DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 2.009/2026, de 08 de setembro de 2.026, que ―INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – ALFABETIZA MAURITI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CEARÁ, ALINHADA AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA E AO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA -PAIC, DEFINE SUAS DIRETRIZES, EIXOS, GOVERNANÇA E METAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 08 de setembro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 6D90982C
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.010/2026
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 28 de SETEMBRO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 2.010/2026, de 28 de setembro de 2.026, que ―ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE AUDITOR FISCAL, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.810, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023, RESTABELECENDO A DENOMINAÇÃO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 28 de setembro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 61444891
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 737/GP/2026
PORTARIA Nº 737/GP/2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.010/2026
ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE AUDITOR FISCAL, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.810, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023, RESTABELECENDO A DENOMINAÇÃO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo atualmente denominado ―Auditor Fiscal‖ integrante da estrutura da Controladoria Geral do Município de Mauriti para ―Auditor de Controle Interno‖ restabelecendo-se a denominação originalmente prevista na Lei Municipal nº 1.810, de 22 de setembro de 2023.
Art. 2º. Em todos os dispositivos, anexos, quadros, registros funcionais e demais atos administrativos municipais em que constar a expressão ―Auditor Fiscal‖ em referência ao cargo de que trata o art. 1 desta ei passa a constar a denomina ão ―Auditor de Controle Interno‖.
Art. 3º. A alteração de nomenclatura promovida por esta Lei não implica criação ou extinção de cargo, transformação de vínculo funcional, alteração de atribuições, requisitos de investidura, forma de provimento, quantitativo de vagas, jornada de trabalho, vencimento ou quaisquer outros direitos e deveres funcionais previstos na legislação municipal vigente.
Art. 4º. Permanecem integralmente aplicáveis ao cargo de Auditor de Controle Interno as atribuições, requisitos e demais disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.810, de 22 de setembro de 2023.
Art. 5º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.932, de 19 de setembro de 2025, que alterou a nomenclatura do cargo de Auditor de Controle Interno para Auditor Fiscal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO COLETIVA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NATUREZA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 37, incisos II, IV e XVI, da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 518/2023), CONSIDERANDO a realização do Concurso Público para provimento de cargos de natureza efetiva do quadro permanente da Administração Pública Municipal, regido pelo Edital nº 002/2025 – PMM, organizado pela Universidade Regional do Cariri – URCA; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 518/2023, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauriti, especialmente quanto às regras relativas à investidura em cargo público, posse, exercício e estágio probatório;
CONSIDERANDO que o resultado final do referido Concurso Público foi devidamente homologado em 20 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargos públicos vagos, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2026 – PMM, por meio do qual foram convocados os candidatos aprovados, observada rigorosamente a ordem de classificação; RESOLVE:
Art. 1º - Ficam NOMEADOS, em caráter efetivo, os candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2025 – PMM, organizado pela Universidade Regional do Cariri – URCA, convocados por meio do Edital de Convocação nº 10/2026 – PMM, para provimento dos cargos públicos de natureza efetiva constantes da relação nominal a seguir, observadas as respectivas lotações e cargas horárias a serem consignadas nos Termos de Posse.
| CANDIDATO | CPF | CARGO |
|---|---|---|
| ÊNIO CÉSAR RODRIGUES OLIVEIRA | 051..-64 | |
| MARCOS PAULO ALMEIDA SILVINO | 016..-80 | At d Tâit |
| GERALDO SEVERO PEREIRA | 854..-91 | gene e rnso |
| JONAS ELIABE DE OLIVEIRA MONTENEGRO | 045..-22 |
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