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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/09/2026 · pág. 5

DOMCE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4061

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Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 95CED4D2

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

LEI ORDINÁRIA Nº 985/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO , Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Alto Santo aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implementar o POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB no Município de Alto Santo-CE, vinculado ao Sistema Nacional da Universidade Aberta do Brasil, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de educação superior, na modalidade a distância.

§1º. O Polo de Apoio Presencial é a unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância por Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES).

§2º. O Município poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos congêneres com a União, Estados, outras municipalidades e IPES para a plena operacionalização e manutenção do Polo.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º. São objetivos do Polo UAB de Alto Santo-CE:

TOTAL DA ATIVIDADE....................R$ 20.000,00

TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA................R$ 20.000,00

TOTAL DA CREDITO.......R$ 20.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º desta Lei serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964 , oriundos da anulação dos elementos de despesa das dotações orçamentárias já existente na Lei Orçamentária Anual vigente:

ÓRGÃO: 23 – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 23.01 – Fundo Municipal de Educação

I – Ampliar o acesso à educação superior pública, gratuita e de qualidade para toda a população do município e região;

II - Oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura, formação inicial e continuada e complementação pedagógica para professores da educação básica;

III - Ofertar cursos superiores para a capacitação de dirigentes, gestores e demais trabalhadores da educação;

IV - Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento, de acordo com as necessidades e potencialidades de desenvolvimento local e regional;

V - Fomentar o desenvolvimento de pesquisas e metodologias inovadoras de ensino, com apoio de tecnologias de informação e comunicação;

VI - Ofertar cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, bem como cursos de extensão para a formação continuada de profissionais; VII - Proporcionar experiência profissional e formação para egressos e estudantes do Ensino Médio.

CAPÍTULO III

12.122.2001.0.0027 – Contribuições para o RGPS – Profissionais Área afim.

3.1.90.13.00 Fonte:1500100100...................R$ 20.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE.................R$ 20.000,00

TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA................R$ 20.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO...................R$ 20.000,00 Art. 3º - Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO - ESTADO DO CEARÁ , aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2026.

DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º. O Polo UAB de Alto Santo cumprirá suas finalidades em regime de colaboração com a União, por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e com as Instituições Pública de Ensino Superior (IPES) parceiras.

Art. 4º. A infraestrutura física e tecnológica necessária para a instalação e o funcionamento do Polo UAB será de responsabilidade do Município de Alto Santo, disponibilizando toda estrutura física e tecnológica da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

§1º. O Polo deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima: 01 (uma) sala de Coordenação de Polo e Secretaria Acadêmica; 01 (uma) biblioteca;

01 (uma) sala para tutores; 01 (uma) sala de reunião;

06 (seis) salas de aula presenciais típicas;

01 (um) Laboratório de Informática;

01 (um) Laboratório específico por curso, de acordo com a oferta.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo

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