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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2026 · pág. 12

DOMCE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4065

Data de Assinatura do Aditivo: 17 de setembro de 2026.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 9692DDDB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 25.09.03/2023. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.19.1

3º (TERCEIRO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

VII – o Plano Municipal de Educação de Barreira; VIII – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; IX – as demais normas federais, estaduais e municipais relacionadas à alfabetização e à garantia do direito à aprendizagem.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem;

II – alfabetização como direito fundamental e condição para o desenvolvimento integral da criança;

III – equidade educacional e redução das desigualdades;

Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 25.09.03/2023 . Tomada de Preços Nº 2023.07.19.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa HABIL CONTABILIDADE E ASSESSIRIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria na área financeira, na aplicação de recursos financeiros e orientação sobre gastos públicos, junto ao Município de Barbalha – CE, buscando atender os princípios básicos da administração pública, com o objetivo de corrigir falhas e adequar a gestão pública à execução de suas atribuições de forma eficaz, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde Contrato firmado em 25 de setembro de 2023. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, ACORDAM em prorrogar até o dia 25 de setembro de 2027, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Antonio Avartanhas de Sousa.

Data de Assinatura do Aditivo: 25 de setembro 2026.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 08F893EE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO LEI Nº 879/2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Barreira, Estado do Ceará, estabelece princípios, objetivos, diretrizes, eixos de atuação, mecanismos de acompanhamento e avaliação, formação dos profissionais da educação e dá outras providências.

MARCIO GLEY NASCIMENTO SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRA , Estado do Ceará, sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Barreira, Estado do Ceará, a Política Municipal de Alfabetização – PMA , destinada a assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização, promovendo aprendizagem com equidade, qualidade, inclusão e redução das desigualdades educacionais.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração com a União, o Estado do Ceará, instituições de ensino superior, órgãos públicos, Conselhos de Educação, escolas e demais instituições parceiras.

Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização observará:

I – a Constituição Federal;

II – a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; III – o Plano Nacional de Educação vigente;

IV – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

V – as Diretrizes Curriculares Nacionais;

VI – o Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC e demais documentos curriculares estaduais vigentes;

IV – regime de colaboração entre União, Estado e Município;

V – respeito às diversidades sociais, culturais, territoriais, étnicoraciais, de gênero e às especificidades dos estudantes;

VI – educação inclusiva e garantia do direito à alfabetização dos estudantes público da Educação Especial;

VII – valorização dos profissionais da educação;

VIII – fortalecimento da autonomia pedagógica das escolas e dos professores;

IX – utilização de evidências educacionais para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão;

X – acompanhamento sistemático da aprendizagem;

XI – participação das famílias e da comunidade escolar;

XII – reconhecimento e disseminação de práticas pedagógicas exitosas;

XIII – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; XIV – compromisso com a continuidade das aprendizagens ao longo dos anos iniciais do Ensino Fundamental. CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes matriculados do 3º ao 5º ano que apresentem defasagens em alfabetização;

III – garantir o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e compreensão textual;

IV – promover a aprendizagem matemática adequada à etapa de escolarização;

V – reduzir desigualdades de aprendizagem entre estudantes e grupos sociais;

VI – fortalecer as práticas pedagógicas de alfabetização;

VII – assegurar formação continuada aos professores, gestores e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

VIII – fortalecer a gestão pedagógica e o acompanhamento das aprendizagens;

IX – ampliar o acesso a materiais didáticos, literários e recursos pedagógicos de qualidade;

X – fortalecer a cultura de avaliação diagnóstica, formativa e de acompanhamento da aprendizagem;

XI – identificar precocemente estudantes em situação de risco de não alfabetização;

XII – desenvolver estratégias específicas de intervenção pedagógica; XIII – garantir práticas inclusivas e acessíveis para estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e outras necessidades educacionais específicas;

XIV – fortalecer a participação das famílias no processo de alfabetização.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização será orientada pelas seguintes diretrizes:

I – centralidade da criança e de suas necessidades de aprendizagem; II – alfabetização na perspectiva do desenvolvimento integral;

III – articulação entre alfabetização, leitura, escrita, oralidade e conhecimentos matemáticos;

IV – continuidade e progressão das aprendizagens;

V – diagnóstico permanente das aprendizagens;

VI – intervenção pedagógica baseada em evidências e nas necessidades identificadas;

VII – acompanhamento individual e coletivo dos estudantes; VIII – fortalecimento da formação continuada;

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