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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/09/2026 · pág. 39

DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063

capacidade serão objeto de avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 29 da Lei Municipal nº 518/2023 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, não podendo alegar desconhecimento destas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, aos 28 dias do mês de setembro de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito do Município de Mauriti/CE

ANEXO I RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

UBS
/
LOCALIDAD
E
MICROÁRE A INSCRIÇÃO CANDIDATO(A
)
SITUAÇÃ O
São Sebastião 02 47643010175 Elieuda Pereira da Apta
2 Silva Marques
Vereador
Edson
Tavares
de Araújo

08
75907010141
1
Maria Ranile Calixto de
Sousa

Apta
Pedro
Filgueira Teles
02 31157010178
2
Thiago Alexandre do
Nascimento

Apto
Pedro
Filgueira Teles
03 54985010170
1
Ranael
Aguiar
dos
Santos

Apto
Pedro Filgueira
Teles
05 79472010143
4
Cícera
Tavares
Malheiro

Apta
Furtuna 05 54557010138
4
Matias Furtado
Bastos
Apto

ANEXO II

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE

INSCRIÇÃO CANDIDATO(A)
016850101439 Nélio Barbosa Luciano

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: F52D1BE5

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 02/2026

Portaria nº 03/2026 Mauriti-CE, 29 de setembro de 2026

ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 02/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, QUE DISPÕE ACERCA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, EM CUMPRIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº 1.948/2025.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de Nomeação nº. 002/GP/2024, expedida pelo Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 128, V, da Lei Municipal Orgânica do Município de Mauriti-CE;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.948/2025 de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a ampliação definitiva de carga horária dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de Mauriti;

CONSIDERANDO, que o art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.948/2025 estabelece, como requisito para a ampliação definitiva, que o professor em exercício da função docente tenha recebido

ampliação de sua carga horária nos últimos 05 (cinco) anos consecutivos e esteja, no momento do requerimento, devidamente lotado em sala de aula;

CONSIDERANDO, que o §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.948/2025 estabeleceu regra excepcional e transitória exclusivamente para a realização do primeiro processo de ampliação definitiva de carga horária, permitindo, naquela oportunidade, a consideração das ampliações recebidas no período de até 07 (sete) anos anteriores à publicação do respectivo Edital, desde que comprovados, no mínimo, 03 (três) anos consecutivos de efetiva lotação em sala de aula dentro desse intervalo;

CONSIDERANDO, que o primeiro Processo Administrativo Interno de Ampliação Definitiva da Carga Horária já foi realizado, encontrando-se exaurida a hipótese excepcional prevista no §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.948/2025;

CONSIDERANDO, a necessidade de adequar a regulamentação administrativa permanente aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.948/2025 para os processos subsequentes de ampliação definitiva da carga horária;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do art. 3º da Portaria nº 02/2026, de 12 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 3º ...................

II – encontrar-se em efetivo exercício da função docente em sala de aula e ter recebido ampliação de sua carga horária nos últimos 05 (cinco) anos consecutivos, devendo estar, no momento do requerimento, devidamente lotado em sala de aula, comprovando a ampliação anterior mediante apresentação de Declaração de Lotação e Ficha Financeira; ...........‖ (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GILBERTO JUCA DA SILVA Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 002/GP/2024

Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: F1943B54

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA N. 09.01/2026-SIND

A Senhora ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES, Secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais e etc.,

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, preconizados no artigo 37, caput , da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da Lei Municipal n. 948/2017);

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou

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