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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/09/2026 · pág. 40

DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063

arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso de Mello, 27-08-2002),

CONSIDERANDO o dever-poder cogente da autoridade administrativa de determinar a imediata apuração de irregularidades e faltas disciplinares funcionais ocorridas no serviço público, na forma estatuída pelo artigo 143 da Lei Municipal nº 584/2003;

CONSIDERANDO os elementos fáticos e probatórios, amparado na Decisão Administrativa de 10 de setembro de 2026, no Parecer Jurídico nº 12.08.01/2026 e nas peças do Cumprimento de Sentença nº 3003082-90.2024.8.06.0167 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral;

Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria n. 02.01.150/2025, de 2 de janeiro de 2025, terá o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa em 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogada mediante justificativa, contados da data de publicação desta Portaria.

Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinente.

Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

CONSIDERANDO que a licença remunerada concedida ao servidor JMB , ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, matrícula nº omissis , por intermédio da Portaria nº 02.05.01/2025, vinculava-se estritamente ao exercício de mandato classista perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região (CREFITO-6), cujo termo final definitivo operou-se em 05 de junho de 2026 ;

CONSIDERANDO que, com o encerramento do referido período de afastamento e inexistindo autorização legal ou ato administrativo que legitimasse a continuidade da ausência, incumbia ao servidor o dever funcional de se reapresentar imediatamente à sua unidade de lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Meruoca/CE para retomar o efetivo desempenho de suas atribuições;

CONSIDERANDO que restou constatada a ausência intencional e injustificada do servidor ao serviço público municipal por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos a contar de 05 de junho de 2026, conduta que configura, em tese, a infração disciplinar grave de abandono de cargo , capitulada no artigo 132, inciso II, e artigo 138 da Lei Municipal nº 584/2003, além de inassiduidade habitual e descumprimento do dever de assiduidade e pontualidade previsto no artigo 115, inciso X, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO as informações oficiais prestadas pelo Município de Teresina/PI (Processo SEI nº 00047.004957/2026-33, Ofício nº 2598/2026 – CHEF GAB PGM), que atestam a admissão do servidor em 09 de março de 2025 no cargo de Fisioterapeuta Intensivista Adulto junto à Fundação Municipal de Saúde de Teresina/PI (Hospital de Urgência de Teresina – HUT), matrícula nº 116368, cumprindo jornada de 30 (trinta) horas semanais;

CONSIDERANDO que a prestação de serviços no Estado do Piauí deu-se de forma concomitante ao afastamento remunerado custeado pelo erário de Meruoca/CE, evidenciando manifesto desvio de finalidade do benefício classista, acumulação ilegal de cargos por incompatibilidade fática de horários e distâncias geográficas, percepção indevida de remuneração e lesão ao patrimônio público, em desacordo com os artigos 117, incisos XV e XVIII, 118, § 2º, e 132, incisos IV, X, XII e XIII, da Lei Municipal nº 584/2003, RESOLVE:

Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em desfavor do servidor público municipal JMB , ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, matrícula nº omissis , inscrito no CPF sob o nº omissis , com a finalidade de apurar a materialidade e a autoria das seguintes condutas:

I – O suposto abandono de cargo decorrente da não apresentação ao serviço público municipal após a cessação do mandato classista e término da licença em 05 de junho de 2026, restando configurada a ausência ao trabalho por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos; II – A ocorrência de desvio de finalidade no gozo de licença classista remunerada concedida pela Portaria nº 02.05.01/2025;

III – A acumulação ilegal de cargos públicos e incompatibilidade de jornadas decorrente de admissão e exercício no Município de Teresina/PI (matrícula nº omissis ) desde 09 de março de 2025; IV – A apuração de eventuais danos ao erário municipal para fins de ressarcimento das quantias indevidamente auferidas.

Paço Municipal de Meruoca, em 29 de setembro de 2026.

ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES

Secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca

Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador: 5B0FAFD5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Extrato de Aditivo ao Contrato nº 29.09.01/2025. Dispensa de Licitação Nº 2025.09.09.2 . Partes: O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Educação Básica e a empresa MARX2 CONSTRUÇÕES EIRELI ME, inscrita no CNPJ Nº 37.408.191/0001-35. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE LIGAÇÃO DE ABASTECIMENTO EM DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE . Vigência do Aditivo: 12 (doze) meses, até 29 de setembro de 2027. Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Pedro Marcelo de Freitas Belém. Milagres/CE, 29 de Setembro de 2026..

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 2D887F0D

SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.09.29.01

AVISO DE LICITAÇÃO - O Município de Milagres/CE torna público que realizará através da plataforma eletrônica www.licitacoesmilagres.com.br o certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 2026.09.29.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE VAQUEJADA NOSSA SENHORA DOS MILAGRES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE, conforme projetos e orçamentos constantes no Instrumento Convocatório. Início de recebimento das propostas: a partir de 01/10/2026 às 16h00min; 2. Abertura das propostas: 16/10/2026 às 08h30min; 3. Início da sessão de disputa de preços: 16/10/2026 às 09h00min. Acesso ao edital nos endereços eletrônicos: www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br,

www.licitacoesmilagres.com.br, www.pncp.gov.br e www.milagres.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected]. Milagres/CE, 29 de setembro de 2026.

ELVISLAN DE LIMA GONÇALVES. Agente de Contratação.

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