DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063
Art. 2º - Os candidatos ora nomeados deverão tomar posse mediante assinatura do respectivo Termo de Posse, no qual constarão as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo, no prazo estabelecido no EDITAL DE COMPARECIMENTO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2026 – PMM, nos termos dos arts. 7º e 23 da Lei Municipal nº 518/2023, sob pena de tornar-se sem efeito o ato de provimento, conforme dispõe o § 6º do art. 23 da referida Lei.
Art. 3º - O exercício do cargo, entendido como o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do Termo de Posse, nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Municipal nº 518/2023.
Art. 4º - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará submetido a estágio probatório pelo período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 29 da Lei Municipal nº 518/2023 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, não podendo alegar desconhecimento destas. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 28 de setembro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: A6B0CF33
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 738/2026
PORTARIA Nº 738/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PELO EDITAL Nº 08/2026, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2025, PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), EM DECORRÊNCIA DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS MICROÁREAS DE ATUAÇÃO PROMOVIDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 45/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Público destinado ao provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), regido pelo Edital nº 001/2025;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do certame e a classificação definitiva dos candidatos; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 45/2026 promoveu a reorganização administrativa das microáreas de atuação das Equipes de Saúde da Família, mediante desmembramento e redefinição territorial das áreas de cobertura, preservando-se a vinculação das respectivas equipes;
CONSIDERANDO que a implementação da nova territorialização tornou necessária a recomposição da força de trabalho das Equipes de Saúde da Família, mediante provimento das novas microáreas instituídas;
CONSIDERANDO o falecimento do servidor JOSÉ TURCLEY RANIERY HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº 008741994, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE,
circunstância que ocasionou a vacância do respectivo cargo e a consequente necessidade de recomposição da força de trabalho destinada às ações de vigilância, prevenção e controle de doenças no Município;
CONSIDERANDO que a vacância decorrente do falecimento do referido servidor torna necessária a convocação de candidato aprovado e classificado para o cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE no Processo Seletivo Público regido pelo Edital nº 001/2025, observada rigorosamente a ordem de classificação constante do resultado final;
CONSIDERANDO que a recomposição do quadro de Agentes de Combate às Endemias mostra-se necessária à continuidade e à regular execução das atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, especialmente das ações de campo desenvolvidas no território municipal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, assegurando o regular provimento dos cargos públicos necessários à adequada prestação dos serviços de Atenção Primária à Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, para investidura nos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), respectivamente, aprovados e classificados no Processo Seletivo Público regido pelo Edital nº 001/2025 e convocados por meio do Edital nº 08/2026, observada a ordem de classificação e o atendimento dos requisitos exigidos para investidura nos respectivos cargos.
§ 1º A nomeação dos candidatos relacionados no Anexo I, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), decorre da reorganização administrativa das microáreas de atuação promovida pelo Decreto Municipal nº 45/2026, mediante desmembramento e redefinição territorial das áreas de cobertura vinculadas às Equipes de Saúde da Família já existentes, observando-se, para fins de lotação dos candidatos nomeados, a territorialização atualmente vigente, a estrita ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, a área de abrangência correspondente e o interesse público.
§ 2º A nomeação do candidato relacionado no Anexo II, para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), decorre da necessidade de recomposição do quadro em razão da vacância ocasionada pelo falecimento do servidor José Turcley Raniery Henrique da Silva, matrícula nº 008741994, observada a ordem de classificação estabelecida no resultado final do Processo Seletivo Público regido pelo Edital nº 001/2025.
Art. 2º Os candidatos nomeados deverão tomar posse mediante assinatura do respectivo Termo de Posse, no qual constarão as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo, observados a data, o horário, o local e as demais condições que serão estabelecidos em edital específico de convocação para o ato de posse.
Parágrafo único. O não comparecimento para a posse dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação referido no caput implicará a perda do direito à investidura, tornando-se sem efeito o presente ato de provimento, nos termos do § 6º do art. 23 da Lei Municipal nº 518/2023.
Art. 3º - O exercício do cargo, entendido como o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do Termo de Posse, nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Municipal nº 518/2023.
Art. 4º - Ao entrar em exercício, o(a) servidor(a) nomeado(a) para cargo de provimento efetivo ficará submetido a estágio probatório pelo período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e
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