DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
CEARÁ, ALINHADA AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA E AO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA -PAIC, DEFINE SUAS DIRETRIZES, EIXOS, GOVERNANÇA E METAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IX - respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação, com ênfase as crianças com necessidades especiais de aprendizagem;
X - incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem;
XI - valorização do professor envolvidos no Ciclo de Alfabetização;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Mauriti, que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o Município de Mauriti – CE, em regime de colaboração com o Estado do Ceará e a União, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças mauritienses.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º. São princípios da Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Mauriti:
I – a colaboração entre os entes federativos, observando o disposto no art. 211 da Constituição;
I – o fortalecimento das ações de cooperação previstas no inciso II do caput do art. 10 da Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 – LDB;
III – da cooperação entre as diversas esferas governamentais para alfabetizar as crianças na idade certa Lei Estadual do Ceará nº 14.026/2007 (Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC) e Decreto Federal nº 11.556/2023 (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada);
IV – a garantia do direito à alfabetização como elemento fundamental para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas; V – a promoção da equidade educacional considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico raciais e de gênero; VI – o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade; VII – o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas VIII – a valorização das diferenças étnico raciais e regionais; IX – o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; X – a valorização dos profissionais da educação.
CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES
CAPÍTULO IV - DOS OBJETIVOS
Art. 4º. São objetivos:
I – garantir que no mínimo 95% das crianças estejam plenamente alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – promover recomposição das aprendizagens com foco na Alfabetização, na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura, escrita e matemática das crianças matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino de Mauriti, até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.
CAPÍTULO V - DO PÚBLICO-ALVO
Art. 5º. São públicos-alvo:
I – crianças matriculadas na pré-escola;
II – alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 6º. São atores envolvidos:
I – professores da educação infantil, em especial os da Pré-Escola (Infantil IV e V);
II - professores atuantes nas turmas do 1º e 2º ano do ensino fundamental (ciclo de alfabetização);
III – professores atuantes nas turmas de anos iniciais do ensino fundamental;
IV – gestores das escolas da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V – instituições de ensino;
V – famílias;
VI – coordenadores e técnicos da Secretaria Municipal de Educação; VII – secretário municipal de educação; VIII- sociedade civil.
CAPÍTULO VI - DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 7º. A Política será implementada por estratégias voltadas à melhoria da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, no combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da educação básica. Art. 8º. São eixos estruturantes:
I – governança e gestão da política de alfabetização;
Art. 3º. Constituem diretrizes:
I- o reconhecimento do protagonismo municipal na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;
II - o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico raciais e de gênero; III - a centralidade dos processos de ensino aprendizagem e das necessidades das escolas;
IV - a política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais;
V- incentivo à práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literária emergente na educação infantil; VI- integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para o processo de letramento e alfabetização na Educação Infantil;
VII - participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação integração entre a comunidade escolar; VIII - estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas, cantinhos e salas de leitura e de outras instituições educacionais, com vista a formação de uma educação literária;
II – formação docente e melhorias de práticas pedagógicas e de gestão escolar;
III – infraestrutura e recursos pedagógicos; IV – sistema de avaliação;
V – reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.
CAPÍTULO VII - DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Seção I – Governança
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação instituirá um Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, com o propósito de coordenar de forma sistêmica a Política de Alfabetização e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de políticas, programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.
Seção II – Formação de professores e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar
Art. 10º. Compete à Secretaria Municipal da Educação a estruturação e implementação de formações focadas na melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar, bem como capacitação para uso de materiais didático-pedagógicos complementares, destinadas a gestores educacionais e professores que atuam na pré-escola e anos iniciais do ensino fundamental, com base nas legislações programas vigentes, no âmbito estadual e nacional de profissionais da educação.
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