DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063
capacidade serão objeto de avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 29 da Lei Municipal nº 518/2023 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, não podendo alegar desconhecimento destas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, aos 28 dias do mês de setembro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito do Município de Mauriti/CE
ANEXO I RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
| UBS / LOCALIDAD E |
MICROÁRE A | INSCRIÇÃO | CANDIDATO(A ) |
SITUAÇÃ O |
|---|---|---|---|---|
| São Sebastião | 02 | 47643010175 | Elieuda Pereira da | Apta |
| 2 | Silva Marques | |||
| Vereador Edson Tavares de Araújo |
08 |
75907010141 1 |
Maria Ranile Calixto de Sousa |
Apta |
| Pedro Filgueira Teles |
02 | 31157010178 2 |
Thiago Alexandre do Nascimento |
Apto |
| Pedro Filgueira Teles |
03 | 54985010170 1 |
Ranael Aguiar dos Santos |
Apto |
| Pedro Filgueira Teles |
05 | 79472010143 4 |
Cícera Tavares Malheiro |
Apta |
| Furtuna | 05 | 54557010138 4 |
Matias Furtado Bastos |
Apto |
ANEXO II
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE
| INSCRIÇÃO | CANDIDATO(A) |
|---|---|
| 016850101439 | Nélio Barbosa Luciano |
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: F52D1BE5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 02/2026
Portaria nº 03/2026 Mauriti-CE, 29 de setembro de 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 02/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, QUE DISPÕE ACERCA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, EM CUMPRIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº 1.948/2025.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de Nomeação nº. 002/GP/2024, expedida pelo Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 128, V, da Lei Municipal Orgânica do Município de Mauriti-CE;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.948/2025 de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a ampliação definitiva de carga horária dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO, que o art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.948/2025 estabelece, como requisito para a ampliação definitiva, que o professor em exercício da função docente tenha recebido
ampliação de sua carga horária nos últimos 05 (cinco) anos consecutivos e esteja, no momento do requerimento, devidamente lotado em sala de aula;
CONSIDERANDO, que o §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.948/2025 estabeleceu regra excepcional e transitória exclusivamente para a realização do primeiro processo de ampliação definitiva de carga horária, permitindo, naquela oportunidade, a consideração das ampliações recebidas no período de até 07 (sete) anos anteriores à publicação do respectivo Edital, desde que comprovados, no mínimo, 03 (três) anos consecutivos de efetiva lotação em sala de aula dentro desse intervalo;
CONSIDERANDO, que o primeiro Processo Administrativo Interno de Ampliação Definitiva da Carga Horária já foi realizado, encontrando-se exaurida a hipótese excepcional prevista no §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.948/2025;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequar a regulamentação administrativa permanente aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.948/2025 para os processos subsequentes de ampliação definitiva da carga horária;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Portaria nº 02/2026, de 12 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 3º ...................
II – encontrar-se em efetivo exercício da função docente em sala de aula e ter recebido ampliação de sua carga horária nos últimos 05 (cinco) anos consecutivos, devendo estar, no momento do requerimento, devidamente lotado em sala de aula, comprovando a ampliação anterior mediante apresentação de Declaração de Lotação e Ficha Financeira; ...........‖ (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GILBERTO JUCA DA SILVA Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 002/GP/2024
Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: F1943B54
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA N. 09.01/2026-SIND
A Senhora ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES, Secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais e etc.,
CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, preconizados no artigo 37, caput , da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da Lei Municipal n. 948/2017);
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou
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