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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/09/2026 · pág. 6

DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063

Ao longo de sua vida pública, Chico Fenelon também ficou conhecido pela atuação conciliadora e pela influência exercida na construção da vida política do Município. Por ocasião de seu falecimento, em 12 de outubro de 2019, aos 88 anos, foi lembrado por representantes da comunidade como uma liderança histórica, conselheiro e uma das personalidades marcantes da história de Altaneira. O Município decretou luto oficial em razão de seu falecimento. Francisco Fenelon Pereira faleceu deixando uma trajetória diretamente ligada aos primeiros capítulos da história política de Altaneira. Sua participação na luta pela emancipação, sua condição de primeiro prefeito do Município e sua atuação ao longo de diferentes períodos da vida pública fizeram de seu nome uma referência na memória política e institucional altaneirense.

Como reconhecimento à sua importância histórica, o Município de Altaneira instituiu, em 2024, o Bairro Chico Fenelon, cuja denominação foi expressamente estabelecida como homenagem a Francisco Fenelon Pereira, reconhecido na legislação municipal como o primeiro prefeito de Altaneira. Por meio da lei municipal 747/2019, seu nome também foi atribuído à sede da Prefeitura Municipal de Altaneira, perpetuando sua memória no principal espaço administrativo do Município.

Essas homenagens representam o reconhecimento público à trajetória de Francisco Fenelon Pereira e à sua contribuição para a formação política e administrativa de Altaneira. Sua participação na emancipação municipal, sua atuação como primeiro prefeito e sua presença em diferentes momentos da vida pública local fazem de sua história parte indissociável da memória do Município.

Nesse contexto, a concessão da Medalha de Honra ao Mérito constitui reconhecimento à sua trajetória e aos serviços prestados à comunidade altaneirense, contribuindo para preservar a memória de uma personalidade fundamental para a história política e institucional de Altaneira.

FONTES:

Prefeitura Municipal de Altaneira – História do Município;

Blog de Altaneira – ―Chico Fenelon: o primeiro prefeito de Altaneira‖;

Blog de Altaneira – ―Em 1960 era instalado o Município de Altaneira‖;

Blog de Altaneira – ―Síntese da História Política de Altaneira‖; Lei Municipal nº 930/2024; Lei Municipal nº 747/2019;

Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, de 10 de dezembro de 2024;

Blog Negro Nicolau – matéria sobre o falecimento de Chico Fenelon.

Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador: 93859CBD

DECRETA :

Art. 1º. – O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do Município de Altaneira, no exercício de 2026, será efetuado na forma a seguir descrita:

I – Cota única II – 03 (três) parcelas

§ 1º - As parcelas que trata o art. 1º desta Lei, terão os seguintes vencimentos:

1ª parcela e/ou cota única ...................... 30/10/2026; 2ª parcela............................................30/11/2026; 3ª parcela ..................................................... 31/12/2026.

Art. 2º - Conforme art. 25 da Lei 892/2023 que dispõe sobre a alteração do código tributário do município de Altaneira-CE – Lei nº 711/2017, a realização do pagamento da cota única até o dia de seu vencimento dispõe de 10% de desconto.

Art. 3º. - Após o vencimento de cada parcela, para efeito de cálculo dos acréscimos legais, serão aplicados os dispositivos constantes da Lei Municipal nº 711 de 27 de dezembro de 2017 que instituiu o Código Tributário do Município de Altaneira, e alterações posteriores.

Art. 4º. – Na hipótese do vencimento de qualquer das parcelas recair em sábado, domingo e feriado, esta poderá ser quitada no primeiro dia útil subsequente, sem quaisquer acréscimos.

Art. 5º. - Na hipótese do não recebimento das guias para pagamento do IPTU até a data do vencimento, o contribuinte deverá comparecer ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Altaneira – CE, localizado na Rua Joaquim Soares da Silva, nº 406, Centro, Altaneira – CE, para solicitar a emissão da 2ª via.

Art. 6º . - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço da prefeitura Altaneira- CE, em 28 de setembro de 2026.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita de Altaneira

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 16776569

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 034/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Exercício Financeiro de 2026 e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, com antecedência, os prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU relativo ao exercício financeiro de 2026, garantindo segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes;

CONSIDERANDO o interesse público na organização e na eficiência da arrecadação municipal, de forma a assegurar recursos para a manutenção e melhoria dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a conveniência de oferecer opções de pagamento e parcelamento que facilitem o adimplemento do tributo pelos contribuintes, promovendo justiça fiscal e evitando a inadimplência;

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: DE-2026.08.17-01 MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO: DE-2026.08.17-01

MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO, DECORAÇÃO E INFRAESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DE HOMENAGENS AOS PROFESSORES E O TÉRMINO DE CURSO/ETAPAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DE ALTO SANTO-CE.

DOS RECURSOS FINANCEIROS : As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, na classificação abaixo: 12 122 0100 2.049 - Gerenciamento Admin. e Estratégico em Educação, no elemento de despesas: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa

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