DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2409.01/2026 – PE – SMS
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO referente ao Aviso de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2409.01/2026 – PE – SMS , cujo critério de julgamento é MENOR PREÇO POR ITEM , tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASA DE APOIO PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE MADALENA QUE SÃO ATENDIDAS NOS HOSPITAIS DA CIDADE DE FORTALEZACE . ONDE SE LÊ
―... a entrega das propostas comerciais será até as 08h00min do dia 08 de Setembro de 2026 .‖
LEIA-SE:
―... a entrega das propostas comerciais será até as 08h00min do dia 08 de Outubro de 2026 .‖
Ficam mantidas inalteradas as demais disposições constantes do aviso anteriormente publicado.
O edital e seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites: www.tce.ce.gov.br e www.novobbmnet.com.br, pelo e-mail: [email protected], ou na sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h30min às 13h30min.
Publicado por: Yure de Sousa Lima
Código Identificador: E0342015
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS – ADESÃO. PROCESSO CARONA Nº 008/2026 - SMS - AD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2409.01/2026 - SMS DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2025, ADVINDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2025, ORIUNDA DO MUNICÍPIO DE GRANJA - CE, CUJO ÓRGÃO GERENCIADOR É A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA/CE . A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Madalena, Estado do Ceará, em cumprimento a RATIFICAÇÃO procedida pela ordenadora de despesa, a Sra. CRISLENE BARROS UCHOA, Secretária Municipal de Saúde, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo CARONA Nº 008/2026 - SMS - AD , para ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2025, ADVINDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2025, ORIUNDA DO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE, CUJO ÓRGÃO GERENCIADOR É A SECRETARIA AÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA/CE , em favor da empresa: COMERCIAL GLOBALVET LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 43.044.746/0001-00, vencedora do LOTE I com valor global de R$ 450.800,00 (quatrocentos e cinquenta mil e oitocentos reais) . Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 e suas alterações. CRISLENE BARROS UCHOA Secretária Municipal de Saúde. Madalena/CE, 29 de Setembro de 2026.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: FBAFAEEB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 64
DECRETO MUNICIPAL Nº 64, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO que no dia 04 de outubro de 2026 será realizado o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, para a escolha dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual;
CONSIDERANDO que, na hipótese de realização de segundo turno, este ocorrerá no dia 25 de outubro de 2026 , para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República e Governador e ViceGovernador;
CONSIDERANDO que diversos prédios públicos municipais serão utilizados pela Justiça Eleitoral para a instalação de seções eleitorais, bem como que parcela significativa dos servidores públicos municipais foi convocada para atuar como mesários, colaboradores ou auxiliares nos trabalhos eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar as condições adequadas para a organização, instalação e funcionamento das seções eleitorais, bem como para a participação dos servidores municipais convocados pela Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO , ainda, a conveniência administrativa e o interesse público em conferir ampla publicidade às alterações excepcionais do expediente das repartições públicas municipais, possibilitando o adequado planejamento dos serviços e o cumprimento das formalidades necessárias;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO no expediente do dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira) , em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. Na hipótese de realização de segundo turno das Eleições Gerais de 2026 , fica igualmente estabelecido PONTO FACULTATIVO no expediente do dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira) , em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica às repartições e aos serviços públicos municipais que, por sua natureza, exerçam atividades essenciais ou de interesse público, cujo funcionamento seja indispensável e de caráter ininterrupto, devendo ser assegurada a continuidade dos serviços.
Art. 4º. Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à organização das escalas de trabalho dos serviços essenciais e à preservação dos serviços de atendimento indispensáveis à população.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 333D1065
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.009/2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.009/2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – ALFABETIZA MAURITI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI –
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