DOMCE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4063
apresentado ao CMAS para aprovação e posterior envio a SPS/NGBSTR; RESOLVE:
Art. 1º - Apreciar e aprovar o RELATÓRIO DE DESEMPENHO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL DO PAIF do 1º semestre de 2026, da Política Municipal de Assistência Social do município de Palhano – CE.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palhano-CE, 29 de setembro de 2026.
MARIA JULIANA ALVES FREITAS Presidente do CMAS de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 077A490D
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados nos respectivos fundos de assistência social; Considerando, a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/2012, Art.85, inciso I; RESOLVE:
Art. 1º - Apreciar e aprovar a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) 2027, da Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, do município de Palhano-CE.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Palhano-CE, 29 de setembro de 2026.
MARIA JULIANA ALVES FREITAS Presidente do CMAS de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: E88CDB98
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 09, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Desempenho – Benefícios Eventuais 1º semestre de 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Palhano-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei nº 066/96, de 28 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 494/2013, em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2026,
Considerando, a portaria nº 329/2017, dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do Cofinanciamento Estadual dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social, Art. 8º;
Considerando, a solicitação do Cofinanciamento Estadual do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e dos Benefícios Eventuais (BE), com envio dos Relatórios de Desempenhos do 1º semestre de 2026, a ser preenchido pela gestão municipal e apresentado ao CMAS para aprovação e posterior envio a SPS/NGBSTR;
RESOLVE:
Art. 1º - Apreciar e aprovar o RELATÓRIO DE DESEMPENHO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL DOS BENEFICIOS EVENTUAIS – BE, do 2º semestre 2026, da Política Municipal de Assistência Social do município de palhano – CE. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palhano- CE, 29 de setembro de 2026.
MARIA JULIANA ALVES FREITAS
Presidente do CMAS de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 843F760F
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite para o cofinanciamento do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para gestantes e crianças de 0 a 6 anos no âmbito do Município de Palhano/CE.
O Conselho Municipal de assistência Social – CMAS, do município de Palhano-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei nº 066/96, de 28 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 494/2013, em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2026,
Considerando, a perrogativa do CMAS de deliberar sobre a política de assistência social e fiscalizar as ações de assistência social no âmbito municipal;
Considerando, a política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CIT nº 109/2009);
Considerando, a importância do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e o desenvolvimento integral de gestantes e crianças na primeira infância em situação de vulnerabilidade social;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Termo de Aceite referente ao cofinanciamento federal/estadual para a implantação e execução do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (vinculado ao Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz), a ser executado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Palhano/CE.
Art. 2º - O serviço aprovado tem como objetivo o atendimento domiciliar a gestantes e crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade, visando ao desenvolvimento integral da primeira infância e ao apoio às famílias no exercício da função de cuidado e proteção.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social a responsabilidade técnica e administrativa pela execução do serviço, bem como a prestação de contas periódicas a este Conselho, conforme as normativas vigentes.
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2027 da Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.
Palhano-CE, 29 de setembro de 2026.
MARIA JULIANA ALVES FREITAS
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Palhano-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei nº 066/96 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 494/2013, em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2026,
Considerando, a Resolução CNAS nº 237/2006, Art. 3º, da competência dos conselhos de assistência social, inciso IX – aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Palhano/CE
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 801FF82D
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
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