágrafo único . Para fins do disposto no caput, permanecem aplicáveis os percentuais estabelecidos na legislação municipal vigente, inclusive aquele previsto na Lei Municipal nº 1.923, de 12 de março de 2018 , com a redação posteriormente restabelecida pela Lei Municipal nº 2.305/2026, de 01 de junho de 2026, assim como na Lei nº 2.273/2026 (incentivo do componente de qualidade).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observada a legislação aplicável.

Parágrafo único . As disposições da Lei Municipal nº 1.923, de 12 de março de 2018, e da legislação que posteriormente a alterou, além da Lei nº 2.273/2026 (incentivo do componente de qualidade), permanecem em vigor naquilo que não contrariar o disposto nesta norma.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que admitam ou determinem o pagamento de incentivo financeiro por intermédio de associação, sindicato, entidade de classe ou entidade congênere.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 29 de setembro de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 6579A534

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0383, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 0383, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza cessão de servidor para ter exercício em outra entidade, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, mormente aquela do art. 89, inciso II, alínea a , da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes do Município, da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos demais municípios, nos termos do art. 115, caput , da Lei Municipal nº 1.205, de 17 de março de 2003;

CONSIDERANDO ainda solicitação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Iguatu-CE, através do Ofício nº 636/2026SEGAB;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor KYOMA MELO ALBUQUERQUE , pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Acopiara, lotado no Distrito de Santo Antonio, ocupante

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