DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063
conclusão estritamente técnica e fática, sem antecipar a decisão jurídica do recurso.
Art. 8º. A Comissão registrará eventual recusa de acesso, impedimento de registro fotográfico, ausência de representante, divergência de endereço ou impossibilidade de verificação de determinado elemento, assegurando ao representante da empresa espaço para consignar esclarecimentos ou ressalvas no termo de encerramento.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser juntada aos autos do Processo Administrativo nº 2107.01/2026.
Farias Brito/CE, 28 de setembro de 2026.
EDSON FERREIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito/CE
Fundamental, visando a continuidade e a consolidação do ciclo de alfabetização;
IV - Monitorar de forma contínua os indicadores de alfabetização do Município, subsidiando-se nas avaliações diagnósticas locais, estaduais e da União;
V – Estimular a mobilização social e o engajamento ativo das famílias e das comunidades escolares no acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças. Art. 3º . O Comitê Estratégico Local será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME), sendo:
a) o (a) Articulador(a) Renalfa;
b) 01 (um) Representante do Programa Alfabetização na Idade Certa MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL;
c) 01 (um) Representante da Educação Infantil;
d) 01 (um) representante da Educação Especial.
Publicado por: Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: 90BFD4BC
GABINETE DO PREFEITO 743 - INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE, INTEGRANDO AS AÇÕES AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA
DECRETO 743/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE, INTEGRANDO AS AÇÕES AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO -CE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO-CE .
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal no 15.247/2025 e pelo Decreto Federal no 11.556/2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); CONSIDERANDO as metas do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Programa Aprendizagem na Idade Certa – Mais PAIC/PAIC Integral;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de fortalecer a governança, o monitoramento e a implementação das políticas públicas de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
II - 01 (um) representante dos Gestores Escolares da rede pública municipal;
III - 01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos Escolares da rede pública municipal;
IV - 02 (dois) representantes dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
V – 01 (um) representante do Busca Ativa Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).
Parágrafo único. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas instituições ou pares e formalmente designados por meio de Portaria específica do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4º . O Comitê será coordenado pelo (a) Articulador (a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Renalfa, indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º . O Comitê Estratégico Municipal reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 1º. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença obrigatória da maioria absoluta de seus membros nas sessões.
§ 2º. O exercício das funções de membro do Comitê Estratégico Local não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de Farias Brito/CE.
Art. 6º. As secretarias municipais e demais órgãos da administração pública direta do Município de Farias Brito/CE prestarão o apoio técnico e operacional necessário para a plena execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE SETEMBRO DE 2026.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
DECRETA:
Art. 1º . Fica instituído o Comitê Estratégico de Alfabetização do Município de Farias Brito/CE, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. Parágrafo Único. O Comitê atuará em regime de colaboração com os programas e políticas de alfabetização desenvolvidos pelo Município, pelo Estado do Ceará e pela União.
Art. 2º. Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização: I - Elaborar e propor o texto-base da Política Municipal de Alfabetização de Farias Brito/CE;
II – Coordenar a elaboração, implementação e monitoramento das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada municipal;
III – Promover estratégias a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino
Prefeito Municipal
Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: DD871513
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER, A SERVIDORA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ESTADO DO CEARÁ A SRA. MARIA GOMES DE LIMA, BRASILEIRA, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, INSCRITA NO CPF Nº 874. . 3-59, A CORRESPONDENTE A DUAS DIÁRIAS, REFERENTE AOS DIAS 28 E 29 DE AGOSTO DE 2026*
PORTARIA Nº. 12240826/2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A SERVIDORA PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20