DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063
– CE. Fica EXTINTO UNILATERALMENTE, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das disposições contratuais aplicáveis, o Contrato nº 03112502SDS, celebrado entre o Município de Mombaça – CE, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, e a empresa J R COELHO TAVARES, CNPJ nº 11.649.195/0001-11, em razão do descumprimento das obrigações contratuais e da não entrega dos materiais requisitados por meio das Ordens de Fornecimento emitidas em 14 de abril de 2026. Mombaça – CE, 29 de setembro de 2026.
RAFAEL ÂNGELO MARQUES GONÇALVES E SILVA - Secretário de Desenvolvimento Social
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: AC7BD3DB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.196/26, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PRORROGA, ATÉ 14 DE JULHO DE 2027 OU ATÉ A APROVAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, O QUE OCORRER PRIMEIRO, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI Nº 817, DE 22 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogada, até 14 de julho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação de Mombaça, aprovado pela Lei Municipal nº 817, de 22 de junho de 2015, ou até a entrada em vigor do novo Plano Municipal de Educação, caso sua aprovação ocorra antes da referida data.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput decorre da necessidade de assegurar a continuidade do planejamento e da execução das políticas públicas educacionais do Município enquanto se aguarda a conclusão e a aprovação do novo Plano Estadual de Educação do Ceará, considerando que parte significativa dos objetivos, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação possui vinculação e necessária articulação com aqueles estabelecidos em âmbito estadual.
Art. 2°. A elaboração do novo Plano Municipal de Educação observará:
I – as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias estabelecidos no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026;
II – o regime de colaboração entre a União, o Estado do Ceará e o Município de Mombaça;
III – a necessária articulação com o novo Plano Estadual de Educação do Ceará, especialmente quanto às metas e estratégias de execução compartilhada ou interdependente;
IV – a participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, na forma prevista na legislação aplicável.
Art. 3°. A prorrogação prevista nesta Lei fundamenta-se no art. 34 da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que estabeleceu aos Municípios o prazo de até 15 (quinze) meses, contado da publicação da referida Lei, para a publicação de seus respectivos planos decenais de educação.
Art. 4°. Durante o período de prorrogação, permanecerão aplicáveis, no que couber, as diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação vigente, asseguradas a continuidade, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas educacionais municipais.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 28 de setembro de 2026.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: FCA298A0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO AO CONTRATO Nº...........: 20210505-SEAD
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2021SEAD
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADA(O).....: ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A FUTURA PRESTAÇAO DE SERVICO CORRESPONDENTE À LOCAÇÃO DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO (SISTEMA WEB), BEM COMO A IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE, PERMITINDO A EXECUÇÃO E GESTÃO DE TODAS AS ROTINAS VINCULADAS AO SETOR PESSOAL, E O ATENDIMENTO AS LEGISLAÇÕES VIGENTES, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MORADA NOVA CEARA, ANO 2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA...................: 29 de agosto de 2026 a 29 de setembro de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de agosto de 2026.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: CD6FDDD4
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1709-C/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
CONCEDER , aos servidores nominalmente relacionados no ANEXO ÚNICO, Gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico a servidor efetivo, estável e/ou ocupante de cargo de provimento em comissão, concedida como pro labore , no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no mês de setembro, amparada pela Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e suas consolidações.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 17 de setembro de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 1709-C/2026
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