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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/09/2026 · pág. 46

DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2509-A/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A PORTARIA Nº 0902-A/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, PARA O BIÊNIO 2026-2028.

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.827, de 29 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, nomeados por meio da Portaria nº 0902-A/2026, de 09 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, constantes da Portaria nº 0902-A/2026, de 09 de fevereiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte composição:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Secretaria da Assistência Social - SAS

Titular: Leidianna Cavalcante de Oliveira Suplente: Ediglê Emiliano da Silva

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2509-B/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Comissão Intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI no âmbito do Município de Morada Nova/CE e dá outras providências.

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o disposto nos arts. 7º, XXXIII, 203 e 227;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à prevenção e à erradicação do trabalho infantil no Município de Morada Nova/CE;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada das políticas de assistência social, educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, direitos humanos e demais áreas relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO as orientações e diretrizes nacionais referentes às Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI;

RESOLVE:

Secretaria da Saúde - SESA

Titular: Natiane Monique Lima de Andrade Suplente: Dielly Anne Medeiros Maia

Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova – IMAMN

Titular: Adriana Lima de Freitas Suplente: Cristiann Saara Viana dos Santos

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos – SEAGRI

Titular: Cristiano Ferreira Almeida Suplente: Leonel Lemos Maia

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Associação de Pais, Amigos e Colaboradores do Autista e outros Transtornos - APACA

Titular: Alcineida Claudino Silva Suplente: Francisca Edilce Sirilo

Art. 2º Permanecem inalterados os demais membros, dispositivos e condições estabelecidos pela Portaria nº 0902-A/2026, de 09 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 25 de setembro de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO

Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 8B392BA2

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Morada Nova/CE, a Comissão Intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, com a finalidade de promover a articulação, o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das ações destinadas à prevenção e à erradicação do trabalho infantil.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial do AEPETI:

I – promover a articulação entre as diferentes políticas públicas e os órgãos municipais envolvidos na prevenção e erradicação do trabalho infantil;

II – elaborar, acompanhar e avaliar o planejamento das ações estratégicas do AEPETI no âmbito municipal;

III – contribuir para a identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e para o encaminhamento às políticas públicas e serviços competentes;

IV – fortalecer a integração entre a rede socioassistencial e as demais políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente;

V – acompanhar as ações de sensibilização, mobilização e informação da sociedade sobre os prejuízos decorrentes do trabalho infantil;

VI – promover a articulação com o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e demais órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos; VII – acompanhar e monitorar os resultados das ações desenvolvidas no Município;

VIII – propor medidas para o aprimoramento das ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil;

IX – elaborar relatórios e documentos necessários ao acompanhamento das ações do AEPETI;

X – exercer outras atribuições relacionadas à implementação e ao fortalecimento das ações estratégicas de erradicação do trabalho infantil.

Art. 3º A Comissão Intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI será composta pelos membros titulares e suplentes previamente indicados pelos respectivos

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