DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2509-A/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A PORTARIA Nº 0902-A/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, PARA O BIÊNIO 2026-2028.
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.827, de 29 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, nomeados por meio da Portaria nº 0902-A/2026, de 09 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, constantes da Portaria nº 0902-A/2026, de 09 de fevereiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte composição:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Secretaria da Assistência Social - SAS
Titular: Leidianna Cavalcante de Oliveira Suplente: Ediglê Emiliano da Silva
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2509-B/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Comissão Intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI no âmbito do Município de Morada Nova/CE e dá outras providências.
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o disposto nos arts. 7º, XXXIII, 203 e 227;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à prevenção e à erradicação do trabalho infantil no Município de Morada Nova/CE;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada das políticas de assistência social, educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, direitos humanos e demais áreas relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as orientações e diretrizes nacionais referentes às Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI;
RESOLVE:
Secretaria da Saúde - SESA
Titular: Natiane Monique Lima de Andrade Suplente: Dielly Anne Medeiros Maia
Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova – IMAMN
Titular: Adriana Lima de Freitas Suplente: Cristiann Saara Viana dos Santos
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos – SEAGRI
Titular: Cristiano Ferreira Almeida Suplente: Leonel Lemos Maia
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Amigos e Colaboradores do Autista e outros Transtornos - APACA
Titular: Alcineida Claudino Silva Suplente: Francisca Edilce Sirilo
Art. 2º Permanecem inalterados os demais membros, dispositivos e condições estabelecidos pela Portaria nº 0902-A/2026, de 09 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 25 de setembro de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 8B392BA2
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Morada Nova/CE, a Comissão Intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, com a finalidade de promover a articulação, o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das ações destinadas à prevenção e à erradicação do trabalho infantil.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial do AEPETI:
I – promover a articulação entre as diferentes políticas públicas e os órgãos municipais envolvidos na prevenção e erradicação do trabalho infantil;
II – elaborar, acompanhar e avaliar o planejamento das ações estratégicas do AEPETI no âmbito municipal;
III – contribuir para a identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e para o encaminhamento às políticas públicas e serviços competentes;
IV – fortalecer a integração entre a rede socioassistencial e as demais políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente;
V – acompanhar as ações de sensibilização, mobilização e informação da sociedade sobre os prejuízos decorrentes do trabalho infantil;
VI – promover a articulação com o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e demais órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos; VII – acompanhar e monitorar os resultados das ações desenvolvidas no Município;
VIII – propor medidas para o aprimoramento das ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil;
IX – elaborar relatórios e documentos necessários ao acompanhamento das ações do AEPETI;
X – exercer outras atribuições relacionadas à implementação e ao fortalecimento das ações estratégicas de erradicação do trabalho infantil.
Art. 3º A Comissão Intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI será composta pelos membros titulares e suplentes previamente indicados pelos respectivos
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