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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/09/2026 · pág. 3

DOMCE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4061

identificação, classificação, avaliação e definição dos bens passíveis de desfazimento ; DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a adoção de providências administrativas destinadas ao levantamento, identificação, classificação e avaliação dos bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município de Acopiara que se encontrem em situação de ociosidade, antieconomicidade, inservibilidade ou sem utilização previsível pela Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. A adoção das providências previstas neste Decreto tem caráter preparatório e não implica, por si só, a autorização para alienação de bens determinados, a qual dependerá da conclusão das etapas administrativas pertinentes e da observância da legislação aplicável.

Art. 2º O levantamento de que trata o art. 1º deverá contemplar, sempre que possível:

I – a identificação e descrição dos bens;

II – o número de tombamento ou registro patrimonial, quando existente;

III – a localização dos bens;

IV – o estado de conservação e funcionamento;

Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por intermédio do setor competente, adotará, observada a legislação aplicável, as providências necessárias à seleção de leiloeiros oficiais, caso esta seja a modalidade escolhida, mediante procedimento de credenciamento ou outra forma legalmente admitida, para eventual atuação nos procedimentos de alienação que venham a ser instaurados.

Parágrafo único. O credenciamento de leiloeiros oficiais não implica, por si só, a contratação, a convocação ou a atribuição de qualquer leilão específico, ficando eventual contratação ou convocação condicionada à conclusão das etapas preparatórias e à observância das regras estabelecidas no respectivo procedimento de credenciamento. Art. 11. A realização dos procedimentos previstos neste Decreto deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade e interesse público.

Art. 12. As despesas eventualmente necessárias à execução das providências previstas neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação aplicável.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Acopiara , em 25 de setembro de 2026.

V – a situação de utilização ou disponibilidade;

VI – a existência de documentação, registros ou restrições incidentes sobre os bens; e

VII – outras informações necessárias à adequada análise de sua destinação.

Art. 3º Concluído o levantamento, os bens deverão ser analisados quanto à sua condição de utilização e, quando cabível, classificados conforme sua situação patrimonial, especialmente quanto à condição de ociosidade, antieconomicidade, inservibilidade ou ausência de utilização previsível.

Art. 4º Os bens que, após a análise administrativa, forem considerados passíveis de desfazimento deverão ser submetidos à avaliação prévia, observados os critérios técnicos adequados à natureza e às condições de cada bem.

Art. 5º Com base no levantamento, na classificação e nas avaliações realizadas, será elaborado relatório administrativo contendo, no mínimo:

I – a relação dos bens considerados passíveis de desfazimento; II – sua descrição e identificação patrimonial; III – o estado de conservação;

IV – os respectivos valores de avaliação, quando aplicável; e V – a indicação da destinação juridicamente cabível, inclusive eventual alienação mediante leilão, observada a legislação vigente. Art. 6º A eventual alienação dos bens será objeto de procedimento administrativo próprio, mediante a adoção das providências necessárias à definição da modalidade de alienação, elaboração do edital e demais atos preparatórios exigidos pela legislação. Art. 7º Caso seja definida a realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, sua seleção e contratação observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da regulamentação aplicável.

Art. 8º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão prestar as informações e adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à localização, identificação, disponibilização e documentação dos bens sob sua responsabilidade.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças será responsável pela coordenação das providências necessárias à execução deste Decreto, especialmente quanto ao levantamento, identificação, classificação e avaliação dos bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal.

§ 1º Para a execução das atividades previstas neste Decreto, será constituída, mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo, Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial, composta por servidores públicos municipais, a quem competirá realizar o levantamento, identificação, classificação e demais providências necessárias à adequada instrução do procedimento.

§ 2º A Comissão poderá solicitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal as informações, documentos e providências necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara/CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 3247B018

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DO CONTRATO N° 2026.24.09.01

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA - EXTRATO DO CONTRATO N° 2026.24.09.01 - PROCESSO: 2026.08.20.01CP; CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - ENDEREÇO: RUA NICEIAS ARRAES , Nº 128 - CENTRO; CONTRATADO(A): VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 34.631.462/0001-29 - ENDEREÇO: AV JOSE WALDEMAR REGO, 774, ALTO BRILHANTE, Tauá - Ceará, CEP: 63660-000; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: AS DETERMINAÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI N° 14.133/2021, BEM COMO NOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO E, SUPLETIVAMENTE, NOS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E NAS DISPOSIÇÕES DO DIREITO PRIVADO; OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO DISTRITO DE BARRA, MUNICÍPIO DE AIUABA/CE; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24/09/2026 até 24/07/2027; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.455.575,08 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E OITO CENTAVOS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO DE DESPESA/FONTE DE RECURSO: 07 01 26 782 0007 1.024 4.4.90.51.99 1720000000 / 07 01 15 452 0006 1.013 4.4.90.51.99 1720000000 DATA DA ASSINATURA: 24/09/2026; SIGNATÁRIOS: VICTOR FEITOSA WANDERLEY - ORDENADOR(A) DE DESPESAS DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, E JOSE VITOR BESERRA PONTES - REPRESENTANTE LEGAL DO(A) CONTRATADO(A). Município de Aiuaba, Estado do Ceará, 24 de Setembro de 2026. VICTOR FEITOSA WANDERLEY ORDENADOR(A) DE DESPESAS DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.

Publicado por:

Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: FFBC7D0B

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