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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/09/2026 · pág. 18

DOMCE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4061

Art. 2º. A Escuta Especializada será realizada exclusivamente com finalidade protetiva, assistencial e de atendimento , visando ao acolhimento, acompanhamento e encaminhamento da criança ou do adolescente à Rede de Proteção.

Art. 3. A Escuta Especializada deverá limitar-se ao relato estritamente necessário ao cumprimento de sua finalidade, sendo vedada a realização de perguntas ou diligências destinadas à investigação criminal ou à produção de prova.

Art. 4º. A Escuta Especializada não se confunde com o depoimento especial.

§ 1º A Escuta Especializada será realizada perante órgão ou serviço integrante da Rede de Proteção, com finalidade de proteção social, atendimento e acompanhamento.

§ 2º O depoimento especial é o procedimento de oitiva da criança ou do adolescente perante autoridade policial ou judiciária, destinado à produção de prova, não competindo à servidora designada realizá-lo ou substituí-lo.

Art. 5º. Compete à servidora designada:

I – Realizar a Escuta Especializada em ambiente adequado, acolhedor e reservado;

II – Utilizar linguagem compatível com o desenvolvimento da criança ou do adolescente;

III – Assegurar a liberdade de expressão e respeitar eventual recusa em responder;

IV – Evitar perguntas sugestivas, repetitivas ou estranhas à finalidade protetiva do atendimento; V – Prevenir a revitimização e limitar as intervenções ao estritamente necessário;

VI – Registrar objetivamente o atendimento e as providências de proteção adotadas, evitando a reprodução desnecessária do relato; VII – Realizar os encaminhamentos necessários aos órgãos e serviços competentes da Rede de Proteção;

VIII – Comunicar, pelos meios legalmente previstos, as situações que demandem atuação do Conselho Tutelar, da autoridade policial, do Ministério Público ou de outros órgãos competentes;

IX – Articular-se com os serviços de saúde, assistência social, educação, direitos humanos e demais integrantes da Rede de Proteção; X – Manter o sigilo das informações, documentos e dados pessoais a que tiver acesso em razão da função.

Art. 6º. A servidora designada não exercerá atribuições de autoridade policial, autoridade judiciária, membro do Ministério Público, conselheira tutelar ou perita, nem realizará atos próprios de investigação criminal ou de produção antecipada de prova.

Art. 7º. As informações obtidas durante a Escuta Especializada somente poderão ser utilizadas e compartilhadas na medida necessária à proteção, ao atendimento e ao encaminhamento da criança ou do adolescente, observadas as normas de sigilo, proteção de dados pessoais e as hipóteses legais de comunicação obrigatória.

Art. 8º. O Município deverá assegurar à servidora designada capacitação inicial e continuada compatível com o exercício da função, bem como condições materiais e institucionais adequadas à realização da Escuta Especializada.

Art. 9º. A servidora deverá atuar de forma articulada com os demais órgãos e serviços da Rede de Proteção, sem prejuízo da autonomia técnica e das atribuições legais de cada instituição ou profissional. Art. 10. A designação prevista nesta Portaria não implica criação de cargo, alteração da lotação ou da remuneração da servidora, nem confere poder hierárquico sobre servidores ou órgãos integrantes da Rede de Proteção, ressalvadas as hipóteses previstas em lei municipal específica.

Art. 11. A servidora deverá observar, no exercício da função, os princípios da proteção integral, do melhor interesse da criança e do adolescente, da dignidade, da privacidade, da confidencialidade, da não discriminação e da não revitimização.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, 25 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: BAB22D5B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 2026.09.04.1

AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO

2026.09.04.1. A Ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Educação, vem no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que está REVOGADO com fulcro na sumula vinculante 473 do STF, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente o procedimento de contratação Pregão Eletrônico Nº 2026.09.04.1 , cujo objeto é a Contratação para fornecimento de material pedagógico e diversos para estruturar e qualificar os ambientes das unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral, através da Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, que regulamenta a aplicação mínima de 4% dos recursos do Fundeb, com data limite para apresentação da Proposta de Preços adiada para o dia 07/10/2026 até 07:30 horas. Maiores Informações: Prefeitura Municipal, situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou ainda pelo Telefone: (88) 35351613. Assaré/CE, 25 de setembro de 2026.

NOEMITA RODRIGUES DA SILVA -

Ordenador(a) de Despesas - Secretaria Municipal de Educação.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 5E5B455E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

ESTADO DO CEARÁ. CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: ADESÃO 01/2025AD. CONTRATO N.º: 2025.01.17.02. A Câmara Municipal de Banabuiú, torna público o EXTRATO do 14º (DÉCIMO QUARTO) TERMO ADITIVO ao contrato em referência. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. CONTRATADA : POSTO SERTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.330.718/0001-60. OBJETIVO DO ADITIVO: realinhamento do preço do contrato, Acrescenta-se ao valor unitário contratado do litro do DIESEL S10 o aumento percentual de aproximadamente 4,84% (Quatro virgula oitenta e quatro por cento) passando de R$ 7,43 (sete reais e quarenta e três centavos), para R$ 7,79 (sete reais e setenta e nove Centavos) a partir dessa data. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: POSTO SERTÃO LTDA. DATA DE ASSINATURA: 23 DE SETEMBRO DE 2026 . BANABUIÚ-CE.

Publicado por: Francisca Nayara Lopes de Holanda Código Identificador: 35332241

SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SOB O N° 09.001/2026-IN

EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SOB O N° 09.001/2026-IN

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.09.17.01. REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SOB O N° 09.001/2026-IN . OBJETO: CONTRATAÇÃO DA FEDERAÇÃO

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