DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063
V – permitir, quando necessário, o acesso de representantes do Município para fiscalização e acompanhamento das condições de utilização do espaço;
VI – comunicar ao CEDENTE qualquer dano, defeito ou situação que possa comprometer a segurança ou conservação do imóvel; VII – utilizar o espaço exclusivamente em benefício das atividades da Associação e da comunidade de Cedro de Santana.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MELHORIAS
A CESSIONÁRIA poderá realizar pequenas melhorias e adequações necessárias ao bom funcionamento de suas atividades , desde que previamente autorizadas pelo CEDENTE e observadas as condições de conservação e segurança do imóvel.
Parágrafo primeiro. As melhorias realizadas deverão ser compatíveis com a natureza e finalidade do espaço cedido.
Parágrafo segundo. Salvo ajuste escrito em sentido diverso, as benfeitorias realizadas no imóvel não gerarão direito de indenização ou retenção em favor da CESSIONÁRIA ao término da cessão.
Qualquer alteração das condições estabelecidas neste Termo somente terá validade mediante formalização por escrito e assinatura das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca competente para o Município de Palhano – CE , para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo, ressalvada a competência constitucional e legalmente estabelecida.
E, por estarem de acordo com as condições estabelecidas, firmam o presente Termo de Cessão de Uso , em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Palhano – CE, 23 de agosto de 2026.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito municipal – Cedente
FRANCILENE ANDRÉ DA SILVA
Presidente da Associação de Moradores - Cessionária
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
A presente cessão terá prazo de 04 (quatro) anos , contado a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo primeiro. A cessão poderá ser renovada por igual período, mediante manifestação de interesse das partes e celebração do instrumento correspondente.
Parágrafo segundo. A renovação poderá ocorrer por ocasião da eleição de nova diretoria da Associação, conforme o interesse da Administração Pública e a continuidade das atividades comunitárias desenvolvidas pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DA CESSÃO
A presente cessão poderá ser encerrada: I – pelo término do prazo estabelecido;
II – mediante acordo entre as partes;
III – por solicitação da CESSIONÁRIA;
IV – por necessidade devidamente justificada do Município;
V – pelo descumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo; VI – pela utilização do espaço para finalidade diversa daquela prevista neste instrumento.
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: ECEDF0C5
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2024-PE
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.31-001/2024. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2024-PE. CONTRATO N.º 2024.09.20-0001. ESPÉCIE: Renovação. N.º ADITIVO: Segundo. OBJETO ADITIVO: Prorrogação de prazo do contrato n.º 2024.09.20-0001 e consequente aditivos, por mais 12 (doze) meses, na forma do Art. 107 da Lei n.º 14.133/2021. CONTRATANTE: Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças. CONTRATADO: S & S INFORMATICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNIC LTDA, CNPJ n.º 35.055.771/0001-60. VALOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 19.500,00. NOVA VIGÊNCIA: 20/09/2026 a 19/09/2027. Palhano, Estado do Ceará, 14/09/2026.
VITÓRIA MARIA LIMA SANTIAGO,
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão de Finanças.
Parágrafo único. Em caso de encerramento da cessão, a CESSIONÁRIA deverá devolver o espaço nas condições adequadas de uso e conservação, ressalvado o desgaste natural decorrente da utilização regular.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Compete ao Município de Palhano – CE acompanhar e fiscalizar a utilização do espaço cedido, podendo, a qualquer tempo, verificar o cumprimento das disposições estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE
A CESSIONÁRIA será responsável pela utilização adequada do espaço e pelos atos praticados por seus dirigentes, associados, colaboradores ou demais pessoas que tenham acesso ao local em razão das atividades da Associação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
A presente cessão não estabelece qualquer vínculo trabalhista, societário ou de representação entre o Município de Palhano – CE e os membros, dirigentes, associados ou colaboradores da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Publicado por: Maria Vanusia da Silva Sousa Código Identificador: C8037794
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Desempenho – PAIF 1º semestre de 2026.
O Conselho Municipal de assistência Social – CMAS, do município de Palhano-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei nº 066/96, de 28 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 494/2013, em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2026,
Considerando, a portaria nº 329/2017, dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do Cofinanciamento Estadual dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social, Art. 8º;
Considerando, a solicitação do Cofinanciamento Estadual do serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e dos Benefícios Eventuais (BE), com envio dos Relatórios de Desempenhos do 1º semestre de 2026, a ser preenchido pela gestão municipal e
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