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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/09/2026 · pág. 14

DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063

HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE Prefeito Municipal de Barro - CE

Publicado por: Caio Lavoisier A. G. Dos Santos Código Identificador: CAEE4275

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

VII – AGENTE SOCIAL MAIS INFÂNCIA – CMIC Representante: Regilene Lima de Brito – CPF nº 066.280.842-61

VIII – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Titular: Nathanael Ferreira Aquino – CPF nº 614.024.613-05 Suplente: Maria Lúcia de Andrade Saraiva – CPF nº 171.599.543-00

IX – CONSELHO DE PAIS DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 260928.001/2026

PORTARIA Nº 260928.001/2026

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO AEPETI – AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ , Sr. MOÉSIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil no âmbito do Município de Campos Sales;

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre as políticas públicas, os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e as entidades da sociedade civil para o desenvolvimento das ações estratégicas de prevenção e enfrentamento ao trabalho infantil;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros para composição do Comitê Gestor do AEPETI – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil , no âmbito do Município de Campos Sales – Ceará, com a finalidade de fortalecer a articulação intersetorial, o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das ações de prevenção e enfrentamento ao trabalho infantil.

Art. 2º O Comitê Gestor do AEPETI será composto pelos seguintes representantes:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

Titular: Patrícia Maria de Alencar Souza – CPF nº 025.283.823-83 Suplente: Luan Nazareno Barbosa da Silva – CPF nº 086.053.023-05

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE

Titular: José Marcos da Costa Oliveira – CPF nº 011.022.543-04 Suplente: Antonio Dyego Paiva Viana – CPF nº 011.525.661-05

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Maria Kaylane de Santana – CPF nº 080.566.743-14 Suplente: Izabel Cristina da S. A. Veloso – CPF nº 042.008.303-02

IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS PARA JUVENTUDE, CULTURA, LAZER E TURISMO Titular: Laiana Santos Nogueira – CPF nº 045.764.323-46 Suplente: Sônia Alves de Lima – CPF nº 045.575.591-01

V – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS

Titular: Fernanda Kelly Marcelino Pereira – CPF nº 049.765.663-90 Suplente: Edmar Antonio Veloso – CPF nº 052.215.653-31

VI – CONSELHO TUTELAR DE CAMPOS SALES

Titular: José Jurandir Gomes da Silva – CPF nº 264.930.983-00 Suplente: Jesus Luciano da Silva – CPF nº 885.837.323-53

Titular: Maria do Carmo da Silva Oliveira – CPF nº 622.260.163-41 Suplente: Marina Lopes da Silva – CPF nº 050.151.103-24

X – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO GUARANI

Titular: Yane Cavalcante Lopes – CPF nº 057.293.733-41 Suplente: Marleide Maria Alves dos Santos – CPF nº 951.934.803-49

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor do AEPETI:

I – promover a articulação intersetorial das ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Município;

II – contribuir para o planejamento, acompanhamento e monitoramento das ações estratégicas do AEPETI;

III – fortalecer a integração entre a rede socioassistencial, as políticas públicas, os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e as organizações da sociedade civil;

IV – apoiar ações de mobilização, sensibilização e conscientização da sociedade sobre a prevenção e erradicação do trabalho infantil;

V – contribuir para a identificação e o encaminhamento das situações de trabalho infantil aos serviços e órgãos competentes;

VI – participar da elaboração, acompanhamento e avaliação das estratégias municipais de enfrentamento ao trabalho infantil;

VII – promover e participar de reuniões, campanhas, capacitações, seminários, fóruns e demais atividades relacionadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil;

VIII – exercer outras atividades relacionadas ao AEPETI, conforme as normativas vigentes e as necessidades do Município.

Art. 4º O Comitê Gestor do AEPETI reunir-se-á ordinariamente em periodicidade definida pelos seus membros e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocação dos seus integrantes.

Art. 5º A participação dos membros no Comitê Gestor do AEPETI será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 6º Os órgãos e entidades representados no Comitê Gestor poderão solicitar, a qualquer tempo, a substituição de seus respectivos representantes, mediante comunicação formal ao Município.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Comitê Gestor do AEPETI.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 28 (vinte e oito) do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal de Campos Sales/ CE

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 95955C00

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