DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ , através da Secretaria de Educação e Desporto, faz publicar o AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO , referente a Concorrência Eletrônica nº 001/2026-SEMED , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A RETOMADA DA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULA – PADRÃO FNDE, LOCALIZADA NO SÍTIO MILAGRES , ZONA RURAL, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART. Torna público que fica adjudicado e homologado o processo supra citado. CONTRATADO : NORDESTE INFRAESTRUTURA LTDA , com sede AV. Santos Dumont, nº 1687, Sala 1005, Aldeota, Fortaleza, Cear, CEP – 60.150-160, inscrita no CNPJ 61.602.163/0001-39, CREA nº 210468644-0, representada neste ato por Lucas Rolim Vieira, portador CPF nº. 078.124.473-08 e RG nº. 20078412549 SSP CE e por seu responsável técnico Sr. Erlon Teixeira Mendonça, portador da carteira profissional CREA nº 46919CE. CONTRATANTE : Secretaria de Educação e Desporto. VALOR: R$ 1.443.310,86 (um milhão quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e dez reais e oitenta e seis centavos). Thiago Costa Torres- Secretário de Educação e Desporto. Ereré/CE, 29 de setembro de 2026.
Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: AB51D8CB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO PORTARIA Nº 042/2026
PORTARIA Nº 042/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Comissão de Diligência para realização de verifica ão presencial ―in loco‖ no âm ito do Pregão Eletrônico nº 004/2026-PE, Processo Administrativo nº 2107.01/2026, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO/CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de adequada instrução do Pregão Eletrônico nº 004/2026-PE, Processo Administrativo nº 2107.01/2026;
CONSIDERANDO que o certame tem por objeto a aquisição, fabricação, fornecimento, transporte, montagem e instalação de móveis planejados e elementos de composição da arquitetura de interiores para o plenário, recepção, administração, gabinete e copa/cozinha da Câmara Municipal de Farias Brito/CE;
CONSIDERANDO a interposição de recurso administrativo pela licitante classificada em segundo lugar, no qual foram suscitadas dúvidas de natureza fática acerca do endereço, da estrutura física e da capacidade operacional da empresa CEARÁ METALÚRGICA LTDA., com pedido de realização de diligência presencial;
CONSIDERANDO que a proposta consolidada da CEARÁ METALÚRGICA LTDA. informa como endereço Rua São Cândido, nº 234, Bairro Salesianos, Juazeiro do Norte/CE, e contempla a
execução integral do objeto, inclusive fabricação, transporte, montagem e instalação;
CONSIDERANDO o item 6.9 do Edital, que autoriza a realização de diligências para complementar informações sobre documentos apresentados e apurar questões relacionadas à veracidade das informações, bem como o art. 64, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que admite diligência para complementação de informações acerca de documentos já apresentados, necessária à apuração de fatos existentes à época da abertura do certame;
CONSIDERANDO que a diligência possui natureza instrutória e objetiva, destinando-se à verificação de fatos, sem criação de requisito novo de habilitação, sem exigência de propriedade de instalações ou equipamentos quando o instrumento convocatório não a tenha estabelecido e sem antecipação do julgamento do recurso;
CONSIDERANDO, ainda, que o Termo de Referência admite subcontratação apenas de atividades acessórias, como transporte ou usinagem especializada, permanecendo com a contratada a responsabilidade integral pelo resultado, circunstância que deverá ser considerada na análise da capacidade operacional efetivamente disponível;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Comissão de Diligência para realizar verificação presencial ―in loco‖ no endere o declarado pela empresa CEAR METALÚRGICA LTDA., CNPJ nº 59.038.484/0001-00, situado na Rua São Cândido, nº 234, Bairro Salesianos, Juazeiro do Norte/CE, com a finalidade exclusiva de colher elementos objetivos para subsidiar o julgamento do recurso administrativo e a decisão da Pregoeira/autoridade competente.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes servidores, cujos dados deverão ser completados antes da assinatura deste ato:
| Servidor(a) | Cargo/Função | Função | Atribuições espe | cíficas |
|---|---|---|---|---|
| Francisco de Assis de Lima |
Diretor Administrativo | Coordenador(a) | Conduzir os identificar os assegurar o cum checklist; esclarecimentos consolidar o rela pela imparcialida |
trabalhos; presentes; primento do requisitar pertinentes; tório e zelar de. |
| Luís Humberto Bezerra Duarte |
Auxiliar Legislativo | Verificação técnica e fotográfica |
Examinar equipamentos, produtivo, insum operacionais disp |
ambientes, fluxo os e meios oníveis. |
Art. 3º. A diligência deverá observar o Checklist de Verificação Presencial aprovado como Anexo Único desta Portaria, registrando-se de forma objetiva o que foi efetivamente constatado, o que não pôde ser verificado e as justificativas apresentadas pela empresa.
Art. 4º. A Comissão deverá produzir registros fotográficos da diligência, abrangendo fachada e identificação do endereço, ambientes internos, áreas de armazenamento, máquinas e equipamentos, materiais e insumos, espaços de produção e montagem e outros elementos pertinentes. As fotografias deverão ser numeradas, legendadas e vinculadas ao respectivo item do checklist, preservandose dados pessoais ou informações sem pertinência com o objeto.
Art. 5º. A Comissão não deverá exigir que bens, máquinas, equipamentos ou imóveis sejam de propriedade da licitante, salvo previsão expressa no instrumento convocatório. Caso a empresa informe utilização de estrutura de terceiros, locada, cedida ou disponibilizada por ajuste comercial, deverá ser registrado o fato e, se pertinente à comprovação da disponibilidade alegada, poderão ser identificados documentos preexistentes que demonstrem o vínculo e a disponibilidade dos meios.
Art. 6º. A diligência não poderá ser utilizada para permitir a criação superveniente de condição inexistente na data relevante do certame, nem para substituir documento ou informação que deveria ter sido originalmente apresentado quando expressamente exigido. Eventuais documentos exibidos deverão ser identificados no relatório, com indicação de sua finalidade e data.
Art. 7º. Concluída a visita, a Comissão elaborará Relatório Circunstanciado de Diligência, assinado por todos os membros, contendo identificação do local e participantes, data e horários, metodologia, constatações item a item, documentos visualizados, registro fotográfico, limitações, manifestações do representante e
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