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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/09/2026 · pág. 51

DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063

DE SAÚDE , ao período aquisitivo: 02/05/2023 A 01/05/2024, para gozo no período de 01/10/2026 A 30/10/2026.

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: A59D31F3

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 28 de Setembro de 2026.

CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS

Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 32C652D6

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2026.09.28-012/DEPAD

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.

Art. 1º O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada, ao servidor ANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de AGENTE FISCAL, símbolo: ADO, matrícula: 90254-3, lotado na SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO , ao período aquisitivo: 25/03/2024 A 24/03/2025, para gozo no período de 01/10/2026 A 30/10/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 28 de Setembro de 2026.

CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS

Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: F8367352

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2026.09.28-013/DEPAD

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.

Art. 1º O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada, a servidora MARIA ODETE DA FONSECA SILVA, ocupante do cargo de GARI, símbolo: ATA, matrícula: 905062, lotada na SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS , ao período aquisitivo: 01/08/2025 A 31/07/2026, para gozo no período de 01/10/2026 A 30/10/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 28 de Setembro de 2026.

CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO

TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALHANO – CE E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E HABITACIONAL DOS MORADORES DE CEDRO DE SANTANA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PALHANO – CE , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor JOSÉ LUCIANO SILVA , Prefeito Municipal de Palhano – CE, doravante denominado simplesmente CEDENTE , e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E HABITACIONAL DOS MORADORES DE CEDRO DE SANTANA , neste ato representada por sua Presidente, FRANCILENE ANDRÉ DA SILVA , doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA , resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão de uso de uma sala localizada no Colégio da Comunidade de Cedro de Santana , pertencente ou disponibilizada pelo Município de Palhano – CE, para utilização pela Associação Comunitária e Habitacional dos Moradores de Cedro de Santana .

Parágrafo único. O espaço cedido será utilizado exclusivamente para o desenvolvimento das atividades administrativas e institucionais da Associação, especialmente para realização de reuniões, atendimento aos moradores, organização de documentos e demais ações destinadas ao desenvolvimento e benefício da comunidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

A presente cessão destina-se a proporcionar à CESSIONÁRIA espaço adequado para o desenvolvimento de suas atividades, considerando que a Associação não dispõe de sede própria.

Parágrafo único. É vedada a utilização do espaço para finalidade diversa daquela prevista neste Termo, bem como sua cessão, transferência ou disponibilização a terceiros, total ou parcialmente, sem prévia e expressa autorização do CEDENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE

A presente cessão de uso será realizada a título gratuito , não sendo devidos pela CESSIONÁRIA aluguel, remuneração ou qualquer contraprestação financeira pela utilização do espaço, sem prejuízo da responsabilidade pela conservação e adequada utilização do imóvel.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

Compete à CESSIONÁRIA:

I – utilizar o espaço exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo;

II – zelar pela conservação, limpeza, organização e integridade do espaço cedido;

III – responsabilizar-se pelos danos que comprovadamente causar ao espaço, instalações, equipamentos ou demais bens nele existentes, ressalvado o desgaste decorrente do uso regular;

IV – não realizar alterações estruturais ou modificações permanentes no espaço sem prévia autorização do CEDENTE;

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